1979 1152 1645 1737 1148 1756 1607 1500 1808 1079 1218 1636 1943 1159 1087 1773 1196 1034 1083 1095 1621 1755 1793 1984 1214 1296 1145 1107 1451 1341 1351 1515 1166 1433 1787 1557 1818 1518 1162 1566 1915 1528 1099 1046 1402 1229 1586 1123 1597 1680 1129 1861 1684 1312 1461 1443 1526 1149 1733 1490 1291 1165 1697 1437 1002 1021 1472 1421 1954 1561 1006 1357 1586 1282 1095 1054 1235 1567 1481 1627 1832 1633 1476 1461 1127 1896 1091 1801 1057 1605 1156 1362 1646 1749 1029 1393 1174 1111 1493 Prefeitura de São Benedito
 
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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 05.001/2020. - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/04/2020
Data da divulgação do extrato: 14/04/2020
Data da ratificação: 17/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 17/04/2020
Valor estimado: R$ 20.889,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta e nove)
Informações do objeto
Aquisição de EPI’s destinados aos profissionais de saúde que estão atuando para o enfrentamento do período de emergência posta pela pandemia do coronavírus (COVID-19)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, esta Secretaria Municipal constatou que os valores praticados pela empresa a ser contratada são perfeitamente compatíveis com os preços de mercado, portanto fica inteiramente comprovado o valor médio de contratação.
Justificativa do preço
Impende destacar que a proposta é a mais vantajosa para a Administração e, com objetivo de comprovar a vantajosidade, foi realizada pesquisa em sites oficiais de preços, que demonstrou que os preços estão compatíveis com os praticados, conforme Mapa Comparativo de Preços em anexo.
Fundamentação legal
2.1. A transmissão do coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 454/2020, com possibilidade de aumento e agravamento de casos. O enfrentamento de uma epidemia requer além de garantias de atendimento a saúde pública de qualidade, o atendimento com materiais essenciais as famílias carentes, que neste momento de isolamento social estão impossibilitados de garantir a própria renda. 2.2. A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, e de assistência social, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de higiene, equipamentos hospitalares e de proteção individual, doação de gêneros alimentícios, dentre outros bens e insumos que se fizerem necessários. 2.3. Neste sentido é necessária a contratação pública de cestas básicas, com gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene emergencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, atualizadas pelas MP 926 e 927 e Decreto 10.212 e o DECRETO ESTADUAL Nº33.510, de 16 de março de 2020, nos termos deste termo de referência 2.4. Importante se faz ressaltar que a demanda não se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC, entretanto, a presente aquisição visa a atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países. 2.5. Acresce, ainda, que a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus. 2.6. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, em virtude da situação emergencial. 2.7. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, em conformidade com o decreto de emergência e de calamidade pública do Município de São Benedito. 2.8. Sendo assim, essa aquisição é de suma importância, visto que os profissionais da saúde têm urgência em seu recebimento, visando minimizar as situações de risco, alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância no combate e prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (COVID19).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Ronaldo Lobo Damascena
Responsável pela Informação Maria Waldilene Martins
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Francisco Menezes de Souza
Responsável pela Ratificação Maria Waldilene Martins
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria da Saude
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MED-ODONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL 69.366.326/0001-33 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 368KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
17/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 001.17.04.2020 2020 MED-ODONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL 20.889,00 17/04/2020
30/06/2020
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