
Saul Lima Maciel
Prefeito(a)

Francisco Teixeira Jorge Filho
Vice-prefeito(a)
Secretário(a) Municipal de Educação
Rua- Joao Cajazeira de Almeida , Nº 116 - Castelo - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-2235
educacao@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Saúde
Rua Apolônio de Barros , Nº 345 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-2174
saude@saobenedito.ce.gov.br
Secretario
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1347
administracao@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário
Av Tabajara , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
agricultura@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo , Nº SN - Monsenhor Otalicio - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
sescult@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal das Finanças
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1347
financas@saobenedito.ce.gov.br
Secretario de Governo
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3.626 -1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Av Tabajara 220 , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br
Secretario de Relações Empresariais
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Av- Tabajara , Nº 220 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
meioambiente@saobenedito.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Rua Aristides Barreto , Nº 1000 - Quadro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1460
stds@saobenedito.ce.gov.br
Secretario Especial de Relaçoes Institucionais
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretario Especial de Relaçoes Institucionais
Rua- Paulo Marques , Nº 387 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
institucional@saobenedito.ce.gov.br
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
- empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;
desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente
Elaborar políticas de apoio aos jovens
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL DAS SOLENIDADES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL COM A PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO
I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;
II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;
III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:
I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.
APOIAR A INTERAÇÃO DAS ÁREAS ACADÊMICAS DO CAMPUS COM O MUNDO DO TRABAHO.
I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública
. Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;
. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;
I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;
III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;
DESEMPANHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. MÁRCIO FERNANDES OLIVEIRA CHAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. DAVI AMARAL ALCÂNTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. ANGELO MARINO STUDART E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. JANUÁRIO ALVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE A SRA. CAMILA MENDES VASCONCELOS LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. FRANCISCO JONAS GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. DIEGO RODRIGUES LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 27 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI O TÍTULO DE PROFESSOR DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. IAGO FELIPE SILVA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BOM JESUS, DE RUA VEREADOR FRANCISCO TEIXEIRA JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO À PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. FRANCISCO BARBSOSA MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTECIPA O FERIADO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RE [...]
DECRETA LUTO OFICIAL EM SÃO BENEDITO (CE), EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE BENEDITO DE PAULA BIZERRIL.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAMEB) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. TIAGO LIMA MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE A SRA. PATRÍCIA MOREIRA ALVES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO SÍTIO SANTA TEREZA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, DE PRAÇA MIGUEL GALDINO DA COSTA E DÁ OUTRAS P [...]
ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO DEPUTADO FEDERAL PELO CEARÁ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA/CE O SR. ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO SÍTIO DO MEIO DO TOPE DE PRAÇA DE VALDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
REFORMULA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE SR. JOÃO BATISTA BENTO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADIAR O PONTO FACULTATIVO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ (ANTIGO MIRANDINHA), DE TRAVESSA GERACINA COELHO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GARANTIA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.