Institucional

Prefeitura Municipal de São Benedito

Saul Lima Maciel

Prefeito(a)

Francisco Teixeira Jorge Filho

Vice-prefeito(a)

Secretaria da Educação Mais informações
Lucia Gonçalves

Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Joao Cajazeira de Almeida , Nº 116 - Castelo - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-2235

educacao@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria da Saude Mais informações
Fco I V Nasc

Secretário Municipal de Saúde

Rua Apolônio de Barros , Nº 345 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-2174

saude@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Diego Lima

Secretario

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1347

administracao@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrario Mais informações
Francisco Jonas

Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário

Av Tabajara , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

agricultura@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo Mais informações
Reutman Sales

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo , Nº SN - Monsenhor Otalicio - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

sescult@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Maria Samara

Secretário Municipal das Finanças

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1347

financas@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Paulo S Sousa

Secretario de Governo

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3.626 -1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos Mais informações
Aridson Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Av Tabajara 220 , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Relaçoes Empresariais Mais informações
Alexandre Coelho

Secretario de Relações Empresariais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente Mais informações
Thamires Moreira

Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente

Av- Tabajara , Nº 220 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

meioambiente@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Lucielma Medeiros

Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Aristides Barreto , Nº 1000 - Quadro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1460

stds@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria Especial de Relaçoes Institucionais Mais informações
Nilton Carneiro Ximenes Junior

Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria Especial de Relações Politicas Mais informações
Kleano Carvalho

Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua- Paulo Marques , Nº 387 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

institucional@saobenedito.ce.gov.br

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura

Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde

Capacitar recursos humanos para a saúde pública;

I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;

Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;

- empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;

desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente

Elaborar políticas de apoio aos jovens

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL DAS SOLENIDADES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL COM A PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO

I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;

II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;

III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:

I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.

APOIAR A INTERAÇÃO DAS ÁREAS ACADÊMICAS DO CAMPUS COM O MUNDO DO TRABAHO.

I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;

II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública

. Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;

. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;

I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;

III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;

DESEMPANHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.

DECRETO: 14/2026 31/03/2026

31/03/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 13/2026 31/03/2026

31/03/2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

DECRETO: 11/2026 25/02/2026

25/02/2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO: 09/2026 25/02/2026

25/02/2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO: 10/2026 25/02/2026

25/02/2026

ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.563, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO: 08/2026 25/02/2026

25/02/2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO: 07/2026 24/02/2026

24/02/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1571/2026 20/02/2026

20/02/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA TRAVESSA NO BAIRRO MONSENHOR OTALÍCIO, DE TRAVESSA "FRANCISCO LOPES DE SOUSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1568/2026 19/02/2026

19/02/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA NO BAIRRO SÃO JOSÉ DE "ZÉLIA MOTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 06/2026 19/02/2026

19/02/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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