Atribuições da Secretaria
Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:
I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.