1922 1288 1900 1704 1193 1408 1435 1757 2000 1330 1581 1857 1022 1140 1101 1945 1473 1142 1096 1127 1098 1251 1543 1966 1319 1015 1028 1072 1819 1971 1006 1956 1017 1120 1615 1238 1062 1212 1975 1784 1129 1005 1025 1829 1556 1153 1365 1628 1275 1665 1063 1721 1924 1795 1237 1529 1226 1937 1518 1463 1932 1169 1331 1649 1290 1363 1756 1781 1003 1969 1421 1378 1921 1712 1602 1685 1327 1334 1677 1251 1351 1305 1041 1844 1875 1610 1582 1788 1104 1664 1890 1782 1435 1113 1846 1794 1551 1759 1658 Prefeitura de São Benedito
 
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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 05.004/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 11/05/2020
Data da divulgação do extrato: 11/05/2020
Data da ratificação: 11/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 11/05/2020
Valor estimado: R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE GRUPAMENTO DE BOMBEIRO PARA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES PREVENTIVAS EDUCATIVAS, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
1. Versa o presente sobre a CONTRATAÇÃO DE GRUPAMENTO DE BOMBEIRO PARA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES PREVENTIVAS EDUCATIVAS, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. 2. Necessário informar que o objeto contratado corresponde tão somente à parcela necessária para o enfrentamento do COVID-19, nos termos já declarados nos autos e no Projeto Básico.
Justificativa do preço
3. Impende destacar que a proposta é a mais vantajosa para a Administração e, com objetivo de comprovar a vantajosidade, foi realizada pesquisa em sites oficiais de preços, que demonstrou que os preços estão compatíveis com os praticados, conforme Mapa Comparativo de Preços em anexo.
Fundamentação legal
2.1. A transmissão do coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 454/2020, com possibilidade de aumento e agravamento de casos. O enfrentamento de uma epidemia requer além de garantias de atendimento a saúde pública de qualidade, o atendimento com materiais essenciais as famílias carentes, que neste momento de isolamento social estão impossibilitados de garantir a própria renda. 2.2. A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, e de assistência social, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de higiene, equipamentos hospitalares e de proteção individual, doação de gêneros alimentícios, dentre outros bens e insumos que se fizerem necessários. 2.3. Neste sentido é necessária a contratação pública de profissionais em caráter emergencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, atualizadas pelas MP 926 e 927 e Decreto 10.212 e o DECRETO ESTADUAL Nº33.510, de 16 de março de 2020, nos termos deste termo de referência 2.4. Importante se faz ressaltar que a demanda não se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC, entretanto, a presente contratação visa a atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países. 2.5. Acresce, ainda, que a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus. 2.6. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e art. 24º, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/1993, em virtude da situação emergencial e calamitosa. 2.7. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência e calamidade, em conformidade com o decreto de emergência e calamidade pública do Município de São Benedito. 2.8. Sendo assim, essa contratação é de suma importância, visto que a os profissionais contratados atuarão juntamente com vigilância sanitária, com ações preventivas educativas, visando conscientização da população, bem como executando ações necessárias ao correto atendimento aos decretos estaduais e Municipais de isolamento social, o qual é de suma importância para o combate e prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (COVID19).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/05/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Ronaldo Lobo Damascena
Responsável pela Informação Maria Waldilene Martins
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Francisco Menezes de Souza
Responsável pela Ratificação Maria Waldilene Martins
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria da Saude
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PREVENTION FIRE 30.884.946/0001-29 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Ratificação PDF 364KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
11/05/2020 CONTRATO ORIGINAL 001.11.05.2020 2020 PREVENTION FIRE 45.360,00 11/05/2020
30/06/2020
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