Quantidade total de membros titulares: 14
Quantidade total de membros suplentes: 14
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA 04/2024 CONSELHO FUNDEB | 30/12/2024 | ATAS | |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB | 30/12/2024 | RELATÓRIO | |
ATA 03/2024 CONSELHO FUNDEB | 23/12/2024 | ATAS | |
ATA 02/2024 CONSELHO FUNDEB | 26/06/2024 | ATAS | |
ATA 01/2024 CONSELHO FUNDEB | 06/03/2024 | ATAS | |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB | 13/12/2023 | RELATÓRIO | |
ATA 02/2023 CONSELHO FUNDEB | 21/06/2023 | ATAS | |
ATA 01/2023 CONSELHO FUNDEB | 09/03/2023 | ATAS | |
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE CONSELHO FUNDEB | 22/12/2022 | ATAS | |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB | 22/11/2022 | RELATÓRIO |
Ver mais ações Número total de ações: 22 até o momento.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB: I- Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e de demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II- Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III- Requisitar do Poder Executivo Municipal cópia de documentos, os quais serão imediatamente, concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na Educação Básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.
IV- Realizar visitas para verificar in loco, outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) Adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefícios do Sistema de Ensino adquiridos com recursos do Fundo para esse fim;
V- Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020;
VI- Supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
VII- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e ainda receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;
VIII- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de contas do Estado;
IX- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
X- Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabelece.