Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II - Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
IV - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VI - Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII - Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF, dentre outros;
IX - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X - Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de Cofinanciamento e a prestação de contas;
XI - Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
XII - Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII - Zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XIV - Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XVI - Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XVII - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais do SUAS;
XIX - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;
XX - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;
XXII - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos sócio assistenciais, objetos de Cofinanciamento;
XXIII - Orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV - Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.
XXV - Receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXVI - Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.
XXVII - Realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
XXVIII- Notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
XXIX- Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXX - Emitir resolução quanto às suas deliberações, inclusive em relação às análises e manifestação de aprovação, aprovação parcial ou reprovação de prestação de contas;
XXXI - Registrar em ata as reuniões;
XXXII - Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;
XXXIII- Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.