CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 15/12/1995
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 99866-0123 - (88) 3626-1347
E-mail: pmsaobenedito.cmas@gmail.com
Informações do conselho
Conselho Municipal de Assistência Social, instituido pela Lei nº 450/95 de 15 de dezembro de 1995.
Titulares
GABINETE DO PREFEITO
SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
TITULAR
REPRESENTAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA ELIANY RIBEIRO MENDES
TITULAR
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES - ADESB
BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO
TITULAR
REPRESENTANTES DE FEDERAÇÃO- FAMER
ELISVÂNIA DE FARIAS FRANKLIN
TITULAR
REPRESENTANTES DE IGREJAS
CRISTINA MARTINS DA SILVA
TITULAR
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS
LUCAS DA SILVA UCHOA
TITULAR
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RAFAELY DE SOUSA LIMA
TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
MANOEL SALES DE ALMEIDA
TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEILA THAÍS FURTADO DE PAULA
TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
BENEDITA ALVES DO NASCIMENTO
TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HELAYNE CLÁUDIA ARAÚJO PRADO
TITULAR
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
ROSIMARY DA SILVA MARQUES
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 12

Suplentes
GABINETE DO PREFEITO
MICHELE DA SILVA GONÇALVES
SUPLENTE
REPRESENTAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRISLAYNE APARECIDA DA SILVA PEREIRA
SUPLENTE
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES - ADESB
FRANCISCO HELBER DE MEDEIROS LIMA
SUPLENTE
REPRESENTANTES DE FEDERAÇÃO- FAMER
RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
SUPLENTE
REPRESENTANTES DE IGREJAS
INÁCIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO
SUPLENTE
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS
TAMIRES SILVA LUNA SALES
SUPLENTE
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REJANE OLIVEIRA SOARES
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
FRANCISCO JONAS ALCÂNTARA MEDEIROS
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÂNGELA MARTA FERREIRA DE LUCENA
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
MARIA CELESTE PEREIRA DA SILVA
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LARA MARIA DA SILVA SOUSA
SUPLENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
RAIMUNDA NONATA DE SOUSA LIMA
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 12

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II - Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI - Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII - Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF, dentre outros;

IX - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X - Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de Cofinanciamento e a prestação de contas;

XI - Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII - Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII - Zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV - Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI - Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais do SUAS;

XIX - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XX - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;

XXII - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos sócio assistenciais, objetos de Cofinanciamento;

XXIII - Orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV - Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV - Receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXVI - Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVII - Realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

XXVIII- Notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXIX- Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXX - Emitir resolução quanto às suas deliberações, inclusive em relação às análises e manifestação de aprovação, aprovação parcial ou reprovação de prestação de contas;

XXXI - Registrar em ata as reuniões;

XXXII - Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;

XXXIII- Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024