Viagem com a finalidade de participar do 9º Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, concomitante com o 10º Congresso dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia, realizado pelo Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Estado da Bahia (COSEMS/BA) com o tema Especificidades do Norte e Nordeste na Regionalização da Saúde. O encontro vai reunir gestores e técnicos de todo o país, dirigentes e representantes de importantes instituições de saúde públicas e privadas, convidados, trabalhadores e profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover discussões (mesas satélites) sobre as especificidades das regiões Norte e Nordeste, apontando seus principais pontos críticos, de forma a subsidiar uma discussão mais ampla (mesa principal) e indicar possibilidades de encaminhamentos, contribuindo para a consolidação da regionalização e do próprio do SUS. Será uma oportunidade para compartilhar experiências realizadas nos municípios, debater sobre políticas de saúde, modelos de gestão e também para divulgar serviços e produtos desenvolvidos para o setor, além de discutir e disseminar conceitos e práticas, que a cada dia qualificam e modernizam a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a melhoria da atenção à saúde em todas as esferas da gestão, beneficiando diretamente à nossa população. O evento contará com a tradicional Feira aqui tem SUS com estandes dos COSEMS, CONASEMS e MS, de instituições e empresas, públicas e privadas, que irão expor e divulgar suas experiências, produtos, serviços e tecnologias ligados à saúde pública. As atividades da 9ª edição Congresso do ocorrerão na modalidade presencial no Centro de Convenções de Salvador, localizado na Av. Octávio Mangabeira, 5490, Bairro da Boca do Rio, CEP 41.706-690, conforme convocação feita por meio do Ofício Circular N° 26/2023.
CONCEDER a LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE para desloca-se a cidade de Salvador no período de 04/09/2023 à 06/09/2023. Viagem com a finalidade de participar do 9º Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, concomitante com o 10º Congresso dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia, realizado pelo Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Estado da Bahia (COSEMS/BA) com o tema Especificidades do Norte e Nordeste na Regionalização da Saúde. O encontro vai reunir gestores e técnicos de todo o país, dirigentes e representantes de importantes instituições de saúde públicas e privadas, convidados, trabalhadores e profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover discussões (mesas satélites) sobre as especificidades das regiões Norte e Nordeste, apontando seus principais pontos críticos, de forma a subsidiar uma discussão mais ampla (mesa principal) e indicar possibilidades de encaminhamentos, contribuindo para a consolidação da regionalização e do próprio do SUS. Será uma oportunidade para compartilhar experiências realizadas nos municípios, debater sobre políticas de saúde, modelos de gestão e também para divulgar serviços e produtos desenvolvidos para o setor, além de discutir e disseminar conceitos e práticas, que a cada dia qualificam e modernizam a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a melhoria da atenção à saúde em todas as esferas da gestão, beneficiando diretamente à nossa população. O evento contará com a tradicional Feira aqui tem SUS com estandes dos COSEMS, CONASEMS e MS, de instituições e empresas, públicas e privadas, que irão expor e divulgar suas experiências, produtos, serviços e tecnologias ligados à saúde pública. As atividades da 9ª edição Congresso do ocorrerão na modalidade presencial no Centro de Convenções de Salvador, localizado na Av. Octávio Mangabeira, 5490, Bairro da Boca do Rio, CEP 41.706-690, conforme convocação feita por meio do Ofício Circular N° 26/2023, ficando atribuído o(a) servidor(a) 3,0 diária(s) no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) perfazendo um total de R$ 1.800,00 (Um Mil Oitocentos Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.