Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente M.V.S.O. até a Pousada Santa Clara, localizada na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, 369, Centro, CEP 62.010-445, para assegurar a proteção provisória, emergencial, fora do território de ameaça, por meio da aplicação das medidas previstas no art. 101 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ações constantes no Art. 7º do Decreto 6.231/2007, como parte da inclusão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
CONCEDER a DIEGO DE SOUSA FERNANDES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 30/07/2024 à 30/07/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente M.V.S.O. até a Pousada Santa Clara, localizada na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, 369, Centro, CEP 62.010-445, para assegurar a proteção provisória, emergencial, fora do território de ameaça, por meio da aplicação das medidas previstas no art. 101 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ações constantes no Art. 7º do Decreto 6.231/2007, como parte da inclusão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.