Diário oficial

NÚMERO: 2784/2021

14/05/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2021
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS CARGOS DE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CIRURGIÃO DENTISTA, TÉCNICO OU AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E AGENTE SANITÁRIO.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.-SB

ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS CARGOS DE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CIRURGIÃO DENTISTA, TÉCNICO OU AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E AGENTE SANITÁRIO.

1.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes no Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos, Hospital de Campanha e nas Unidades Básicas de Saúde, mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito no ANEXO I.

1.2.Os candidatos que forem selecionados neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência, bem como, conforme a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE.

1.3.O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano; conforme os interesses da administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo contratar: técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente sanitário, para atuar no Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos, hospital de campanha e nas Unidades Básicas de Saúde, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.

1.4.O nível de escolaridade, a carga horária, os vencimentos básicos, o número de vagas, o número de vagas do cadastro de reserva, e as atribuições da função de: técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente sanitário, inerentes da seleção simplificada Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE - N° 001/2021, estão especificados no ANEXO I, parte Integrante deste Edital.

1.5.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

1.6.O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária nas funções de: técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente sanitário, ficando a convocação a critério exclusivo do contratante, no estrito interesse da administração pública.

2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1.Os requisitos, as atribuições, a carga horária, a remuneração e as atividades da função de: técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente sanitário, objeto deste processo seletivo simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital, em anexo.

3.DA SELEÇÃO

3.1.O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:

a)Avaliação da documentação e análise do curriculum e títulos, logo após, serão agendadas as entrevistas;

b)Divulgação de datas e horários das entrevistas, será enviado ao e-mail do participante;

b) Entrevista com a comissão técnica, de acordo com as especificidades;

d) Exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistindo em avaliações médica, odontológica e psicológica, realizadas por profissionais da Secretaria de Saúde, onde será avaliada a saúde física e mental para o exercício do cargo, sendo considerada aprovada no exame admissional somente a candidata com parecer APTO quando da conclusão dos mesmos.

4.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.

4.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.-SB - N° 001/2021, estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria de Saúde de São Benedito/CE, para este fim.

5.DA REMUNERAÇÃO

5.1.O valor da remuneração para os servidores está especificado no ANEXO I aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.A inscrição do candidato implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.2.As inscrições ficarão abertas no site da Prefeitura Municipal de São Benedito CE, no período de 17 a 20 de maio de 2021.

6.3.As inscrições serão realizadas exclusivamente inscrição on-line, na data prevista no site da prefeitura municipal de São Benedito-CE, não sendo permitidas as inscrições condicionais, via email, fax, correspondências e/ou por procuração.

7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

I- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou imigrante regularizado na forma da lei;

II- Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III- Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;

IV- Estar quite com as obrigações eleitorais;

V- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

VI- Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

VII- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.

VIII- Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

IX- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

X- Ter de preferência experiência no serviço público, em especial para a função que for ocupar. XI - Declarar expressamente, sob as penas da lei, que não está incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

XII - Possuir diploma correspondente à função a ser ocupada, com comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no registro definitivo no Conselho Regional respectivo a sua categoria especifica;

8.DA INSCRIÇÃO

8.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

8.2.As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 serão realizadas no período de 17/05/2021 a 14/05/2021, via on-line, no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE).

A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 será gratuita.

8.3. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição (ANEXO II deste Edital).

8.4. No ato da inscrição, o candidato deverá digitalizar no sítio de documentos:

Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

CPF;

Título de Eleitor, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;

Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

Comprovante de endereço;

PIS/PASEP, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;

Certidão de quitação com a justiça eleitoral, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;

Certificado de conclusão de ensino superior ou médio, conforme exigir a função;

Declaração de Escolaridade / Histórico Escolar / Diploma

Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

Declaração por tempo de serviço público, com experiência na área de saúde;

Curriculum vitae; especialmente no atendimento à crianças e adolescentes;

Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 04h.

8.5.O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

8.6.O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo.

8.7.Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente com todos os documentos do candidato.

8.8.Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.

8.9.O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante do Anexo II deste Edital.

8.10.Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.

8.11.Documentação Comprobatória para o cargo pretendido, apresentando fotocópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida.

8.12.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível, rasurado ou abreviado.

8.13.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita no caso de aprovado, de apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação.

9.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Conforme especificado no Item 02 deste Edital, a seleção obedecerá a 02 (duas) etapas:

a)Inscrição online e recebimento online da documentação exigida ao cargo pretendido;

b)Análise da capacidade profissional e curricular, mediante avaliação da documentação comprobatória entregue.

9.2. As inscrições, as análises da documentação e currículos dos candidatos e a publicação do resultado serão realizados na Secretaria de Saúde de São Benedito (CE), conforme a definição do calendário de execução deste processo seletivo, previsto no item 15.1 deste edital.

9.2.As inscrições, a análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria de Saúde de São Benedito(CE), para este fim, obedecendo ao cronograma presente neste edital.

9.3.Serão desconsiderados para todos os efeitos os certificados ou declarações de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferências, com carga horária inferior à 4h.

9.4.Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de São Benedito (CE), bem como da disponibilidade financeira para contratação.

10.DA SELEÇÃO

10.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo e prova de títulos.

10.2. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos currículos e no tempo de experiência na função pública assim distribuídos:

ODONTÓLOGOSPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMA Habilitação ProfissionalConclusão de Curso de Pós- Graduação Lato Sensu na área/Residência10,00/por curso de Pós 20,00Conclusão de Curso de Mestrado na área10,00/por curso de Mestrado20,00Conclusão de Curso de Doutorado na área10,00/ por curso de Doutorado20,00Tempo de Atuação/ExperiênciaComprovação de tempo de serviço público na atenção básica 5,00/ por ano20,00CapacitaçõesConclusão de Cursos na área 5,00/ por curso20,00Pontuação máxima100,00

AUXILIAR OU TÉCNICO SAÚDE BUCALPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMATempo de Atuação/ExperiênciaESPECIFICAÇÃO (Comprovação de tempo de serviço como técnico ou auxiliar em Saúde Bucal em Serviço de Saúde) - -EXPERIÊNCIA COMPROVADA na vaga pretendidaDe 06 meses até 12 meses De 06 meses até 23 meses De 24 meses até 48 meses Acima de 48 meses 10,00 20,00 30,00 40,0010,00 20,00 30,00 40,00Pontuação máxima 100,00

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMATempo de Atuação/ExperiênciaComprovação de tempo de serviço em atenção básica e Urgência e Emergência 10,00/ por ano 50,00 CapacitaçõesConclusão de Cursos de Capacitação: IMUNIZAÇÃO, ATLS, ACLS, PALS, MAVIT ou Correspondentes 10,00/ por curso 50,00Pontuação máxima100,00AGENTE SANITARISTAPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMATempo de Atuação/Experiência ESPECIFICAÇÃO (Comprovação de tempo de serviço na área Vigilância Sanitária) - - EXPERIÊNCIA COMPROVADA na vaga pretendidaDe 06 meses até 12 meses De 06 meses até 23 meses De 24 meses até 48 meses Acima de 48 meses10,00 20,00 30,00 40,0010,00 20,00 30,00 40,00Pontuação máxima 100,00 10.3. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação

10.4. No caso de comprovação de tempo de serviço/experiência inferior a 1 (um) ano, deverá ser considerado: 0,42 (zero vírgula quarenta e dois) décimos de ponto, por mês de efetivo exercício.

10.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no Anexo II deste edital.

10.6. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a)obtiver a maior nota no item tempo de atuação de serviço na área que irá concorrer;

b)Data de nascimento considerando o candidato com a maior Idade;

11.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 11.1. Será excluído da Seleção o candidato que:

a)Rasurar qualquer documento;

b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção.

12.DOS RECURSOS

12.1.- Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, do resultado preliminar da Seleção.

12.2.- Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo o Processo de Seleção Simplificada e deverão ser protocolados através do site, no sitio da Seleção conforme dia de recurso especificado no cronograma do Edital.

12.3.- O prazo será de 01 dia (24h), contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar desta seleção, conforme divulgação no site da prefeitura no sítio destinado a Seleção de Profissionais Edital nº 001/2021.

12.4.- Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

12.5.- É de responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção a análise dos recursos.

13.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A classificação final dos candidatos será feita pela escolha da Comissão organizadora da Seleção, com a seguinte ordem de preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior tempo de serviço prestado no serviço público, em serviços ou programas na área da saúde (comprovado por documento declaratório de entidade contratante);

b) Com maior número de horas curriculares em cursos/capacitações;

c) Com maior tempo de serviço prestado em Hospital, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto

Atendimento;

e) Com maior idade.

13.2. O resultado final da seleção simplificado será divulgado no dia 25/05/2021, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e no sítio da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE).

14.DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

14.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, e desde que não tenha conflito de horário com cargo público ou outro contrato, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 8.5, deste edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento, bem como os exames médicos solicitados no item 3.1.d.

14.5. A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual, por apuração da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.

14.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito (CE).

14.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

FASES DATA Período de inscrição e recebimento da documentação comprobatória;17 a 20/05/2021 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas21/05/2021Prazo para interposição de recurso (da documentação)24/05/2021 Período de análise curricular e entrevistas 25 a 27/05/2021 Divulgação do resultado preliminar 28/05/2021 Prazo para interposição de recurso 24/05/2021 Divulgação do resultado final (pós recurso) 31/05/2021 Convocação para contratação A partir de 01/06/2021 15.2. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

15.3. O Contrato Administrativo terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado;

15.4. Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a)prática de falta grave, devidamente comprovada;

b)prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

c)acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

d)necessidade de redução de despesas ou do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e)insuficiência de desempenho;

f)homologação de Concurso Público para cargos efetivos.

g)Encerramento da atividade do órgão ou unidade onde o contratado presta serviço.

15.5.O local de trabalho será onde a Secretaria Municipal de Saúde designar.

15.6.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

15.7.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

15.8.Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por período de até no máximo 12 (doze) meses visando atender carências eventuais e circunstanciais.

15.9.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.-SB N° 01/2021, serão resolvidos pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

São Benedito/CE, ____ de Maio de 2021.

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

Secretaria de Saúde

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Secretário

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2021

(Formulário de Inscrição no site)

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº de Inscrição: NOME DO CANDIDATO: Identidade nº.: CPF: Endereço completo: Telefone fixo: Celular: E-mail: CARGO PLEITEADO:

( ) Declaro ter conhecimento de todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo nº 001/2021.

ANEXOII

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE EATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC.R$ CARGA HORARIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC. R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 12 HORAS 05 vagas 15 cadastro reserva R$ 90,00 Não se aplica Ensino Médio Curso técnico Habilitado Necessário Ensino Médio completo e diploma de curso técnico com duração de 2 anos. Suas funções, embora tão importantes como a do enfermeiro, estão concentradas em nível básico e médio de cuidados. Em outras palavras, são voltados para pacientes basais ou em estágios semicríticos de saúde. Esse profissional pode auxiliar no tratamento de pacientes na UTI ou no pós-operatório, desde que supervisionados pelo enfermeiro. Ele assiste o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência em todos os níveis de complexidade. Além disso, é de sua responsabilidade: aplicação de vacinas, realizar a higiene do paciente e administrar medicamentos.

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC. R$ CARGA HORARIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC.R$ CARGA HORARIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES CIRURGIÃO DENTISTA 04 VAGAS 08 CADASTRO RESERVA R$ 3.933,55 40h ENSINO SUPERIOR HABILITADO Segundo a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 I -Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; III -Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clinicas de moldagem. Adaptação e acompanhamento de adaptação e acompanhamento de próteses dentarias (elementar, total e parcial removível):IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC. R$ CARGA HORARIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 04 vagas 08 cadastros reserva R$1.100,00 40h Ensino Superior Habilitado Segundo a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 Técnico em Saúde Bucal (TSB): I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos III Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção a saúde.

VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

XV - Proceder à limpeza e á antissepsia do campo operatório, antes cirúrgicos; XVI - Medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de resíduos odontológicos; XVII - Processar filme radiográficoXVIII - Selecionar moldeiras XIX - Preparar modelos em gesso; XX - Manipular materiais de uso odontológico. XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. - Auxiliar em Saúde Bucal (ASB): I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; XXII - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; III - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. IV - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VII - Processar filme radiográfico; VIII - Selecionar moldeiras; IX - Preparar modelos em gesso; X - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; XI - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; XII - Exercer outras atribuições que sejam de na sua área de atuação.

FUNÇÃO PÚBLICA VAGA VENC.R$ CARGA HORARIA SEMANAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES AGENTE SANITÁRIO 05 vagas 10 cadastros reserva R$ 1.100,00 40h Ensino Médio identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros e interesse da necessárias previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); necessárias previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipulado rede estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;

emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 138/2021
Nomear o(a) Sr(a) MICHELLE DA SILVA GONÇALVES para exercer o cargo de GESTORA DE CONTRATOS do(a) SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Município de São Benedito-CE.

PORTARIA N° 138/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MICHELLE DA SILVA GONÇALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 016.619.743-25, RG N.º 2003028048925 SSP/CE, para exercer o cargo de GESTORA DE CONTRATOS do(a) SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de maio de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 139/2021
Nomear o(a) Sr(a). AMANDA FRANCO DA SILVA para exercer o cargo de COORDENADORA DO CREAS, do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.
PORTARIA N° 139/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2020 de 18 de Março de 2020, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). AMANDA FRANCO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 054.133.393-30, RG N.º 2004028004900 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA DO CREAS, do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de maio de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 140/2021
Nomear o(a) Sr(a) ANTONIO RANIERE FREIRE CARVALHO para exercer o cargo de ASSESSORIA TÉCNICA do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE

PORTARIA N° 140/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ANTONIO RANIERE FREIRE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 934.359.833-53, RG N.º 98002407524 SSP/CE, para exercer o cargo de ASSESSORIA TÉCNICA do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de maio de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 141/2021
Nomear o(a) Sr(a) HAROLDO SOUSA GOMES para exercer o cargo de SUPERVISOR DE LICITAÇÃO do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE.

PORTARIA N° 141/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) HAROLDO SOUSA GOMES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 056.411.333-61, RG N.º 20060160140 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE LICITAÇÃO do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de maio de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 142/2021
Nomear o(a) Sr(a) AUDISNEI ALCÂNTARA DE MORAES para exercer o cargo de SUPERVISOR DE PREGÃO do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE.

PORTARIA N° 142/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) AUDISNEI ALCÂNTARA DE MORAES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 007.143.403-83, RG N.º 2000028061625-2a SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE PREGÃO do(a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de maio de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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