DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 050/2021, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso ;I, letras “m” e “o” da Lei Orgânica do Município de São Benedito,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 050, de 15 de junho de 2021 que estabeleceu medidas restritivas no âmbito do município de São Benedito - Ce e a necessidade de se fazer alguns ajustes;
DECRETA:
Art.1º - Altera a redação da alínea a do inciso II do art. 3º, que passa a vigorar com a segui:
a)O comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 17h, ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 10hrs às 22hrs, as lanchonetes funcionarão de 07hrs às 21hrs, restaurantes com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, salvo as lanchonetes, sorveterias e congêneres que funcionarão sem atendimento interno;
Art. 2º - Altera a redação do Art 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica autorizado a retomada do futebol, voleibol, futsal e atividades praticadas em quadras campos em geral, de segunda a sexta-feira com horário de 05:30hs às 21:00hr, sem apresentação de público, vedado a realização de qualquer tipo de torneio ou campeonato, ficando condicionado as referidas liberações ao fiel cumprimento de todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo de segurança já estabelecido.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Prefeitura Municipal de São Benedito, em 16 de junho de 2021.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal