Diário oficial

NÚMERO: 2855/2021

17/06/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 17/06 - 003 /2021
Edital de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares para participação na execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Portaria 396 MC/SDA e o Municíp
Edital de Chamada Pública N° 01/2021

Edital de credenciamento de entidades

socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares

para participação na execução do Programa de

Aquisição de Alimentos - Compra com Doação

Simultânea - Portaria 396 MC/SDA e o Município de

São Benedito

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea

consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando

agricultores(as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem

refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas

atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que

desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação

de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social,

Saúde e Educação).

2. DO OBJETIVO

2.1 Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais)

para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a

Portaria 396/2020 - TERMO DE ADESÃO , celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado

do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do

Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS,

exercício 2020/2021;

2.2 Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de gêneros

alimentícios, em atendimento a Portaria 396/2020 , publicada pelo Ministério da Cidadania,

conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de

gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o Ministério da Cidadania e

o Estado do

Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do

Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS,

exercício de 2020/2021.

3. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS

LOCAIS

Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no

CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em

situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais

sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros),

que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a

venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação

Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto

em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do

Desenvolvimento Agrário).

3.1 REDE SUAS: CRASs; CREAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à

prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e

nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções

especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita

no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), que produzam e

disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;

3.2 REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas

que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em

vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que

estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de

saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e

estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS

(Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem

refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;

3.3 As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública N° 01 de 2020, já estão

automaticamente pré-selecionadas para a edição do PAA/CDS 2020/2021 contemplada por este

edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através do e-mail

paa.saobenedito(a)sda.ce. gov.br ou através de documento físico durante o período de vigência de

entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de

interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do

referido programa.

4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os

agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas,

quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP

válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;

Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a DAP válida durante a

vigência da Proposta;

4.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$

6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil;

4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70%

de ingredientes provenientes da agricultura familiar e que o Município somente é permitido á

aquisição de até 15% do valor total do recurso;

4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município,

possua o Serviço de Inspeção Municipal - implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável

Técnico) e que Município de São Benedito somente é permitido á aquisição de até 50 % do valor

total do recurso.

4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam e que a DAP

seja emitida pelo Município de São Benedito;

4.6 Os agricultores familiares que foram selecionados em 2020, não poderão ser selecionados

para a edição contemplada por este edital.

4.7 Os agricultores familiares que participam do PAA-CDS CONAB, não poderão participar deste

edital.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES

5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um

único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Entidade;

b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal

da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;

e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;

f) Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e

distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o

desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);

h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do

Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário e

assinada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email , pendrive e ou

cd). Fazer entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo

beneficiário consumidor;

5.2 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes

nas alíneas de a" a h do subitem anterior será automaticamente inabilitada;

5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores(as) familiares (fomecedores(as)) deverão ser

entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues;

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ;

e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ;

f) Comprovante de endereço;

g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada,

caso apresente proposta de entrega de produtos;

h) Comprovante do NIS (número de identificação social).

5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de

a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado;

5.5 Poderão participar desta chamada pública agricultores que já aderiram ao PAA/CDS em

edições anteriores, bem como aqueles que nunca haviam aderido, exceto aqueles que estão com

proposta vigente.

6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares (fornecedores (as))

interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente,

em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora

(Secretaria do Desenvolvimento Agrário), localizada á Travessa Nossa Senhora do Carmo,

Município de São Benedito/CE, no período de 14 à 18 de JUNHO de 2021, de 07:30 às 12:00 e

de 13:30 às 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/CDS.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de

produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa

de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito;

7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de

Controle Social do Município de São benedito, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de

Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (SISPAA/SDA) da Secretaria de

Desenvolvimento Agrário - www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania - MC http:

aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de

Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a logo marca do

programa ,na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito, de acordo

com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, após a

emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da Cidadania;

7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências

legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,

sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar

com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem

animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania - MC.

Foi destinado para o Município de São Benedito um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

para a execução da edição do PAA/CDS 2020/2021 contemplado por este edital de chamada

pública;

8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a

vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão

tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução

n° 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO

V);

8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência

com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades

credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do

agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação

Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil.

9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

9.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes

critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos -

Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

9.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares fornecedores (as) obedecerá aos seguintes

critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.

b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa de Aquisição

de Alimentos - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

9.3 O Edital de chamamento, credenciamento, seleção e o resultado final do credenciamento será

divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de São Benedito no dia 21 de Junho

de 2021 e na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e

Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar - Modalidade PAA - CDS.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria N°

096/2021, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de

forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de

Seleção no horário de expediente, das 07:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 h, em até 01 (um) dia

antes abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma

ilegível.

A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se

manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum

de 24 horas, após a apresentação do resultado.

O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que

terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os

pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará

improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de

São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de

Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

São Benedito/CE, 14 de Junho de 2021.

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