Edital de credenciamento de entidades
socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares
para participação na execução do Programa de
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação
Simultânea - Portaria 396 MC/SDA e o Município de
São Benedito
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea
consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando
agricultores(as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem
refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas
atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que
desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação
de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social,
Saúde e Educação).
2. DO OBJETIVO
2.1 Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais)
para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria 396/2020 - TERMO DE ADESÃO , celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado
do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do
Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS,
exercício 2020/2021;
2.2 Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de gêneros
alimentícios, em atendimento a Portaria 396/2020 , publicada pelo Ministério da Cidadania,
conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de
gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o Ministério da Cidadania e
o Estado do
Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do
Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS,
exercício de 2020/2021.
3. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS
LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no
CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em
situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais
sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros),
que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação
Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto
em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do
Desenvolvimento Agrário).
3.1 REDE SUAS: CRAS’s; CREAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e
nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita
no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
3.2 REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas
que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em
vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que
estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de
saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS
(Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem
refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
3.3 As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública N° 01 de 2020, já estão
automaticamente pré-selecionadas para a edição do PAA/CDS 2020/2021 contemplada por este
edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através do e-mail
paa.saobenedito(a)sda.ce. gov.br ou através de documento físico durante o período de vigência de
entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de
interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do
referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os
agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas,
quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP
válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;
Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a DAP válida durante a
vigência da Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70%
de ingredientes provenientes da agricultura familiar e que o Município somente é permitido á
aquisição de até 15% do valor total do recurso;
4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município,
possua o Serviço de Inspeção Municipal - implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável
Técnico) e que Município de São Benedito somente é permitido á aquisição de até 50 % do valor
total do recurso.
4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam e que a DAP
seja emitida pelo Município de São Benedito;
4.6 Os agricultores familiares que foram selecionados em 2020, não poderão ser selecionados
para a edição contemplada por este edital.
4.7 Os agricultores familiares que participam do PAA-CDS CONAB, não poderão participar deste
edital.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal
da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e
distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o
desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do
Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário e
assinada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email , pendrive e ou
cd). Fazer entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
5.2 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes
nas alíneas de “a" a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitada;
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores(as) familiares (fomecedores(as)) deverão ser
entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues;
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ;
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ;
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada,
caso apresente proposta de entrega de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de
“a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado;
5.5 Poderão participar desta chamada pública agricultores que já aderiram ao PAA/CDS em
edições anteriores, bem como aqueles que nunca haviam aderido, exceto aqueles que estão com
proposta vigente.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares (fornecedores (as))
interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente,
em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário), localizada á Travessa Nossa Senhora do Carmo,
Município de São Benedito/CE, no período de 14 à 18 de JUNHO de 2021, de 07:30 às 12:00 e
de 13:30 às 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/CDS.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de
produtos oriundos da agricultura familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa
de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de
Controle Social do Município de São benedito, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (SISPAA/SDA) da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário - www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania - MC http:
aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a logo marca do
programa ,na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito, de acordo
com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, após a
emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da Cidadania;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências
legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar
com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania - MC.
Foi destinado para o Município de São Benedito um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para a execução da edição do PAA/CDS 2020/2021 contemplado por este edital de chamada
pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a
vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução
n° 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO
V);
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência
com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades
credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do
agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
9.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares fornecedores (as) obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa de Aquisição
de Alimentos - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento, seleção e o resultado final do credenciamento será
divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de São Benedito no dia 21 de Junho
de 2021 e na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e
Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar - Modalidade PAA - CDS.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria N°
096/2021, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de
Seleção no horário de expediente, das 07:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 h, em até 01 (um) dia
antes abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma
ilegível.
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se
manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum
de 24 horas, após a apresentação do resultado.
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará
improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de
São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de
Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
São Benedito/CE, 14 de Junho de 2021.