Diário oficial

NÚMERO: 2869/2021

Ano I - Edição Nº 2869 de 25 de Junho de 2021

25/06/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 53/2021
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO – PPA 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 053/2021, de 16 de Junho de 2021.

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO - PPA 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000);

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.527, de 10 de julho de 2001;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Coronavírus-COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

CONSIDERANDO que cabe ao município a adoção de medidas preventivas, de controle e de contenção de riscos à saúde pública dos cidadãos, buscando evitar a propagação do vírus;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de audiência pública presencial, decorrente do atual estágio da pandemia que atravessa o mundo, causada pela COVID-19, mormente ante a imprevisibilidade dos agravos do cenária epidemiológico a restringir a programação e realização de reuniões dessa natureza;

CONSIDERANDO que a comunicação em ambiente virtual respeita o isolamento social e a quarentena preventivamente alinhada a todos os esforços que o município vem adotando para evitar a disseminação do Coronavírus,

D E C R E T A:

Art. 1º - A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2022-2025, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria Municipal de Administração, obedecerá às normas deste Decreto.

'a7 1º - O PPA 2022-2025 abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes e Não Dependentes, e Fundos a eles vinculados.

'a7 2º - Fica facultada a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Município na elaboração do PPA 2022-2025 que se dará em conformidade com as disposições contidas neste Decreto.

Art. 2º - O PPA 2022-2025 dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em uma concepção de planejamento estratégico integrado, será construído em consonância com o Plano de Governo, proposto pelo senhor prefeito municipal.

Parágrafo Único - Os planos e eixos estratégicos organizacionais serão elaborados sob a coordenação geral da Secretaria Municipal Administração, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, e coordenação setorial das diversas secretarias, existentes no município.

Art. 3º - Excepcionalmente em decorrência da pandemia da COVID-19, para o PPA 2022-2025, a participação da sociedade em sua construção, ocorrerá por meio de uma Plataforma em formato WEB, acessível por computadores ou dispositivos móveis com acesso à internet, por Navegador.

Parágrafo Único - O Software é gerenciado pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º - O processo de participação do cidadão, será realizado por meio de Elaboração, Consulta, Votação e Acompanhamento de Propostas, realizadas na Plataforma disponibilizada pelo Executivo Municipal.

'a7 1º - Poderão elaborar e votar propostas, os cidadãos residentes no Município, em qualquer de seus distritos.

'a7 2º - A comprovação de residência se dará na Plataforma, e poderá ser consultada pelo Gestor do Sistema, caso seja necessário.

Art. 5º - As propostas elaboradas, que estiverem dentro de padrão mínimo de aceitabilidade, serão colocadas em votação, salientando, que devem observar a atual situação econômico-financeira, assim como, serem compatíveis com a realidade do Município de São Benedito-CE.

'a7 1º - As propostas aceitas, serão disponibilizadas para votação

'a7 2º - As propostas não aceitas, deverão conter uma justificativa embasada para sua recusa, que ficará disponível para todos os interessados.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração divulgará manual e vídeos explicativos, contendo a metodologia, critérios e procedimentos, bem como a usabilidade do sistema, que ficarão disponíveis na Plataforma.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração, poderá emitir instruções complementares a este Decreto.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 16 de Junho de 2021.

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Saul Lima Maciel

-PREFEITO MUNICIPAL-

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