"Nomeia membros para a Comissão Municipal de Publicização e regulamenta sua atuação, conforme especifica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 81, II, c da Lei Orgânica
Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para integrarem a Comissão Municipal de Publicização, sem qualquer remuneração:
- Presidente: Silvane Marques da Silva - Secretária Chefe do Gabinete do Prefeito;
- Secretário Executivo: Diego Rodrigues Lima - Secretário da Secretaria de Finanças;
Membros:
- Alex Vasconcelos de Sousa - Procurador-Geral do Município;
- Luís Carlos do Nascimento - Secretário de Saúde
- Haroldo Celso Cruz Maciel Júnior - Vereador representante do Poder Legislativo Municipal
- Alexandre Coelho Serpa de Paula - Vereador representante do Poder Legislativo Municipal
Art. 2º A Comissão Municipal de Publicização prevista na Lei Municipal nº 1.139/2018, na sua função de órgão de decisão superior terá as seguintes atribuições:
I - emitir parecer quanto a qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.139/2018, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
II - realizar o processo seletivo ou avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Sociais, assim como emitir relatório e resultado da escolha do projeto e da entidade a ser habilitada para assinatura do Contrato de Gestão.
Art. 3º A Comissão Municipal de Publicização procederá com a qualificação da entidade que atender aos art. 5º a 11, do Decreto Municipal nº 28/2019.
Art. 4º A Comissão Municipal de Publicização exigirá no processo de seleção da entidade para celebração do Contrato de Gestão que seja verificado o melhor cumprimento dos seguintes fatores:
I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente, como flexibilização e agilização nas ações empreendidas;II - experiência administrativa associada a casos de sucesso da entidade;
III - eficiência e otimização dos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados, com uso racional dos recursos disponíveis;
IV - economicidade, valendo-se da proposta mais vantajosa, baseado no conjunto de melhor técnica e preço.
Parágrafo único. Para melhor avaliação de desempenho, a Comissão poderá efetuar visitas técnicas nos locais em que a entidade tenha atuação na área objeto da publicização.
Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata assinada por todos os seus membros.
Parágrafo único. Além das atas, a Comissão poderá se valer de outros registros, relatórios e documentos que reputar necessários à melhor ilustração de suas atividades.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente.
Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 25 de junho de 2021.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL