Diário oficial

NÚMERO: 2881/2021

Ano I - Edição Nº 2881 de 30 de Junho de 2021

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 56/2021
Dispõe sobre Declaração de Afetação de Imóvel Público destinado à implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de São Benedito, e dá outras providências.

DECRETO Nº 56, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre Declaração de Afetação de Imóvel Público destinado à implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de São Benedito, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, especialmente os constantes na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da eficiência da implementação da política nacional da destinação final de resíduos sólidos no Municipio de São Benedito, evidenciando a transparência de deve ser dada a todos os atos administrativos.

CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se estabelecer uma finalidade pública ao bem imóvel público passível de afetação;

CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação conferida ao bem Público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;

CONSIDERANDO que o município de São Benedito, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, do imóvel matriculado com nº 4.336, Registrado no Livro 2 - Fls. 01, no Cartório 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de São Benedito - Cartório João Bezerra De Menezes, localizado em São Benedito-CE;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação no terreno urbano na localidade denominado BAIRRO MIRANDAS, COM UMA ÁREA DE 6.300,00M² (SEIS MIL E TREZENTOS METROS QUADRADOS), imóvel URBANO (terreno), de forma irregular, encravada na RUA SDO - BAIRRO MIRANDAS, zona urbana de SÃO BENEDITO-CE, situado a aproximadamente 73,00 metros da Estrada de acesso ao aeroporto do Município de SÃO BENEDITO-CE. A partir do ponto P1 de coordenadas (UTM) 0291804 - 9552761, dirigindo-se dentro do limite do terreno ao LESTE, a uma distância de 63,00 metros até o ponto P2, de coordenas (UTM) 0291864 - 9552764, virando-se, dentro do limite do terreno ao SUL, a uma distância de 100,00 metros até o ponto P3 de coordenadas (UTM) 0291809 - 9552661, virando-se, ainda dentro do limite do terreno de propriedade municipal, ao OESTE, a uma distância de 63,00 metros até o ponto P4, de coordenadas (UTM) 0291871 - 9552664, virando-se, em face, paralelamente com a via pública da RUA SDO - BAIRRO MIRANDAS, ao NORTE, a uma distância de 100,00 metros até o Ponto Inicial (P1).

§ 1º. - Em razão do presente gravame fica estabelecido que o terreno acima descrito, respeitados os limites de área de 6.300,00M² (SEIS MIL E TREZENTOS METROS QUADRADOS), caracterizado como área afetada a instalação da Central Municipal de Resíduos Sólidos, onde somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas à destinação de Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de São Benedito-CE.

'a7 2º - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável deste decreto, na forma de anexos, cópia da Certidão de Inteiro Teor com Matrícula de nº 4.336, Registrado no Livro 2 - Fls. 01, no Cartório 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de São Benedito- Cartório João Bezerra De Menezes, localizado em São Benedito-CE;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 30 de junho de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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