Diário oficial

NÚMERO: 2886/2021

Ano I - Edição Nº 2886 de 5 de Julho de 2021

05/07/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1280/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
Lei Nº 1.280/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 242.198,00 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS), na forma abaixo especificada:

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 01 Secretaria de Trabalho e Assistência SocialFunção- 08 Assistência Social

Subfunção- 243 Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa- 0402 Supervisão e Coordenação Superior

Projeto/Atividade- 2.093 Gerenciamento e Manutenção do NAEC

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.04.0022.625,003.1.90.11.0023.383,003.1.90.13.006.991,003.3.90.30.009.322,003.3.90.32.002.330,003.3.90.36.004.661,003.3.90.39.003.564,004.4.90.51.00160.000,004.4.90.52.009.322,00TOTAL242.198,00

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 02 FMAS Fundo Municipal de Assistência SocialFunção- 08 Assistência Social

Subfunção- 243 Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa- 0402 Supervisão e Coordenação Superior

Projeto/Atividade- 2.073 Gerenciamento e Manutenção do NAEC

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.04.0022.625,003.1.90.11.0023.383,003.1.90.13.006.991,003.3.90.30.009.322,003.3.90.32.002.330,003.3.90.36.004.661,003.3.90.39.003.564,004.4.90.51.00160.000,004.4.90.52.009.322,00TOTAL242.198,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho de 2021.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito