Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 242.198,00 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS), na forma abaixo especificada:
Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social
Unidade Orçamentária- 01 Secretaria de Trabalho e Assistência SocialFunção- 08 Assistência Social
Subfunção- 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa- 0402 Supervisão e Coordenação Superior
Projeto/Atividade- 2.093 Gerenciamento e Manutenção do NAEC
ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.04.0022.625,003.1.90.11.0023.383,003.1.90.13.006.991,003.3.90.30.009.322,003.3.90.32.002.330,003.3.90.36.004.661,003.3.90.39.003.564,004.4.90.51.00160.000,004.4.90.52.009.322,00TOTAL242.198,00
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:
Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social
Unidade Orçamentária- 02 FMAS Fundo Municipal de Assistência SocialFunção- 08 Assistência Social
Subfunção- 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa- 0402 Supervisão e Coordenação Superior
Projeto/Atividade- 2.073 Gerenciamento e Manutenção do NAEC
ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.04.0022.625,003.1.90.11.0023.383,003.1.90.13.006.991,003.3.90.30.009.322,003.3.90.32.002.330,003.3.90.36.004.661,003.3.90.39.003.564,004.4.90.51.00160.000,004.4.90.52.009.322,00TOTAL242.198,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho de 2021.
Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal