Decreta Luto Oficial em razão do falecimento de Romulo Gonçalves Gurgel
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Resolve:
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador deste município, senhor ROMULO GONÇALVES GURGEL, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade sambeneditense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade sambeneditense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade sambeneditense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público sambeneditense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial por três dias a partir de 07 de julho de 2021, em virtude do falecimento do Sr. Romulo Gonçalves Gurgel.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 07 de julho de 2021.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal