RESOLUÇÃO Nº 01/2021, de 09 de Julho de 2021.
Cria Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política para as Mulheres de São Benedito-CE.
O Plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 1214/2019 de 05 de dezembro de 2019, em Reunião Ordinária do dia 09 de julho de 2021, considerando que o Prefeito de São Benedito e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDDM, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto de nº 60/2021, de 08 de julho de 2021, a Conferência Municipal de Política para as Mulheres, a realizar-se em São Benedito-CE, nos dias 22 e 23 de julho de 2021, tendo como Tema Central "Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
Eixo I - "A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres";
Eixo II - "O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema";
Eixo III - "Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade";
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política para as Mulheres de São Benedito, composta pela Presidenta e Vice-Presidenta de São Benedito-CE, Presidenta do CMDDM de São Benedito-CE, Conselheira Rebecka Barros Farias; pela Vice - Presidente do CMDDM de São Benedito-CE, Luana Aguiar Pinheiro, pelas Conselheiras:
Governamental:
-Isadora Amaral Rodrigues, Secretaria Municipal de Saúde- Titular;
-Patrícia Thays Alves Pereira, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- Suplente.
Sociedade Civil:
-Maria Gomes Ramos; Representantes de Mulheres Idosas- Titular;
-Euselene Rodrigues Alves; Representantes de Mulheres Servidoras Públicas- Suplente.
Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente e pela Vice- Presidente do CMDM de São Benedito CE, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, distritos, CRAS, CREAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, Distritos, CRAS, CREAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
V - Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social ou correlata, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMDDM de São Benedito-CE informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Municipal de Política para as Mulheres de São Benedito-CE, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria-Executiva do CMDDM;
II - Unidades da STDS, CRAS e CREAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Finanças e as demais participantes do CMDDM;
IV - Entidade que trabalhem na defesa dos direitos da Mulher;
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI - Associações Comunitárias;
VII - Movimento de Mulheres, outros.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal de Política para as Mulheres.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
São Benedito, 09 de julho de 2021
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PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM
SÃO BENEDITO- CE