Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), na forma abaixo especificada:
Órgão- 04 Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária- 01 Fundo Municipal de Educação - FmeFunção- 12 Educação
Subfunção- 122 Administração Geral
Programa- 0402 Supervisão e Coordenação Superior
Projeto/Atividade- 2.011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
ELEMENTO DE DESPESAVALOR4.4.90.51.001.000.000,00TOTAL1.000.000,00Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:
Órgão- 04 Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária- 01 Fundo Municipal de Educação - FmeFunção- 12 Educação
Subfunção- 361 Ensino Fundamental
Programa- 1205 Ensino Regular
Projeto/Atividade- 2.016 Manutenção do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.11.001.000.000,00TOTAL1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 15 de julho de 2021.
Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal