Diário oficial

NÚMERO: 2931/2021

28/07/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Em razão da pandemia da Covid-19, os horários de expedientes foram alterados nas diversas Secretarias e Órgãos Municipais, com a finalidade de evitar aglomerações e consequentemente evitar o aumento da disseminação do coronavírus

COMUNICADO

Em razão da pandemia da Covid-19, os horários de expedientes foram alterados nas diversas Secretarias e Órgãos Municipais, com a finalidade de evitar aglomerações e consequentemente evitar o aumento da disseminação do coronavírus no município.

Com o processo de vacinação em estado razoável e sensível diminuição de casos de Covid-19, o Chefe do Poder Executivo de São Benedito (CE) determina o retorno da normalidade do expediente nas repartições públicas municipais para os servidores públicos municipais.

A partir de 29 de julho de 2021, o expediente voltará a ser de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 7:30h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h, ressalvados os casos específicos em razão da natureza de cada serviço.

Ficam orientados todos os servidores públicos municipais a manter as medidas sanitárias definidas para diminuir a proliferação da Covid-19, observando o distanciamento social, evitando aglomerações, utilizando a máscaras e álcool em gel, além de outras proteções individuais recomendadas.

São Benedito (CE), 28 de julho de 2021.

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SILVANE MARQUES DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

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GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

Secretário de Administração

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ALEX VASCONCELOS DE SOUSA

Procurador Geral do Município

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 030/2021
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 30/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sexta reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação referente ao recurso financeiro da Portaria Nº 731 de 16.04.2021 - Crédito Extraordinário (COVID SAPS), no valor de R$ 122.348,44 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 30, de 19 de julho de 2021, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 031/2021
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 31/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sexta reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação referente ao recurso financeiro da Portaria Nº 894 de 11.05.2021 - Crédito Extraordinário (COVID SAPS), no valor de R$ 271.650,07 ( duzentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sete centavos)

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 31, de 19 de julho de 2021, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 032/2021
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 32/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sexta reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação referente ao recurso financeiro da Portaria Nº 1.429/2021 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 ( hum milhao de reais)

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 32, de 19 de julho de 2021, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 033/2021
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 33/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sexta reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar as diretrizes para compor o plano municipal de saúde para o quadriênio 2022 a 2025

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 33, de 19 de julho de 2021, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 034/2021
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 34/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sexta reunião ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o calendário das reuniões ordinária do segundo semestre de 2021.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 34, de 19 de julho de 2021, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

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