ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2021.06.23.03. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A CE 187 AO DISTRITO - BARREIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 876156/2018 (MIN. DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/PMSB), CONFORME PROJETO BÁSICO. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 02.200.917/0001-65 e REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRLEI - ME, CNPJ Nº 15.279.651/0001-30. Foram declaradas INABILITADAS as empresas: A & N CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 15.478.586/0001-71 - Não atendimento aos itens: 3.1.1.; 3.1.5.; 3.3.1.; 3.3.7.; 3.3.8.; 3.4.1.1.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.4.; 3.5.1.; 3.5.2. e 3.5.3.; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 12.049.385/0001-60 - Não atendimento ao item: 4.1.3.1. e CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 72.432.727/0001-59 - por não atendimento ao item: 3.3.1. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 05/08/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.