EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº. 01/2021
CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENEDITO/ CEARÁ - CMAS -BIÊNIO 08/2021 - 08/2023
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, através da Presidente, Maria Luciene de Almeida Silva, CONVOCA, as Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes de Usuários e/ou Organizações de Usuários da Política de Assistência Social, Representantes dos Trabalhadores dos SUAS e Profissionais da Área para o Fórum de Eleição da sociedade civil para compor o CMAS- Biênio 2021-2023 que será realizado dia 26/08/2021.
Art. 1º- A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ ou Organizações de Usuários d Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito se dará através de Fórum de Eleição, que se realizará no dia 26 de Agosto de 2021, 'e0s 14:00, através da Plataforma Meet.
§ 1º A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área, eleitos (as) exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência de São Benedito, permitida uma única recondução por igual período.
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área.
DA REALIZAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO
Art. 3° - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenado pela Diretoria do CMAS.
Art. 4° - Poderão concorrer a eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2021 - 2023, as Organizações de Assistência Social não Governamentais, Usuários da Política de Assistência Social, bem como representantes de trabalhadores da área de Assistência Social do Município de São Benedito- CE.
Art. 5º - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.
Art. 6º - Será realizada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, organizado pela comissão dos conselheiros da Gestão 2019/2021, e no dia subsequente acontecerá o Fórum com a Eleição dos Novos Conselheiros para o novo biênio 2021/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS terão as seguintes responsabilidades:
I.Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Conselho Municipal de Assistência Social.
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Maria Luciene de Almeida Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social