Diário oficial

NÚMERO: 2972/2021

10/08/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2021
CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENEDITO/ CEARÁ - CMAS -BIÊNIO 08/2021 – 08/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMAS Nº. 01/2021

CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENEDITO/ CEARÁ - CMAS -BIÊNIO 08/2021 - 08/2023

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, através da Presidente, Maria Luciene de Almeida Silva, CONVOCA, as Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes de Usuários e/ou Organizações de Usuários da Política de Assistência Social, Representantes dos Trabalhadores dos SUAS e Profissionais da Área para o Fórum de Eleição da sociedade civil para compor o CMAS- Biênio 2021-2023 que será realizado dia 26/08/2021.

Art. 1º- A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ ou Organizações de Usuários d Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito se dará através de Fórum de Eleição, que se realizará no dia 26 de Agosto de 2021, 'e0s 14:00, através da Plataforma Meet.

§ 1º A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área, eleitos (as) exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência de São Benedito, permitida uma única recondução por igual período.

DOS ELEITORES

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área.

DA REALIZAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO

Art. 3° - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenado pela Diretoria do CMAS.

Art. 4° - Poderão concorrer a eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2021 - 2023, as Organizações de Assistência Social não Governamentais, Usuários da Política de Assistência Social, bem como representantes de trabalhadores da área de Assistência Social do Município de São Benedito- CE.

Art. 5º - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.

Art. 6º - Será realizada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, organizado pela comissão dos conselheiros da Gestão 2019/2021, e no dia subsequente acontecerá o Fórum com a Eleição dos Novos Conselheiros para o novo biênio 2021/2023.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.

Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS terão as seguintes responsabilidades:

I.Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias;

III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Conselho Municipal de Assistência Social.

______________________________________________

Maria Luciene de Almeida Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2021
CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO/ CEARÁ - CMDCA -BIÊNIO 08/2021 – 08/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº. 01/2021

CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO/ CEARÁ - CMDCA -BIÊNIO 08/2021 - 08/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei de Criação Nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei nº 956 de 25 de maio de 2015, através do Presidente, José Vanderlei Rodrigues de Medeiros, CONVOCA, Representantes de Entidades Não- Governamentais de Atendimento, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Representantes de Usuários e/ou Organizações, Trabalhadores e Profissionais da Área para o Fórum de Eleição da sociedade civil para compor o CMDCA- Biênio 2021-2023 que será realizado dia 26/08/2021.

Art. 1º- A eleição de Entidades Não- Governamentais de Atendimento, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Representantes de Usuários e/ou Organizações, Trabalhadores e Profissionais da Área que integrará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito será realizada dia 26 de Agosto de 2021, 'e0s 15:00, através da Plataforma Meet.

§ 1º A eleição de Entidades Não- Governamentais de Atendimento, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Representantes de Usuários e/ou Organizações, Trabalhadores e Profissionais da Área, eleitos (as) exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito, permitida uma única recondução por igual período.

DOS ELEITORES

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: de Entidades Não- Governamentais de Atendimento, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Representantes de Usuários e/ou Organizações, Trabalhadores e Profissionais da Área

DA REALIZAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO

Art. 3° - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenado pela Diretoria do CMDCA.

Art. 4° - Poderão concorrer a eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, para o biênio 2021 - 2023, as Entidades Não- Governamentais de Atendimento, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Representantes de Usuários e/ou Organizações, Trabalhadores e Profissionais da Área;

Art. 5º - A Secretaria executiva do CMDCA deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.

Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:

I.Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias;

III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

______________________________________________

José Vanderlei Rodrigues de Medeiros

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 005/2021
Dispõe o período de realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.
RESOLUÇÃO N'ba 05/2021, de 04 de agosto de 2021.

Dispõe o período de realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de São Benedito-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n'ba 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, em Reunião Ordinária do dia 05 de julho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, tendo como tema central: Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social, abordando os seguintes eixos:

Eixo I: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

Eixo II: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

Eixo III: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

Eixo IV: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

Eixo V: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 04 de agosto de 2021.

_____________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE __________________________________________

MARIA LUCIENE DE ALMEIDA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2021
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidades, bem como serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito- CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2021

Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidades, bem como serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito- CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a habitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição das Entidades abaixo relacionadas:

Nº DE REGISTRO ENTIDADE CARACTERIZAÇÃO CNPJ01/2021ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BONITO E ADJACÊNCIASDEFESA DE DIREITOS41.819.266/0001-48

Art. 2º- APROVAR a Inscrição do Projeto abaixo relacionado:

02/2021 PROJETO CLUBE DE DESBRAVADORESDEFESA DE DIREITOS01.104.932/0060-05

Art.3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 06 de agosto de 2021.

MARIA LUCIENE DE ALMEIDA SILVA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 235/2021
NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.”

PORTARIA Nº 235 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO,

REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.Saul Lima Maciel, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público - NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Mara Rúbia Pio Martins Paula

Secretaria de Administração

Membros:

Aldelina Ribeiro Brito

Secretaria de Administração

Maria Lucilene Nascimento Furtado

Secretaria de Educação

Liduina Maria Coelho Lima

Secretaria de Educação

Guilherme Wilson Sanches Marques

Secretaria de Saúde

Francisco Clairton Cruz Ferreira

Secretaria de Saúde

Francisco Alexsandro Santos de Sousa

Secretaria de Esporte

João Batista Brandão

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;

VI. Descarte de Bens - inutilização de bens móveis patrimoniais;

Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município de São Benedito tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

I. Programar, coordenar, orientar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;

II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do

patrimônio;

V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, ou reposição ou descarte;

VI. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais

permanentes em uso;

II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens

permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III. Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;

Art. 6º Os titulares das Diretorias, Departamentos, Secretarias e Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.

Art. 7º Caberá aos Setores de Contabilidade e Controle Interno sempre que necessário assessorar a Comissão na realização de seus trabalhos.

Art. 8º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de agosto de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 20210810001/2021
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO nº 2021.08.06.01
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2021.08.06.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 26 de Agosto de 2021 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria Administrativa, na área de Licitações e Contratos Públicos, junto às Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 6 de Agosto de 2021.

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