Diário oficial

NÚMERO: 2994/2021

24/08/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL N° 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
EDITAL N° 001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de SÃO BENEDITO/CE, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280 de 19 fevereiro de 2020.

1.DO PROGRAMA

1.1. Programa Tempo de Aprender tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

1.2.São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 5º:

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

V - O processo de seleção poderá prever a formação de bancos ou cadastros de voluntários locais.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito das escolas municipais do Município de São Benedito - CE.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

Ser brasileiro;

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

Professores Alfabetizadores com magistério, graduados, preferencialmente em Pedagogia, com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia licenciatura.

Nível Médio com experiência comprovada na área de alfabetização.

Não possuir vínculo empregatício

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização voluntário será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito/CE com a participação da Comissão.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

Professores Alfabetizadores com magistério, graduados, preferencialmente em Pedagogia, com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia licenciatura;

Estudantes de cursos técnicos afins, dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares.

Ensino Médio com experiência comprovada na área de alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1 As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;

4.2 Atividade do assistente de alfabetização junto ao professor alfabetizador dar-se-á por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para unidades vulneráveis;

4.3 Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;

4.4 Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes;

4.5 O monitoramento da execução da presente ação nas unidades escolares será realizado em sistema específico do MEC, a ser divulgado pelos canais oficiais deste Ministério, no qual os gestores das UEx deverão registrar as informações exigidas no plano de atendimento;

4.6 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.

4.7 O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998.

Os assistentes de Alfabetização deverão na escola:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica na escola;

Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação no dia 25/08/2021 das 8h às 12h e das 14h às 17h.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

IV - Comprovante de residência;

V Diploma do Magistério e ou da Graduação em Licenciatura, preferencialmente em Pedagogia;

VI - Comprovante de matrícula em Instituto Federal e/ou Universidades Púbicas ou Privadas.

VII - Diploma de conclusão Ensino Médio

VIII - Declaração de Experiência na área da alfabetização.

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1. Serão disponibilizadas 01 (uma vaga) para cada turma de 1º e 2º ano da rede municipal de ensino para Assistente de Sala do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de São Benedito/CE.

6.2. As vagas para provimento imediato neste Edital são as indicadas no quadro para as escolas vulneráveis (10h/semanais por turma - máx. 4 turmas) e não vulneráveis (5 h/semanais por turma - máx. 8 turmas). Contudo, durante o prazo de validade deste certame a Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar novas vagas para provimento. Assim, os candidatos aprovados, mas não classificados nas vagas imediatas, comporão Cadastro Reserva e poderão ser nomeados de acordo com a necessidade da instituição escolar.

6.3. O assistente pode atuar em duas escolas e ter, no máximo, 40 horas semanais.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por meio da análise de Currículo comprovado, valendo o comprovante de maior titulação.

7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada Pontuação:

DENOMINAÇÃOLIMITEPONTUAÇÃOProfessores Alfabetizadores com magistério (Ensino Médio), graduados, preferencialmente em Pedagogia, com disponibilidade de carga horária. 0103Experiência comprovada em alfabetização por meio de declaração da instituição (magistério ou Participação em projetos ou Programas de Alfabetização), cada ano comprovado valerá 01 ponto, limitando a 05 anos. 0501Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; 0101Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares 1 ponto. 0101 Ensino Médio concluído. 0101Curso de capacitação na área da Educação. 0201Cursos da Capacitação na área de Alfabetização - máximo 03 0302Pontuação máxima 10 pontos

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tenha a maior idade.

b) Casado

c) Maior experiência profissional comprovada

d) Sorteio

7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação conforme o número de vagas.

7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. Deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. Deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8(oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

9. DO RESULTADO

9.1. O Resultado Final será divulgado no dia 31/08/2021, no site da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, e disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação, a divulgação, o resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão juntamente com a Coordenação de Gestão Estratégica do Programa Tempo de Aprender.

São Benedito 24 de agosto de 2021.

9.2. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

10 DOS RECURSOS

10.1 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

10.2 O recurso deverá ser apresentado digitado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, dia 30 de agosto de 2021.

10.3 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

10.4 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

10.5 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

10.6 Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.

10.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.8 Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender em 2021:

I - R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas não vulneráveis.

II - R$300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, para assistentes de alfabetização nas escolas vulneráveis.

II - O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

11.2 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

11.3 Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.

11.4 Os candidatos selecionados deverão assinar, em local e data a ser definido posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

11.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

11.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão devidamente nomeada pela Secretária de Educação de São Benedito - CE.

São Benedito, 24 de agosto de 2021.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária de Educação - São Benedito

ANEXO I

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL24/08/2021INSCRIÇÕES25/ 08//2021ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO26/08/2021RESULTADO PRELIMINAR27/08/2021RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR30/08/2021RESULTADOS DOS RECURSOS30/08/2021DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL31/08/2021CONVOCAÇÃOA depender da transferência de recursos por parte do MEC/FNDE.

ANEXO II

CURRICULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Eu, ___________________________________________________________________

RG _______________________________CPF ___________________________ declaro que entreguei os documentos abaixo assinalados.

DENOMINAÇÃOENTREGUE/ QUANTIDADEPONTUAÇÃODiploma Ensino Médio Pedagógico, Diploma de Graduação em Pedagogia ou outro na área da Educação. declaração da instituição de experiência no magistério ou participação em projetos ou programas de alfabetização. Declaração cursando graduação. Declaração matriculados em cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares. Certificado de Ensino Médio. Cursos de capacitação na área da Educação. Cursos da Capacitação na área de Alfabetização

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________________

Pai: ________________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_____ Naturalidade: _______________________

Nacionalidade:_____________________ RG: ______________________________

Órgão Emissor/Estado: _________/______ Data de Emissão: _____/______/______

CPF: ______________________ PIS/PASEP: ______________________________

Estado Civil: _________________ Título Eleitoral: __________________________

Endereço:___________________________________________________________

Telefone: ____________________EMAIL: ________________________________

Graduação; _________________________________ Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Ensino Médio: _______________________________Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Possui disponibilidade para atuar como assistente voluntário de alfabetização no âmbito do Programa Tempo de Aprender.

( ) Sim ( ) Não Horário: ( ) Manhã ( ) Tarde

Declaro, sobre as penas da lei que estas informações são verdadeiras.

São Benedito, _____ de agosto de 2021.

_____________________________________________

Assinatura

Via exclusiva para o candidato: Nome:_______________________________________________________________ Data: _________________ Nível Acadêmico: _______________________________ Responsável pelo recebimento (Comissão): __________________________________________________________ ANEXO V

Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário

Eu,__________________________________________________________, residente e domiciliado(a)no(a)__________________________________________,portador do CPF_____________________________, carteira de identidade nº _____________________ _________/___, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

São Benedito/CE, _____ de __________________________de 2021

_________________________________________________

Assinatura do Assistente voluntário de Alfabetização (a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2021
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº 002/SME

PORTARIA Nº 002/SME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar voluntários para o Programa Tempo de Aprender/ MEC/FNDE para atuar nesse município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção voluntária simplificada desta secretaria Nº 002 de 24 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº 002/SME, sem ônus para gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo- CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Geane Gonçalves Alcântara Mendes - CPF: 843.830.973-91

c)Membro: Maria Lucilene Nascimento Furtado - CPF: 501.484.003-53

Art. 2º - Esta comissão deverá todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 002 da Secretaria de Educação para realização de seleção voluntária de Assistente de Alfabetização.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2021.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 18/2021
Regulamenta a atuação profissional de Servidora Pública da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 18 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

Regulamenta a atuação profissional de Servidora Pública da Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, Resolve:

Art. 1º Determina que servidora CYNTHIA AGUIAR NEVES OSTERNO, Cirurgiã dentista, CRO-CE 5120, CPF: 524.547.113-20, RG: 930130154-12 SSP-CE, firma o acordo de instituir o regime de trabalho com carga-horária flexível na instituição (Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE) com compensação de horas de trabalho, extra secretaria, exercendo função na assessoria de Projetos e Propostas Ministeriais, Elaborar e Acompanhar os Convênios, Termos de Ajuste, Prestação de Contas, Alimentar o Sistema E-Parcerias, junto a Secretaria da Saúde do Estado-SESA-CE, protocolar e acompanhar a entrega de benefícios de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, acompanhar os processos licitatórios dos projetos e convênios, realizar visitas técnicas as obras de reforma do hospital municipal auditando as adequações e adaptações estruturais, participar do planejamento e elaboração de: Plano Municipal de Saúde, Relatório Anual de Gestão - RAG e Programação Anual da Saúde - PAS. Enfim, desenvolver assessoria e suporte técnico à Secretaria Municipal de Saúde, quanto aos convênios, propostas e obras de qualificação profissional e estrutural.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Firmo o presente.

Cumpra-se e publique.

São Benedito, 03 de Agosto de 2021.

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 28/2021
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021

PORTARIA Nº 28/2021

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luis Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021, instaurado pela Portaria nº 18/2021 de 23 de abril 2021, do Exmo. Sr Secretário Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará ANO XI, Nº 2686 de 26 de abril de 2021, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 110 de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 20 de agosto de 2021.

Luis Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

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