Diário oficial

NÚMERO: 3000/2021

Ano I - Edição Nº 3000 de 31 de Agosto de 2021

31/08/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 41/2020, instaurado pela Portaria nº 02/2020 de 27 de julho 2020, do Exmo. Sr Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará ANO XI, Nº 2501, de 30 de julho de 2020, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 190 da Lei Municipal 528/2000, INTIMA pelo presente Instrumento o servidor PAULO HENRIQUE ARAUJO, matrícula 532723, por se encontrar em local incerto e não sabido, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretende produzir alguma prova, informando, em caso positivo, qual a prova e a sua pertinência à apuração dos fatos objeto do processo referido.

São Benedito, 31 de agosto de 2021.

Atenciosamente,

_____________________________

PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2021
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER – 31/08/21

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER - 31/08/21ORDEMNOMEPONTOSIDADEESTADO CIVILDATA DE NASCIMENTO1 IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA10,050CASADA2 GARDIANE Mª BARROS DO NASCIMENTO10,037CASADA3 VILMARA BATISTA DE MELO10,026SOLTEIRA4 LEIDIANE DO NASCIMENTO SILVA8,038CASADA5 ANA WALERIA VIEIRA SOUSA DANTAS8,033CASADA6 ANTONIA ANDREIA DE LIMA CHAVES8,029SOLTEIRA7 CAMILA BRITO NOGUEIRA8,028SOLTEIRA8 MARIA ELIENE DANTAS7,055SOLTEIRA9 MARIA ELIETE DE NEGREIROS7,044CASADA10 MARIA HELENA DA SILVA7,036SOLTEIRA11 FRANCISCA MARCELA ALENCAR LIMA7,025CASADA12 ALANA MARIA BASILIO DE SOUSA7,025SOLTEIRA13 ANTONIA ALANA COSTA ALVES7,022SOLTEIRA14 MARIA DA LAPA RODRIGUES NASCIMENTO6,048SOLTEIRA15 ELISABETE CORDEIRO DO NASCIMENTO6,047SOLTEIRA16 MIRIAN OLIVEIRA DE SOUSA6,028CASADA09/02/199317 FERNANDA SOUSA OLIVEIRA6,028CASADA22/05/199318 OCILENE DE OLIVEIRA5,051SOLTEIRA19 MARIA APARECIDA MESQUITA DA SILVA5,043SOLTEIRA20 MIRELA AMARILO DE SOUSA5,038SOLTEIRA21 FRANCISCA VIVIA RODRIGUES PEREIRA5,035CASADA22 MARIA EDNA DE NASCIMENTO5,027UNIÃO ESTAVEL23 LUCAS RODRIGUES DA CUNHA5,026SOLTEIRO24 TAINARA DE PAIVA ARAUJO5,024SOLTEIRA25 ALZENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA4,053SOLTEIRA26 ANTONIA GEANI TORQUATO FERREIRA BATISTA4,040CASADA27 MARIA APARECIDA MENDES DE SOUSA4,033SOLTEIRA28 ANA LUCIA GOMES DA SILVA4,032CASADA29 ANDREZA RODRIGUES GOMES4,025SOLTEIRA30 VALDEANE SOARES DE SOUSA JORGE3,035CASADA31 MARIA ELIZIANE FERREIRA ROCHA3,032SOLTEIRA32 DEBORA MIKAELE DA CUNHA SOUSA3,022SOLTEIRA33 ANTONIA MANUELA ALVES RODRIGUES2,025CASADA34 SARAH RAQUEL RODRIGUES DA SILVA2,023SOLTEIRA11/06/199835 ANTONIA LIANDRA DA SILVA2,023SOLTEIRA28/11/199836 CIRO RICARDO BORGES DE SOUSA2,020SOLTEIRO37 RENATA AGUIAR VIEIRA2,019SOLTEIRA38 FRANCISCO DOMINGOS DE ASSIS1,061SOLTEIRO39 MIRLANE SOUSA DA SILVA1,040SOLTEIRA40 TAINA RODRIGUES MORAES DE SOUSA1,024SOLTEIRA41 MARIA AUXILIADORA BARBOSA1,023SOLTEIRA42 FRANCISCO RAUAN DE MORAES FERREIRA1,021SOLTEIRO43 MARCIANE GOMES DE LIMA-------32CASADASEM DOCUMENTAÇÃO

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Presidente da Comissão

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Secretária

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Membro

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 002/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL 002/2021, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal e Lei municipal nº 869/2013, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municiapal de Educação, para o cargo de MOTORISTA categoria D.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Considerando o retorno as aulas presenciais das redes Municipal e Estadual de Ensino a partir de setembro de 2021.

1.2Considerando a necessidade emergencial de contratações de motoristas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para transporte de alunos e professores;

1.3Considerando não haver mais candidatos aprovados em processo seletivo nem em concursos público.

1.4Torna público a necessidade de contratar por tempo determinado motoristas com critérios abaixo indicados, que deverão protocolar ficha de inscrição na sede da Secretaria de Educação de São Benedito, localizada na Rua João Cajazeiras, bairro Castelo no período de 01/09/2021 a 02/09/2021, das 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h, com os seguintes documentos: currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc); carteira de identidade; e documentos exigidos para critério de seleção.

1.5É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.6Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do município.

1.7É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.

1.8Fica Instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, a Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

2 CARGO A SER CONTRATADO

CARGOVAGACADASTRO DE RESERVAFORMAÇÃO EXIGIDACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOMotorista Categoria D1020CNH categoria D /Escolarizado40 hR$1.100,003 - CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA CLASSIFICAÇÃO NA SELEÇÃO:

3.1Títulos:Critério para apuração dos pontos:

a) Conclusão de Ensino Médio 4 Pontos

b) Conclusão de Ensino Fundamental 2 Pontos

3.2 Experiência no transporte coletivo de pessoas

a) Mais de 15 anos: 5 pontos

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 1 ponto

3.3 Experiência no transporte coletivo de alunos e professores

a) Mais de 15 anos: 5

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 1 ponto

4DAS INSCRIÇÕES

4.1Serão realizadas no período de 01/09/2021 à 02/09/2021, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

4.2ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.3ter idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos;

4.4possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

4.5possuir toda documentação exigida neste Edital;

4.6Gozar de boa saúde física e mental;

5DOS RECURSOS

5.1 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

5.2 O recurso deverá ser apresentado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, dia 08 de setembro de 2021.

5.3 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

5.4 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

5.3 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

6DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação (por meio de títulos declarados na inscrição), convocação.

6.2As etapas de inscrição, classificação e convocação serão todas publicadas no diário oficial do município site da prefeitura municipal.

7.3A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico, no diário oficial do município e site da preefeitura municipal.

6.4A etapa de contratação dos profissionais será efetivada obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos , sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer do ano letivo de 2021 ou até o fim do prazo de vigência do edital.

6.5Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da inscrição onde serão conferidos e analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.6 Nos casos de empate na classificação, o desempate será:

I maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

II maior tempo de experiência

III - sorteio

6.7 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no diário oficial do município e site da prefeitura municipal.

7DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA

7.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária por meio deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato com deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiênciaO candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.

7.1Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.2O candidato deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na data de sua convocação, que será publicada em Edital de Convocação, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.3A aquisição e apresentação do Laudo Médico são de inteira responsabilidade do candidato.

8DA CONVOCAÇÃO

8.1Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico, disponível no diário oficial do município e site da prefeitura municipal.

8.2A convocação dos classificados será realizada pela secretaria municipal de educação, de acordo com o número de vagas e os classificaveis serão convocados de acordo com a necessidade dos municipio.

8.3Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida neste Edital.

9DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

9.1Este Processo Seletivo Simplificado terá Início no dia 31/08/2021, com validade de um ano e podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração municipal.

9.2 No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de São Benedito, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados;

9.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.

9.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de possíveis Formações Continuadas promovidas por esta SME.

9.5A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional.

9.6A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.7Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 31 de agosto de 2021.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

1.MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:

1.1.Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos do Ensino Fundamental e Médio.

1.2.Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação.

1.3.Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse.

1.4.Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.

1.5.Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

1.6.Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

1.7.Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto e não falar ao celular com o veículo em movimento.

1.8.Estar sempre munidos do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente.

1.9.Não promover a superlotação dos veículos.

1.10.Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.

1.11.Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento m geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.

ANEXO II

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 31/08/2021INSCRIÇÕES 01/ 09 À 02/09/2021ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 03/09/2021RESULTADO PRELIMINAR 06/09/2021RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 08/09/2021RESULTADOS DOS RECURSOS 08/09/2021DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL 09/09/2021CONVOCAÇÃOA depender do cronogrma de retorno das escolas. ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________________

Pai: ________________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_____ Naturalidade: _______________________

Nacionalidade:_____________________ RG: ______________________________

Órgão Emissor/Estado: _________/______ Data de Emissão: _____/______/______

CPF: ______________________ PIS/PASEP: ______________________________

Estado Civil: _________________ Título Eleitoral: __________________________

Endereço:___________________________________________________________

Telefone: ____________________EMAIL: ________________________________

Ensino Médio: _______________________________Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Concorre as vagas para deficientes: ( )

Declaro, sobre as penas da lei que estas informações são verdadeiras.

São Benedito, _____ de agosto de 2021.

_____________________________________________

Assinatura

Via exclusiva para o candidato: Nome:_______________________________________________________________ Data: ______________________ Responsável pelo recebimento (Comissão): __________________________________________________________

ANEXO VI

CURRICULO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA E CURSOS ( exclusivo para uso da Comissão)

Eu, ___________________________________________________________________

RG _______________________________CPF ___________________________ declaro que entreguei os documentos abaixo assinalados.

DENOMINAÇÃOENTREGUE/ QUANTIDADEPONTUAÇÃO1Títulos: a) Conclusão de Ensino Médio 4 Pontos b) Conclusão de Ensino Fundamental 2 Pontos 3.2 Experiência no transporte coletivo de pessoas a) Mais de 15 anos: 5 pontos b) De 5 a 15 anos: 3 pontos c) Menos de 5 anos: 1 ponto 3.3 Experiência no transporte coletivo de alunos e professores a) Mais de 15 anos: 5 b) De 5 a 15 anos: 3 pontos c) Menos de 5 anos: 1 ponto Diploma Ensino Médio

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 003/2021
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº 003/SME, sem ônus para gestão, os seguintes servidores
PORTARIA Nº 003/SME, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de contratações de motoristas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para transporte de alunos e professores.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção simplificada desta secretaria Nº 003 de 31 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº 003/SME, sem ônus para gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo- CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Geane Gonçalves Alcântara Mendes - CPF: 843.830.973-91

c)Membro: Angela Maria Ferreira de Lucena - CPF: 264.785.603-68

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 003 da Secretaria de Educação para realização de seleção simplificada de motorista Categoria D.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 31 de agosto de 2021.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 36/2021
1. Artigo 1º- Aprovar o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022 a 2025. 2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 36/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sétima reunião ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022 a 2025.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 36, de 18 de agosto de 2021, relativo a 7ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 37/2021
Aprovar a proposta com o Nº 11099.832000/1210-06, no valor de R$ 19.645,00 (dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais), para aquisição de equipamento/material permanente, para ser utilizado no Centro de Atenção Psic
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 37/2021- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua sétima reunião ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2021, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a proposta com o Nº 11099.832000/1210-06, no valor de R$ 19.645,00 (dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais), para aquisição de equipamento/material permanente, para ser utilizado no Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, conforme Portaria nº 1.787, de 02 de Agosto de 2021.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 37, de 18 de agosto de 2021, relativo a 7ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde(CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 239/2021
Exonerar o (a) Sr (a). JOSE MIKAEL ALCÂNTARA MIRANDA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047.009.713-20, RG N.º 2001099108789 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedi

PORTARIA N° 239/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de Março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). JOSE MIKAEL ALCÂNTARA MIRANDA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047.009.713-20, RG N.º 2001099108789 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 31 de agosto de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 240/2021
Exonerar o (a) Sr (a). RENAN CAMPOS LOPES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 017.087.523-74, RG N.º 2001099104430 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São

PORTARIA N° 240/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). RENAN CAMPOS LOPES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 017.087.523-74, RG N.º 2001099104430 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 31 de agosto de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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