A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista na Portaria 04/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 05 de janeiro de 2021, com fundamento na Nota Técnica emitida pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria, no Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007 que regulamenta o Cadastro Único de Programas Federais, bem como na Medida Provisória n. 1.061, que altera o Programa Bolsa Família, que passa a ser denominado Auxílio Brasil previsto para vigorar a partir de 01 de novembro de 2021 e, considerando que a ausência de chamamento público por dispensa exige do administrador público a apresentação de justificativa, conforme disciplina o Art. 2º. Parágrafo Único, da Lei no. 869/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicada em 20 de dezembro de 2013, resolve TORNAR PÚBLICA Justificativa de Ausência de Chamamento Público para Processo Seletivo para Contratação Individual Temporária de 06 Entrevistadores Sociais com a finalidade de realizar mutirão de atualização cadastral de 3.749 famílias entre as 6.341 famílias beneficiarias do Bolsa Família que podem ser excluídas do novo benefício, caso não atualizem seus cadastros, no prazo de 60 dias. A ausência de chamamento público se justifica, em razão da Medida Provisória supracitada que estabelece como critério para migração automática de um benefício para o outro a devida atualização do Cadastro Único até a data de sua implementação, prevista para novembro de 2021. Nessas circunstâncias, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social elaborou um plano de contingência emergencial para garantia de atualização de pelo menos 90% da demanda. Frente ao grande número de cadastros a serem atualizados que aponta para a necessidade de ampliação da equipe de entrevistadores foram convocados todos os entrevistadores constantes no cadastro de reserva do EDITAL N° 02/2021 - STDS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o CARGO ENTREVISTADOR SOCIAL, entretanto nenhum dos candidatos atenderam à convocação, apresentando documento de desistência da vaga. A ausência de chamamento público se justifica em razão da urgência, para garantir que as famílias estejam regularizadas nesta transição dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal, o que se tornaria inviabilizado por um processo regular de contratação por meio de Chamada Pública para Processo Simplificado de Seleção pública.
A contratação dos seis entrevistadores sociais para o Cadastro Único dar-se-á por meio de seleção simplificada de currículos existentes na base de dados da STDS, examinando o perfil dos contratados conforme a natureza do serviço. Os contratos individuais de trabalho terão vigência de (02) dois meses, prorrogável por igual período, com valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40h semanais, podendo ser incorporadas horas extras até o limite de 400h para assegurar a coleta de informações, digitação, supervisão e alimentação do sistema de cadastro de até 90% da demanda identificada.
São Benedito, 10 de setembro de 2021
Iêda Maria Nobre de Castro
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social.