Diário oficial

NÚMERO: 3007/2021

10/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 10/09/2021 16:58:31 - IP com nº: 192.168.2.124

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 01/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista na Portaria 04/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 05 de janeiro de 2021, com fundamento na Nota Técnica emitida pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria, no Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007 que regulamenta o Cadastro Único de Programas Federais, bem como na Medida Provisória n. 1.061, que altera o Programa Bolsa Família, que passa a ser denominado Auxílio Brasil previsto para vigorar a partir de 01 de novembro de 2021 e, considerando que a ausência de chamamento público por dispensa exige do administrador público a apresentação de justificativa, conforme disciplina o Art. 2º. Parágrafo Único, da Lei no. 869/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicada em 20 de dezembro de 2013, resolve TORNAR PÚBLICA Justificativa de Ausência de Chamamento Público para Processo Seletivo para Contratação Individual Temporária de 06 Entrevistadores Sociais com a finalidade de realizar mutirão de atualização cadastral de 3.749 famílias entre as 6.341 famílias beneficiarias do Bolsa Família que podem ser excluídas do novo benefício, caso não atualizem seus cadastros, no prazo de 60 dias. A ausência de chamamento público se justifica, em razão da Medida Provisória supracitada que estabelece como critério para migração automática de um benefício para o outro a devida atualização do Cadastro Único até a data de sua implementação, prevista para novembro de 2021. Nessas circunstâncias, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social elaborou um plano de contingência emergencial para garantia de atualização de pelo menos 90% da demanda. Frente ao grande número de cadastros a serem atualizados que aponta para a necessidade de ampliação da equipe de entrevistadores foram convocados todos os entrevistadores constantes no cadastro de reserva do EDITAL N° 02/2021 - STDS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o CARGO ENTREVISTADOR SOCIAL, entretanto nenhum dos candidatos atenderam à convocação, apresentando documento de desistência da vaga. A ausência de chamamento público se justifica em razão da urgência, para garantir que as famílias estejam regularizadas nesta transição dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal, o que se tornaria inviabilizado por um processo regular de contratação por meio de Chamada Pública para Processo Simplificado de Seleção pública.

A contratação dos seis entrevistadores sociais para o Cadastro Único dar-se-á por meio de seleção simplificada de currículos existentes na base de dados da STDS, examinando o perfil dos contratados conforme a natureza do serviço. Os contratos individuais de trabalho terão vigência de (02) dois meses, prorrogável por igual período, com valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), com carga horária de 40h semanais, podendo ser incorporadas horas extras até o limite de 400h para assegurar a coleta de informações, digitação, supervisão e alimentação do sistema de cadastro de até 90% da demanda identificada.

São Benedito, 10 de setembro de 2021

Iêda Maria Nobre de Castro

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 80/2021
Ratifica no âmbito do Município de São Benedito o Decreto Estadual N° 34.222, de 04 de setembro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº. 80, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Ratifica no âmbito do Município de São Benedito, os Decretos Estaduais N° 34.222, de 04 de setembro de 2021, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso ;I, letras m e o da Lei Orgânica do Município de São Benedito, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 33.965/2020, de 04 de março de 2021, renovado pelo Decreto 33.992 de 20 de março de 2021.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Municípios cearenses de seguirem a política de isolamento social rígido estabelecida pelo Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, por imposição do § 1º do art. 1º do Decreto Estadual de nº 33.980, de 12 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos autos da (ADI) 6341, confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Município e União em ações para combater a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde

DECRETA:

Art. 1º- Ficam ratificados, no âmbito do Município de São Benedito, as disposições dos Decretos Estaduais n° 34.222, de 04 de setembro de 2021;

Parágrafo único 1º A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 10/09/2021 até às 23:59hrs do dia 19/09/2021;

Art.2º - As instituições financeiras localizadas neste Município, quais sejam bancos, lotéricas e correspondentes bancários, passarão a funcionar obedecendo o seguinte regramento.

I - O horário de funcionamento das instituições financeiras mencionadas no caput desse artigo será de 6:30hrs às 18:00hrs, durante a vigência desse Decreto;

II - O atendimento bancário até 12:00hrs será exclusivamente para aposentados, deficientes físicos, gestantes, lactantes e mulheres com crianças de colo, bem como outras enquadradas no grupo de risco da COVID-19;

III - Das 12:00hrs às 13:30hrs, serão atendidas as pessoas do gênero feminino;

IV - Das 13:30hrs até o fechamento da agência, serão atendidas as pessoas do gênero masculino em geral;

V - Obrigatoriamente deverão ser disponibilizadas senhas de atendimento pelas instituições bancárias, as quais serão limitadas conforme sua capacidade de atendimento nos termos do horário especificado neste artigo, não havendo atendimento para as pessoas que não portarem senha;

VI - As instituições financeiras deverão prestar todas as informações necessárias aos seus clientes quanto a distribuição de senhas, bem como a imprescindibilidade das medidas de combate ao COVID-19;

VII -É de inteira responsabilidade das instituições financeiras elencadas no caput do art. 2º, a organização das filas, mantendo o distanciamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metros.

Art. 3º -O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:

I. O comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 19h, ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 10hrs às 00:00hrs, as lanchonetes funcionarão de 07hrs às 22hrs, restaurantes com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;II. A construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

III. Poderão as academias retomar o funcionamento, no período de 5:30h às 22:00h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

'a7 1º- Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) Serviços públicos essenciais;

b) Farmácias;

c) Supermercados/congêneres;

d) Indústria;

e) Postos de combustíveis;

f) Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

g) Laboratórios de análises clínicas;

h) Segurança privada; i) Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) Funerárias.

Art. 4º - Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

Art. 5º - Todos os estabelecimentos deverão cumprir rigorosamente com as medidas do referido Decreto sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativas e criminal cabível.

Parágrafo único. Além das medidas de proteção já estabelecidas em Decretos anteriores, Municipais ou Estaduais, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessário, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividades.

Art. 6°- Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

'a7 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.

§ 2º-Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito, 10 de setembro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.08.17.001/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210810
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20210810

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.22.02

CONTRATANTE........: Secretaria de Educação

CONTRATADA(O).....: EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME

OBJETO......................: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para execução das Obras de Reforma e Ampliação da Creche Menino Jesus II, loc. no Bairro Chora, Sede do Município de São Benedito/CE, Conforme Projeto Básico

VALOR TOTAL................: R$ 782.429,62 (setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Projeto 0402.123651202.1.006 Const/Ref/Creches - 40%/FUNDEB , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 782.429,62

VIGÊNCIA...................: 17 de Agosto de 2021 a 14 de Fevereiro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Agosto de 2021

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