Diário oficial

NÚMERO: 3017/2021

27/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2021
art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e Art. 36 – Incisos I, II, III e Parágrafo § 5º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tornam público e CONVOCAM a População e autoridades sanbeneditenses p

EDITAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE Nº 03/2021

O Governo Municipal de São Benedito, Estado do Ceará e sua Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e Art. 36 - Incisos I, II, III e Parágrafo § 5º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tornam público e CONVOCAM a População e autoridades sanbeneditenses para participar da Audiência Pública para prestação de contas da saúde referente ao 2º quadrimestre de 2021:

a)Local: Câmara Municipal, Praça 25 de Novembro, s/n, Centro - São Benedito-CE (Dirigida à população do Município de São Benedito, autoridades sanbeneditenses e demais interessados);

b)Data: 29 de Setembro de 2021 a partir das 08:30h

c)Ordem do Dia:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS

1)Objetivo: Prestar contas das ações/serviços ofertados ao cidadão sanbeneditense e dos recursos financeiros auferidos e aplicados nas ações e serviços de saúde.

2)Normas regulamentares:

a)A Audiência Pública será apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de São Benedito;

b)Para participação no evento será necessário fazer registro da presença no dia da Prestação de Contas em tempo real conforme programação abaixo;

c)As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria em trabalho serão elucidadas durante a prestação de contas mediante prévia inscrição com manifestações verbais no momento oportuno, seguido de posterior esclarecimento;

d)A Audiência Pública será restringida ao número de 60 pessoas, pois segue estritamente a recomendação da Vigilância Sanitária do município.

3)Programação da Audiência Pública

a) Data: 29.09.2021 b) 08:00h - Credenciamento; c) 08:30 horas - Início dos trabalhos; d) 12:00h - Encerramento. São Benedito, 27 de setembro de 2021.

Luís Carlos do Nascimento Secretário de SaúdeSaul Lima Maciel Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, por ordem da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna publica a presente ERRATA DO AVISO DE CHAMADA PUBLICA, publicado em 22/09/2021, relativo ao Chamada Pública Nº 003/2021, cujo objeto: Seleção de Associação Desportiva, para a execução do Projeto Esporte Educacional para Crianças e Adolescentes da Rede Pública de Ensino do Município de São Benedito. Onde se lê: As Associações interessadas deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto 23/09/2021 à 08/10/2021, no horário de expediente de 008h00min às 12h00min, que deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação. A relação dos proponentes dos projetos será apresentado no dia 11/10/2021 às 09h00min, na sala da CPL; Leia-se: As Associações interessadas deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto 23/09/2021 à 27/10/2021, no horário de expediente de 008h00min às 12h00min, que deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação. A relação dos proponentes dos projetos será apresentada no dia 28/10/2021 às 09h00min, na sala da CPL. O Edital e seus anexos, se encontram à disposição dos interessados nos sítios: www.saobenedito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes . São Benedito/CE, em 27 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 82/2021
Ratifica no âmbito do Município de São Benedito, os Decretos Estaduais N° 34.254, de 18 de setembro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº. 82 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Ratifica no âmbito do Município de São Benedito, os Decretos Estaduais N° 34.254, de 18 de setembro de 2021, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso ;I, letras m e o da Lei Orgânica do Município de São Benedito, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 33.965/2020, de 04 de março de 2021, renovado pelo Decreto 33.992 de 20 de março de 2021.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Municípios cearenses de seguirem a política de isolamento social rígido estabelecida pelo Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, por imposição do § 1º do art. 1º do Decreto Estadual de nº 33.980, de 12 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos autos da (ADI) 6341, confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Município e União em ações para combater a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam ratificados, no âmbito do Município de São Benedito, as disposições dos Decretos Estaduais n° 34.254, de 18 de setembro de 2021;

Parágrafo único 1º A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 27/09/2021 até às 23:59hrs do dia 03/10/2021;

Art.2º - As instituições financeiras localizadas neste Município, quais sejam bancos, lotéricas e correspondentes bancários, passarão a funcionar obedecendo o seguinte regramento.

I - O horário de funcionamento das instituições financeiras mencionadas no caput desse artigo será de 6:30hrs às 18:00hrs, durante a vigência desse Decreto;

II - O atendimento bancário até 12:00hrs será exclusivamente para aposentados, deficientes físicos, gestantes, lactantes e mulheres com crianças de colo, bem como outras enquadradas no grupo de risco da COVID-19;

III - Das 12:00hrs às 13:30hrs, serão atendidas as pessoas do gênero feminino;

IV - Das 13:30hrs até o fechamento da agência, serão atendidas as pessoas do gênero masculino em geral;

V - Obrigatoriamente deverão ser disponibilizadas senhas de atendimento pelas instituições bancárias, as quais serão limitadas conforme sua capacidade de atendimento nos termos do horário especificado neste artigo, não havendo atendimento para as pessoas que não portarem senha;

VI - As instituições financeiras deverão prestar todas as informações necessárias aos seus clientes quanto a distribuição de senhas, bem como á imprescindibilidade das medidas de combate ao COVID-19;

VII -É de inteira responsabilidade das instituições financeiras elencadas no caput do art. 2º, a organização das filas, mantendo o distanciamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metros.

Art. 3º -O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:

I. O comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 19h, ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 08hrs às 01:00hrs, as lanchonetes funcionarão de 07hrs às 22hrs, restaurantes com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;II. A construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

III. Poderão as academias funcionar, no período de 5:30h às 22:00h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

'a7 1º- Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) Serviços públicos essenciais;

b) Farmácias;

c) Supermercados/congêneres;

d) Indústria;

e) Postos de combustíveis;

f) Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

g) Laboratórios de análises clínicas;

h) Segurança privada; i) Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) Funerárias.

Art. 4º - Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

Art. 5º - Todos os estabelecimentos deverão cumprir rigorosamente com as medidas do referido Decreto sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativas e criminal cabível.

Parágrafo único. Além das medidas de proteção já estabelecidas em Decretos anteriores, Municipais ou Estaduais, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessário, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividades.

Art. 6°- Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

'a7 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.

§ 2º-Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito, 27 de setembro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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