Diário oficial

NÚMERO: 3018/2021

28/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO 15º ADITIVO AO CONTRATO: 2019.05.14/001-SEINFRA
EXTRATO DO 15º ADITIVO AO CONTRATO: 2019.05.14/001-SEINFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DO 15º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADO: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, CONFORME PLANO DE TRABALHO PT 027545/2016, CONTEMPLANDO AS LOCALIDADES DE SANTA LUZIA, CIGARRO E MATA FRESCA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº 07.012/2018-TP. O presente termo ADITIVO tem como objeto a prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato nº 2019.05.14/001-SEINFRA, ficando prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução dos serviços e por mais 120 (sessenta) dias o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, fundamentando - se no artigo 57 inciso II da Lei N° 8.669/93 e alterações posteriores e na Cláusula Quarta do Contrato Originário. Data da assinatura do aditivo: 03 de agosto de 2021. SIGNATARIOS: Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE e SALES CAVALCANTE LIMA - SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20210458
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20210458
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210458. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.21.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA(SAMU), LOC. NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210458, proveniente da Tomada de Preços N° 2021.05.21.01. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de janeiro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que um novo processo para o objeto demandaria recursos e tempo. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. ANTÔNIO JOSELITO CUNHA FONTENELE. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20210458: 10 de Setembro de 2021.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO: 20210723
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO: 20210723
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210723

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210723. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.19.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.04.19.01 devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com o total de supressões de 9,14% (nove vírgula quatorze por cento) e acréscimos de 9,14% (nove vírgula quatorze por cento), não alterando assim o valor global inicial do contrato, que permanece em R$ 340.729,40 (trezentos e quarenta mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA - O presente aditivo justifica-se tendo em vista que as alterações de supressões e acréscimos nos quantitativos atenderá as exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA ALVORADA LTDA, representada pelo Sr. JOSÉ FRANCISCO JORGE. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20210723: 23 de Setembro de 2021

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