CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS e
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2021
Dispõe sobre Aprovação das Entidades Parceiras para a Execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de São Benedito - CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito- CE, as funções deliberativas no parágrafo único do art. 261, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os previstos na Lei que cria o referido Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Proteção Social Especial de Média Complexidade é responsável no Âmbito Municipal pelo Atendimento aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2019 que aprova a Atualização do Plano de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do Município de São Benedito-CE, com vigência 2017 - 2027;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 06/2020 que aprova a Inscrição do Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade);
CONSIDERANDO os Termos de Cooperação Técnico nº 01/2021 que entre si celebram a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS e a Instituição Parceira para a execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade;
CONSIDERANDO as deliberações do colegiado do CMDCA na Reunião Conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ocorrida dia 29 de setembro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º: APROVAR as Entidades Parceiras que celebram com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, entre si, a Execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade, especificadas abaixo:
- Escola Municipal de Ensino Básico Deputado Francisco Júlio Filizola;
- Escola Municipal de Ensino Básico São Benedito;
- Escola Municipal de Ensino Básico Centro Comunitário de Aprendizagem Rural;
- CRAS Antônio Furtado;
-CRAS Damião Jorge Neto;
-Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito-CE.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 29 de setembro de 2021.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito - CE.
RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
São Benedito - CE.