SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 001.08.10.2020/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.08.10.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.08.10.2020. CONCORRÊNCIA Nº 07.001/2020-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.08.10.2020, proveniente da Concorrência N° 07.001/2020-CP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de setembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso) 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada, justificativa elaborada pelo engenheiro civil do Município. Considerando a diminuição da escala de trabalhos dentro das comunidades contempladas no contrato, devido às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), visando a evitar a propagação e para combate ao Covid-19. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em cláusula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que um novo processo para o objeto demandaria recursos e tempo. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 001.08.10.2020: 30 de Setembro de 2021.