ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.10.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA 3ª ETAPA DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. BUENO BANHOS, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA - EPP; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI - ME; HABITE ENGENHARIA EIREL; M.J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI ME; MANDACARÚ CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: A & N CONSTRUÇÕES LTDA, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.1.2.; 3.1.5; 3.1.6.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.2.1.; 4.2.3.1.; 3.4.2.4.; 3.5.1.; 3.5.2. e 3.5.3. A.G. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.3.4.; 3.4.1.2; 3.1.4.3; 3.4.2.1; 3.4.2.3.1; 3.4.2.4; 3.5.1; 3.5.2 e 3.5.3. CENPEL - Centro Norte Projetos e Empreendimentos Ltda, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.1.5.; CONSTRUTORA MORAES EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.2.2.; 3.4.1.2. e 3.4.1.3.1. G.N. BOTÃO - ME, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.2.8.; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 3.2.8. e 3.4.1.2. e JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, por não atendimento aos itens: 3.4.1.3.1. e 3.4.2.2.1. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 19/10/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.