Diário oficial

NÚMERO: 3033/2021

25/10/2021 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 32/2021
Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa nº 01/2021

PORTARIA Nº 32/2021

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luis Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Sindicância Investigativa;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa nº 01/2021, instaurada pela Portaria nº 31/2021 de 15 de setembro 2021, do Exmo. Sr Secretário Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO XI, Nº 3011 de 16 de setembro de 2021, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 144 de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 19 de outubro de 2021.

Luis Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 33/2021
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021

PORTARIA Nº 33/2021

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Luis Carlos do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021, instaurado pela Portaria nº 18/2021 de 23 de abril 2021, do Exmo. Sr Secretário Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará ANO XI, Nº 2686 de 26 de abril de 2021, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 145 de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 21 de outubro de 2021.

Luis Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 85/2021
"TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DECRETO Nº 85, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

"TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

SAUL LIMA MACIEL, prefeito do município de São Benedito(CE), Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Lei Municipal nº. 838/2013, que define os feriados nacionais, estaduais e municipais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do município de São Benedito(CE);

Considerando o ponto facultativo do dia 28 de outubro (quinta-feira), no município de São Benedito(CE), em comemoração ao Dia do Servidor Público;

Considerando que a prestação de serviço contínuo confere maior produtividade e melhor atendimento à população;

RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente no ano de 2021, transferir para o dia 01 de novembro (segunda-feira), o ponto facultativo previsto para o dia 28 de outubro, que comemora o Dia do Servidor Público.

Art. 2º - Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração municipal, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento à saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, serviços de trânsito, dentre outros).

Parágrafo Único: Cada órgão estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerá seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 25 de outubro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1293/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. IVANILSON AGUIAR ALBUQUERQUE e dá outras providências”.
LEI N° 1.293/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. IVANILSON AGUIAR ALBUQUERQUE e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. IVANILSON AGUIAR ALBUQUERQUE.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1294/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DE OLINDA e dá outras providências”.

LEI N° 1.294/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DE OLINDA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DE OLINDA

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1295/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. MARCONDES SILVA BARROS e dá outras providências”.
LEI N° 1.295/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. MARCONDES SILVA BARROS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. MARCONDES SILVA BARROS.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1296/2021
“Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. LUCINEDIA LOPES DO NASCIMENTO e dá outras providências”.
LEI N° 1.296/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. LUCINEDIA LOPES DO NASCIMENTO e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. LUCINEDIA LOPES DO NASCIMENTO.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1297/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO e dá outras providências”.
LEI N° 1.297/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1298/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. HELENO MÁRCIO DE ASSIS e dá outras providências”.
LEI N° 1.298/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. HELENO MÁRCIO DE ASSIS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. HELENO MÁRCIO DE ASSIS.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1299/2021
“Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA e dá outras providências”.
LEI N° 1.299/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1300/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO ROMAIDIO PINHEIRO JUNIOR e dá outras providências”.
LEI N° 1.300/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO ROMAIDIO PINHEIRO JUNIOR e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO ROMAIDIO PINHEIRO JUNIOR.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1301/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. EVERSON DO NASCIMENTO SILVA e dá outras providências”.
LEI N° 1.301/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. EVERSON DO NASCIMENTO SILVA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. EVERSON DO NASCIMENTO SILVA.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1302/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LIMA e dá outras providências”.
LEI N° 1.302/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LIMA e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LIMA.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1303/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO JOSÉ CESAR CARNEIRO e dá outras providências”.
LEI N° 1.303/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO JOSÉ CESAR CARNEIRO e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FRANCISCO JOSÉ CESAR CARNEIRO.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1304/2021
“Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. NILTON CARNEIRO XIMENES e dá outras providências”.
LEI N° 1.304/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. NILTON CARNEIRO XIMENES e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. NILTON CARNEIRO XIMENES.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1305/2021
“Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. SAMARA ALBUQUERQUE RUFINO LUZ e dá outras providências”.
LEI N° 1.305/2021, em 21 de outubro de 2021

Concede o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. SAMARA ALBUQUERQUE RUFINO LUZ e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Sambeneditense a Sra. Samara Albuquerque Rufino Luz.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito(CE), 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1306/2021
Altera a redação do art. 9º da Lei nº 745/2011 e dá outras providências.
LEI N° 1.306/2021, em 21 de outubro de 2021

Altera a redação do art. 9º da Lei nº 745/2011 e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 745/2011 da seguinte forma:

Art. 9º - O veículo destinado ao serviço de transporte alternativo deverá atender às seguintes exigências:

I-Estar emplacado no município de São Benedito-Ce;

II-Ser licenciado pelo órgão oficial (DETRAN) como veículo de aluguel e com placas vermelhas;

III-Obrigatoriamente dispor de:

a)Bancos estofados para no mínimo 08 (passageiros);

b)Cinto de segurança;

c)Extintor de incêndio;

d)Controle de velocidade permitindo circular com a velocidade máxima de 60 km/h;

e)Tabela com os horários da linha afixada em lugar visível aos passageiros;

f)Distintivos de forma a facilitar o reconhecimento pelos usuários e pela fiscalização.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1307/2021
“Dispõe sobre serviços de natureza continuada e fornecimento contínuo no âmbito do município”.
LEI N° 1.307/2021, em 21 de outubro de 2021

Dispõe sobre serviços de natureza continuada e fornecimento contínuo no âmbito do município.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei:

Art. 1º - Disciplina a contratação de serviços continuados e fornecimento contínuo, tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do município;

Art. 2º - Considera-se serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material, de interesse da administração;

Art. 3º - Considera-se fornecimento: toda aquisição de bens e insumos necessários para o funcionamento da máquina pública;

Art. 4º - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

Art. 5º - Considera-se serviço de natureza continuada aquele prestado de forma constante, frequente, durante os meses do ano, exemplificados no rol abaixo:

a)Estudos técnicos, planejamentos, projetos completos e projetos executivos;

b)Alimentação em geral;

c)Pareceres, perícias e avaliações em geral;

d)Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e)Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f)Assessoria e consultoria em contabilidade;

g)Assessoria e consultoria jurídica;

h)Assessoria e consultoria em Controle;

i)Assessoria e consultoria em projetos de prestações de contas;

j)Assessoria e consultoria em licitação e contratos;

k)Assessoria e consultoria em folha de pagamento;

l)Assessoria e consultoria administrativa;

m)Serviços funerários;

n)Manutenção predial;

o)Locação de bens em geral;

p)Transporte escolar;

q)Serviços de informática, licença e uso de Software;

r)Limpeza pública;

s)Manutenção e serviços de ar condicionado;

t)Serviços de publicidade;

u)Serviços de internet;

v)Serviços de reprografia e digitalização;

w)Exames médicos, de laboratório e procedimentos médicos;

x)Terceirização de mão de obra;

y)Manutenção veicular;

z)Segurança.

Art. 6º - Considera-se fornecimento de natureza continuada aquele prestado de forma constante, frequente, exemplificados no rol abaixo:

a)Combustíveis e lubrificantes;

b)Medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico e laboratório;

c)Alimentação em geral;

d)Material de apoio aos serviços sociais e de saúde;

e)Material de expediente e gráfico;

f)Material de copa e cozinha;

g)Material de limpeza;

h)Material de construção e iluminação em geral;

i)Material de informática;

j)Gêneros alimentícios;

k)Peças de máquinas e veículos;

l)Material escolar;

m)Gás de cozinha.

Art. 7º - É necessário para a prorrogação dos Contratos:

I - Houver interesse da Administração;

II - For comprovado que o contratado mantém condições iniciais de preço em conformidade com o estipulado no Art. 9º;

III - For comprovada a previsão de dotação orçamentária;

IV - Estiver justificada e motivada por escrito, em processo correspondente.

Art. 8º - Poderá a Administração do Executivo e do Legislativo, de acordo com os critérios dos Art. 4º e Art. 7º efetuar a prorrogação de contratos, sendo o rol dos Art. 5º e Art. 6º, apenas exemplificativos.

Art. 9º - Os contratos de que trata esta Lei que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma continua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato ou a atualização monetária pelos índices do mercado, devidamente justificada.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 21 de outubro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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