ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2021.09.17.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE NUTRIÇÃO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Conforme Projeto Básico. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; LV SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.060.561/0001-50 e WU CONSTRUÇÕE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.932.123/0001-14. Foram declaradas INABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALVORADA LTDA, por não atendimento aos itens a seguir: 3.2.5.; 3.2.8; 3.3.4; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2; 3.4.2.2.1. e CONSTRUTORA MORAIS EIRELI, por não atendimento aos itens a seguir: 3.3.3. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 25/10/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.