Diário oficial

NÚMERO: 3038/2021

Ano I - Edição Nº 3038 de 29 de Outubro de 2021

29/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/10/2021 16:33:41 - IP com nº: 192.168.3.101

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2021.09.17.01
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2021.09.17.01
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2021.09.17.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE NUTRIÇÃO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Conforme Projeto Básico. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; LV SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.060.561/0001-50 e WU CONSTRUÇÕE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.932.123/0001-14. Foram declaradas INABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALVORADA LTDA, por não atendimento aos itens a seguir: 3.2.5.; 3.2.8; 3.3.4; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2; 3.4.2.2.1. e CONSTRUTORA MORAIS EIRELI, por não atendimento aos itens a seguir: 3.3.3. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 25/10/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210458
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210458
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210458EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210458. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.21.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), LOC. NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.05.21.01 devidamente homologado pelo Secretário de Saúde, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial, acrescendo o valor global inicial do contrato em R$ 22.949,51 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) correspondente a 22,25%, passando de R$ 103.135,53 (cento e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para R$ 126.085,05 (cento e vinte e seis mil, oitenta e cinco reais e cinco centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA - O presente aditivo justifica-se tendo em vista que as alterações de supressões e acréscimos nos quantitativos atenderá as exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. ANTÔNIO JOSELITO CUNHA FONTENELE. Data de assinatura do Segundo aditivo ao Contrato N° 20210458: 20 de outubro de 2021.
SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2017101701-INFRA/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017101701-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101701-INFRA. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/20217-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101701-INFRA, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/20217-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 03 (três) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de dezembro de 2021, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do Quarto aditivo ao Contrato N° 2017101701-INFRA: 01 de outubro de 2021

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017101702-EDUCAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017101702-EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101702-EDUCAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/20217-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101702-EDUCAÇÃO, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/20217-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 03 (três) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de dezembro de 2021, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do Quarto aditivo ao Contrato N° 2017101702-EDUCAÇÃO: 01 de outubro de 2021.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017101703-SAÚDE
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017101703-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101703-SAÚDE. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/20217-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101703-SAÚDE, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/20217-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 03 (três) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de dezembro de 2021, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do Quarto aditivo ao Contrato N° 2017101703-SAÚDE: 01 de outubro de 2021.

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