CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2021
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito- CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:
Nº DE REGISTRO ENTIDADE CARACTERIZAÇÃO CNPJ04/2021ASSOCIAÇÃO SERVOS DE NOVA VIDADEFESA DE DIREITOS39.146.230/0001-07
Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 27 de outubro de 2021.
RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA
Presidente do CMAS São Benedito-CE