Estabelece os Eventos e competições esportivas e culturais para o mês de novembro de 2021, em comemoração ao mês de aniversário do Município de São Benedito, institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1o Fica autorizado o Poder Executivo do Município de São Benedito(CE), através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, a realizar os eventos e competições esportivas no mês de novembro de 2021, a seguir descritos, em comemoração ao mês de aniversário do Município de São Benedito.
EVENTOPERÍODO1º Festival de Dança Cultural25/11/2021Copa de Voleibol Sambeneditense20/11/2021 a 21/11/2021Campeonato Municipal de Futsal 202101/11/2021 a 30/11/2021Corrida Municipal São Benedito 202114/11/2021Art.2o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas com premiação, arbitragem, medalhas, materiais diversos e demais despesas que se fizerem necessárias, conforme plano apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, regulamentado em decreto, para promoção dos eventos e competições esportivas descritos no art. 1º, conforme abaixo elencadas.
EVENTODESPESAS1º Festival de Dança Cultural5.090,00Copa de Voleibol Sambeneditense6.000,00Campeonato Municipal de Futsal 202125.924,00Corrida Municipal São Benedito 20219.925,00TOTAL46.939,00
'a71o A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, patrocinar ou apoiar, apresentará, previamente, ao Chefe do Poder Executivo, plano detalhado do que será realizado, detalhando as despesas previstas.
'a72o A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e prestação de contas das despesas realizadas com o evento.
Art. 3o A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada a disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada.
Art.4o As despesas decorrentes desta Lei provirão das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, promotora dos eventos.
Art.5o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, em 04 de novembro de 2021.
Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal