Diário oficial

NÚMERO: 3056/2021

01/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 01/12/2021 17:05:05 - IP com nº: 192.168.3.113

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.01/12/2021 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DOS EQUIPAMENTOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ANTONIO FURTADO – CRAS I E DAMIÃO JORGE NETO - CRAS II, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DOS EQUIPAMENTOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ANTONIO FURTADO – CRAS I E DAMIÃO JORGE NETO - CRAS II, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DOS EQUIPAMENTOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ANTONIO FURTADO - CRAS I E DAMIÃO JORGE NETO - CRAS II, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DOS EQUIPAMENTOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ANTONIO FURTADO - CRAS IMÊS62SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DOS EQUIPAMENTOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: DAMIÃO JORGE NETO - CRAS IIMÊS6

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 94/2021
Estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares
DECRETO N° 94, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais, independentemente de sua autoria;

CONSIDERANDO a prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os relativos à legalidade, à eficiência e à publicidade na destinação de recursos do orçamento municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Este decreto dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais apresentadas e aprovadas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º - O regime de execução estabelecido neste decreto tem por finalidade garantir a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais, independentemente de sua autoria, bem como o controle da legalidade, a eficiência e a devida transparência da alocação do orçamento municipal.

Art. 3º - Os parlamentares autores das emendas individuais deverão apresentar, ao Gabinete do Prefeito, as respectivas propostas atinentes às ações previstas, conforme modelo constante do Anexo Único deste decreto, contendo as seguintes informações:

I - Identificação do autor da emenda e da organização da sociedade civil indicada, quando for o caso, com a justificativa pela sua escolha;

II - Indicação do órgão executor do objeto da emenda, bem como a dotação orçamentária oferecida para realizá-la;

§ 1º o Gabinete do Prefeito deliberará acerca do enquadramento da proposta apresentada ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual e, se for o caso, a enviará para análise preliminar da Secretaria competente pela ação proposta.

§ 2º A Secretaria responsável pela análise preliminar da proposta deverá se manifestar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao Gabinete do Prefeito, sobre a sua aceitabilidade ou não, observado o disposto no artigo 4º deste decreto.

§ 3º A emenda destinada à execução de eventos deverá ser apresentada à Casa Civil com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de início de sua realização.

III - razões que justifiquem a celebração da parceria, quando for o caso;

IV - Descrição completa do objeto a ser executado;

V - Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

VI - Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e, se for o caso, a contrapartida financeira do proponente;

VII - cronograma de desembolso.

Art. 4º - As Secretarias responsáveis pela operacionalização dos projetos, serviços e/ou bens a serem custeados pelos recursos advindos das emendas apresentadas na forma do artigo 3º deste decreto deverão analisar as propostas apresentadas sob o ponto de vista técnico, opinando pela viabilidade ou não de sua execução.

Parágrafo único. As ocorrências de impedimento de ordem técnica à execução da despesa e seus respectivos valores deverão ser comunicadas ao Gabinete do Prefeito, como:

I - Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;

II - Inadequação do objeto proposto às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando for o caso;

III - falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade desse valor com o cronograma de execução do projeto ou, ainda, proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;

IV - Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária, quando for o caso;

V - Não indicação fundamentada de público-alvo pelo autor da emenda;

VI - Proposta apresentada em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto;

VII - desistência do autor da proposta ou da organização da sociedade civil indicada;

VIII - Reprovação da proposta;

IX - Valor insuficiente para a execução da proposta;

X - Outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

Art. 5º - O Gabinete do Prefeito somente encaminhará, à Secretaria competente para sua execução, a emenda parlamentar que atender às exigências deste decreto, quanto aos procedimentos e prazos fixados, e desde que o formulário constante do Anexo Único deste decreto esteja devidamente preenchido pelo vereador proponente.

Art. 6º - Incumbe à chefia de gabinete dos órgãos da Administração Direta a responsabilidade pelas tratativas relacionadas ao acompanhamento da execução das emendas parlamentares individuais, na conformidade deste decreto.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 01de dezembro de 2021.

________________________________

Saul Lima Maciel

-PREFEITO MUNICIPAL-

Anexo Único integrante do Decreto nº 94, de 01 de dezembro de 2021

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1- IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR

2- ÓRGÃO EXECUTOR E DOTAÇÃO OFERECIDA NA LOA

Órgão executor:Objeto a ser realizado:Dotação oferecida:Valor oferecido:

3- DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Razão Social:Endereço:Bairro:CEP:Cidade/UF:Telefone:CNPJ:Site Oficial:Email Corporativo:

4- DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:CPF:Telefone:Celular:E-mail:

5- OBJETIVO DA AÇÃO PROPOSTA, JUSTIFICATIVAS E METAS

Objetivo geralDefinir claramente o objetivo geral do projeto, ou seja, aquilo que se pretende alcançar.JustificativaA justificativa é a resposta do porquê da realização do projeto e a razão pela qual é importante apoiá-lo. Abordar as origens dos problemas e suas consequências, as alternativas para solucioná-las (medidas práticas) e o resultado pretendido com a implantação do projeto. Informar sobre a existência de outros parceiros na execução do projeto.Metas e resultadosMeta é a quantificação do objetivo. Estabeleça as metas a serem alcançadas pelo projeto e, para cada uma delas, um ou mais resultados esperados. Atentar para que tanto as metas quanto os resultados estejam de acordo com o objetivo geral proposto e com a justificativa apresentada pelo projeto. Por exemplo: se o objetivo geral do projeto for "aumentar a renda das famílias", a meta poderia ser "aumentar a renda familiar em xx% ou em R$ xx até o mês xx e o resultado seria renda familiar ampliada

6- PÚBLICO-ALVO

7 - CUSTO GLOBAL E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PROPOSTO

Valores em R$

PERÍODOPREFEITURAPROPONENTEOUTROSTOTALMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6TOTAL

8- PLANO DE APLICAÇÃO

ITEMPREFEITURAPROPONENTEOUTROSTOTAL1 - Recursos humanos:2 - Material de consume:3 - Equipamentos:4 - OutrosTOTAL

9- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

São Benedito, 01 de dezembro de 2021

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 268/2021
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

PORTARIA N° 268/2021

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do art. 6°, inciso XVI c/c Art.51 da Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada; considerando ainda as disposições do art.3°, IV da Lei Federal nº 10.520/2002.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

1.Ronaldo Lobo Damasceno Presidente / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE

2.Luis Carneiro Machado Pregoeiro/ CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Daniela Barbosa da Silva Membro de Comissão e Apoio / CPF: Nº 018.498.533-12, RG N.º 2001028121766 SSP/CE

4. Graciane Sousa Bezerra Membro de Comissão e Apoio / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. Nomear como membro suplente da comissão permanente de licitação e da equipe de apoio ao pregoeiro, o senhor CARLOS EDUARDO DAMASCENO MELO portador do CPF nº 003.439.553-93, RG nº 98028167482 SSP/CE, durante o período de 01 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de dezembro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2021.12.01.001/2021
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - 2021.11.22.01
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2021.11.22.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 20 de Dezembro de 2021 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra de pavimentação em pedra tosca na localidade do Sítio Queimadas, no município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 01 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 20180709001-SEDUC
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 20180709001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-SEDUC. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.009/2018-PP. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES DE POÇOS PROFUNDOS JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180709001-SEDUC, proveniente do Pregão Presencial N° 00.009/2018-PP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1- Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, ficando com vencimento na data de 02 de junho de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa A. L. CAMELO NETO ME, representada pelo Sr. ANANIAS LOPES CAMELO NETO. Data de assinatura do Sétimo Aditivo ao Contrato N° 20180709001-SEDUC: 24 de novembro de 2021.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 20180709001-INFRA
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 20180709001-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-INFRA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.009/2018-PP. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES DE POÇOS PROFUNDOS JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180709001-INFRA, proveniente do Pregão Presencial N° 00.009/2018-PP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, ficando com vencimento na data de 02 de junho de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A. L. CAMELO NETO ME, representada pelo Sr. ANANIAS LOPES CAMELO NETO. Data de assinatura do Sétimo Aditivo ao Contrato N° 20180709001-INFRA: 24 de novembro de 2021

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