Diário oficial

NÚMERO: 3057/2021

Ano I - Edição Nº 3057 de 2 de Dezembro de 2021

02/12/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 02/12/2021 17:07:58 - IP com nº: 192.168.3.113

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.02/12/2021 - Aquisição de sistema de agendamento online contendo: Plataforma WEB (Back End e Font End), Plataforma com Serviços – PaaS, com Classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942, para atender a Casa do Cidadão da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE
Aquisição de sistema de agendamento online contendo: Plataforma WEB (Back End e Font End), Plataforma com Serviços – PaaS, com Classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942, para atender a Casa do Cidadão da
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE AGENDAMENTO ONLINE CONTENDO: PLATAFORMA WEB (BACK END E FONT END), PLATAFORMA COM SERVIÇOS - PAAS, COM CLASSIFICAÇÃO DE DATA CENTERS EM TIERS DE ACORDO COM A NORMA TIA 942, PARA ATENDER A CASA DO CIDADÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1A referida aquisição de sistema de agendamento online tem como objetivo atender a demanda da Casa do Cidadão, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE, para agilizar e facilitar o acesso do público aos diversos serviços ofertados pelo equipamento, conforme especificações em anexo.UND11.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO

1.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.1.1 - Plataforma WEB (Back End e Font End)

1.1.1.1.Sistema Web, responsivo e Multiplataforma, funcionando nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox,desenvolvido, ou que contenha dentro do escopo do projeto, uma das seguintes linguagens(C#, JAVA, JAVASCRIPT, JSP, JSF, ASP HTML, WW E .NET), permitindo realizar todas as operações do sistema através destes navegadores.

1.1.1.2.Aplicações projetadas em três camadas (apresentação, negócio e persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional Oracle ou SQLServer, em plataforma WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superior), Mozilla Firefox (versão 3.x e superior) e Google Chrome (versão 1.0.154 e superior), codificada em .NET e/ou C# ou JAVA Enterprise Edition;

1.1.1.3.As aplicações deverão utilizar o conceito de divisão em camadas, com base no modelo MVC (Model-ViewController), devendo ser compostos pelas camadas de apresentação (navegador web, responsável pela interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (repositório das informações do sistema);

1.1.1.4.Utilizar Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle, MS SQL Server ou Post Gre SQL na Nuvem, com Firewall Virtual dedicado;

1.1.1.5.Permitir que o servidor da aplicação rode nos seguintes sistemas operacionais: Windows 2000 (e superiores) ou Linux: RedHat Enterprise;

1.1.1.6.Controlar acesso de usuários no sistema, através de identificadores individuais, senhas eletrônicas, criptografadas no banco de dados.

1.1.1.7.Computação em Nuvem, disponibilidade de no mínimo 99,85% para os Data Centers onde os serviços estão hospedados;

1.1.1.8.Em se tratando de aplicações desenvolvidas em ambiente .NET e/ou C#, deverá haver conformidade com as seguintes especificações e padrões técnicos:

1.1.1.8.1.Compatibilidade com o servidor Web Internet Information Services (IIS) 8.5 ou superior;

1.1.1.8.2.Camada de apresentação implementada com o uso de tecnologias web padronizadas e .NET e/ou C#, a saber: HTML -HyperText Markup Language - e/ou DHTML - DynamicHyperText Markup Language -, scripts JavaScript, ASP.NET e Ajax - AsynchronousJavascriptAnd XML;

1.1.1.8.3.Páginas web (camada de apresentação) desenvolvidos em ASP.NET e componentes (camada de negócio e persistência) em VB.Net e/ou C#.

1.1.1.9. Capacidade com arquitetura dos serviços disponibilizados pela nuvem, Infraestrutura com Serviços - IaaS;

1.1.1.9.1 - Plataforma com Serviços - PaaS, recursos fornecidos com linguagem de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte aos desenvolvimento de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados e adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacentes da nuvem que são fornecidas como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobe as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda; e

- Classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942

A classificação Tier adotada em data centers foi desenvolvida pela UptimeInstitute, nos EUA, é usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial. Os níveis de disponibilidade associados às classificações Tier foram determinados por meio de resultados de analise de disponibilidade de data centers reais;

Tier I

Data Center básico que possui componentes internos não redundantes e uma rota de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundante servindo ao ambiente crítico. A infraestrutura Tier I inclui um espaço dedicado para os sistemas de TI; um sistema UPS (no-break) para lidar com falhas momentâneas no fornecimento de energia; um equipamento dedicado de refrigeração e um sistema gerador para proteger as funções de TI de falhas prolongadas no fornecimento de energia. A disponibilidade para o Tier I é de 99,671%.

Tier II

Data Center Tier II, possui componentes interno redundantes e uma rota de distribuição de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundantes servindo ao ambiente crítico. Os componentes redundantes são: geradores, sistemas UPS (nobreack), sistema de refrigeração e tanques de combustível. Esses componentes podem ter seu funcionamento interrompidos, seguindo um plano de manutenção, por exemplo, sem a necessidade de desligar qualquer um dos equipamento críticos de TI. A disponibilidade para o Tier II é de 99,741%.

Fontes -Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário. National Institute of Standards and Technology - NIST. NC 1414/N01/DSIC/GSIPR UptimeInstitute Professional Services - Data Center Site InfrastructureTier Standard.

1.1.2 Critério da infraestrutura de hospedagem da aplicação e do banco de dados:

O DATA CENTER indicado para hospedagem da aplicação deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:

1.1.2.1 Local protegido com restrição e controle de acesso;

1.1.2.2 Grupo gerador com comando automático para falta de energia elétrica;

1.1.2.3. Redundância de links com a Internet;

1.1.2.4 Serviços de firewall e VPN;

1.1.2.5 Computadores servidores de alto desempenho;

1.1.2.6 Rede elétrica estabilizada;

1.1.2.7 Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;

1.1.2.8 Back-ups em locais distintos e redundantes.

1.2. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA FERRAMENTA DE GESTÃO DE AGENDAMENTO OLINE.

1.2.1 - Plataforma WEB (Back End e Font End)

1.2.1.1. Possibilita qualquer cidadão realizar cadastro para ter acesso ao sistema de atendimento online;

1.2.1.2. Permite o cidadão realizar cadastro para unidade de atendimento prévio por categoria e serviço;

1.2.1.3. Possibilita o cidadão evitar perca de tempo, indo ao local no horário marcado, evitando filas e aglomerações;

1.2.1.4. intensificação da utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, a prefeitura tem procurado, cada vez mais, disponibilizar serviços públicos eletrônicos, promovendo assim, agilidade e fácil acesso aos diversos serviços prestados pela prefeitura;

1.2.1.5. Possibilita um melhor atendimento por parte dos funcionários da prefeitura;

1.2.1.6. Atende a nova LEI DO GOVERNO DIGITAL lei nº 14.129, esta lei dispõe sobre os princípios, regras e instrumento para o aumento da eficiência da administração pulica, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;

1.2.1.7. Permite acessibilidade, agilidade, comodidade, transparência ao cidadão;

1.2.1.8. Permite um total controle de agendamentos;

1.2.1.9. Gera estatísticas de atendimento, por unidades serviços e categorias dividindo por bairros e distritos;

1.2.1.10. Gera estatísticas de atendimento por servidores;

1.2.1.11. Armazenamento de dados vitalício, com políticas de backup com retenção de 7 dias;

1.2.1.12. Geração de relatórios gerenciais;

1.2.1.13. Gera painel de informações de controle de chamada ;

1.2.1.14. Garantir a integridade dos documentos, não permitindo a edição de documentos vigentes;

1.2.1.15. Possuir controle de log, com finalidade de registrar os eventos de criação, exclusão e alteração de documentos;

1.2.1.16. Permitir o acesso a relatórios contendo a lista mestra de documentos, filtrada por diversos campos tais como: por número, grupo de documentos, autor, data de criação, área etc;

1.2.1.17. Permitir a impressão de relatórios contendo uma lista dos registros da qualidade, filtros por descarte, local de arquivamento, responsável pela guarda, etc;

1.2.1.18. Possuir um banco de dados, que permita a inclusão e o controle de formulários e documentos complementares aos documentos principais do SGQ;

1.2.1.19. Gerar um relatório de rastreabilidade das operações realizadas no documento, como criação, cópias controladas ou exclusão;

1.2.1.20. Geração de gráficos estatísticos (DashBoard) sobre os documentos digitalizados, importados pela API/TCE, definindo sua fase, área de origem e demais filtros;

1.2.1.21. Permitir que os relatórios gerados possam ser impressos ou salvos em formato PDF, Excel, CSV e Json;

1.2.1.22. Possibilitar log de campos que foram alterados informando a data, hora e responsável pela alteração;

1.2.1.23. Visualização de gráficos (gráficos como barra, linha, pizza) totalizando as páginas de cada documento e por diversos filtros;

1.2.1.24.Resolução mínima do 200DPIs ;

1.2.2 REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA FERRAMENTA DE GESTÃO DE AGENDAMENTO ONLINE

1.2.2.1. Permitir a programação periódica das auditorias dentro da organização podendo ser: anual, semestral, bimestral ou qualquer freqüência desejada.

1.2.2.2. Permitir o gerenciamento (planejamento e execução) de auditorias internas e externas controlando os prazos, os auditores e as equipes envolvidas.

1.2.2.3. Permitir o cadastro prévio de auditores com suas respectivas qualificações e área de atuação.

1.2.2.4. Permitir que o administrador desabilite temporariamente determinados usuários, fazendo com que os mesmos não possam assumir responsabilidade pela execução de atividades.

1.2.2.5. Permitir uma navegação facilitada entre os documentos relacionados na auditoria, como planos, atividades, avaliações, relatórios.

1.2.2.6. Permitir a visualização do relatório final de auditoria em diversas categorias, como status, auditor líder, área auditada, data de auditoria, etc.

1.2.2.7. Permitir o cadastro de fornecedores, indicando campos para sua eventual avaliação, como pontuação média, IQF, data inicial de fornecimento, etc.

1.2.2.8. Permitir a extração do Gráfico de Gantt, informando data, resumo da atividade na auditoria e responsável.

1.2.2.9. Permitir ao usuário com papel de administrador a possibilidade de execução em substituto de todas as ações disponíveis no sistema;

2. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO e TREINAMENTO DE SISTEMAS

2.1. Serviços de implantação, configuração dos sistemas com processamento de dados e conversão de base dados existentes, ou conversão e integração com base de dados de órgãos públicos (Estadual / Federal);

2.2. Serviço de configuração, otimização, performance, segurança de banco de dados SGDB, com instalação de ferramentas de gerenciamento do SGBD; e

2.3. Serviço de treinamento dos sistemas para os representantes indicados pela administração pública sem a limitação de usuários, definindo questões relacionadas à configurações dos sistemas, funcionalidades da ferramenta ou para dirimir dúvidas quanto a sua utilização.

2.4. Os serviços de treinamentos serão prestadospelos profissionais da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE e deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08h00min as 17h00min.

2.5. Suporte Técnico e Garantia de Funcionamento

2.5.1. Nível de Serviço - 100% das chamadas telefônicas ou por e-mail atendidas no prazo de 90% das ocorrências com confirmação de resolução pele área de TI em até 3 dias úteis;

2.5.2. Qualidade dos Serviços - representada pelo pronto atendimento dos chamados realizados pela CONTRATANTE a CONTRATADA ficará responsável por registrar os chamados abertos atendidos afim elaboração de relatórios de atividades executadas para aprovação do termo de aceite dos serviço pela CONTRATANTE.

2.5.3.Manutenção, Suporte e Treinamento Gratuitos: 48 (quarenta e oito) meses. Após esse período fica a critério da contratante a realização de um novo processo para a contratação de empresa responsável;

2.5.4.Manutenção, Suporte e Treinamento Gratuitos: 48 (quarenta e oito) meses. Após esse período fica a critério da contratante a realização de um novo processo para a contratação de empresa responsável;

3. DOS RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO

3.1. Melhoria na capacidade da prefeitura em atender aos seus objetivos de forma prática e em um menor tempo por meio da utilização da tecnologia da informação (TI);

3.2. Melhor aproveitamento da TI no atendimento da demanda por novas soluções dos sistemas contratados;

3.3. Melhoria no processo de gestão dos recursos tecnológicos (hardware, software e aplicativos, recursos humanos especializados); e

3.4. Transparência das informações processadas nos sistemas disponibilizando os dados para os órgão externos fiscalizados e a população em geral através de aplicativos.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-6056.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 16/2021
Dispõe sobre a Convocação de Conselheira Tutelar Suplente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 16/2021

Dispõe sobre a Convocação de Conselheira Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 956/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias, renúncia ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Carta de Renúncia do Conselheiro Tutelar Antônio Carlos Isaías Araújo;

CONSIDERANDO a Reunião Virtual por Videoconferência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata 14/2021- CMDCA, a Sra. Maria Goretti de Abreu Soares, candidata eleita em 8º (oitavo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes conforme Edital CMDCA nº 01/2019, para assumir a função de Conselheira Tutelar Titular em virtude da renúncia do conselheiro Antônio Carlos Isaias Araújo.

Art. 2º: A convocada terá o prazo de 2 (dois) dias para tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato.

Art. 3º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 02 de dezembro de 2021.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito - CE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 269/2021
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 630.439.983-91, RG N.º 2007334189-9 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIA do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N° 269/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 630.439.983-91, RG N.º 2007334189-9 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIA do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de dezembro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.12.02.001/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211176
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211176

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: CACTUS REPRES. ASSES.E COM. DE VEICULOS E MOBILIARIOS LTDA. OBJETO: Aquisições de veículos tipo Ambulância, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.10.14.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 332.290,00 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa reais). Programa de Trabalho: Exercício 2021 Projeto 0502.103021007.1.008 Investimentos Atencao Secundaria , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 01 de Dezembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Dezembro de 2021. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - FRANCISCO EUFRASIO DE SOUSA DE MELO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2021.12.02.002/2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 022/2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

ARP Nº 022/2021

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Saúde/Gabinete do Prefeito, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP Nº 022/2021 resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2021.10.14.01 - Unidade de Gerenciamento: Secretaria de Saúde - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de veículos tipo SUV e Ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura - Valor Global: CACTUS REPRES. ASSES.E COM. DE VEICULOS E MOBILIARIOS LTDA, com o valor total de R$ 1.252.780,00(Um Milhão, Duzentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta Reais) - Signatário: Francisco Eufrasio de Sousa de Melo; Assina pela CONTRATANTE: Sr. Luis Carlos do Nascimento - Ordenador de Despesas; Gabinete do Prefeito - Sra. Silvane Marques da Silva - Ordenadora de Despesas - Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 30 de novembro de 2021.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2021.12.02.003/2021
Extrato de Homologação/Adjudicação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.10.14.01

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Extrato de Homologação/Adjudicação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.10.14.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de veículos tipo SUV e Ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria de Saúde/Gabinete do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Os Gestores da Secretaria Municipal de Saúde/Gabinete do Prefeito do Municipio de São Benedito/CE, HOMOLOGAM/ADJUDICAM o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): CACTUS REPRES. ASSES.E COM. DE VEICULOS E MOBILIARIOS LTDA, com o valor total de R$ 1.252.780,00(Um Milhão, Duzentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta Reais). Luis Carlos do Nascimento - Ordenador de Despesas; Gabinete do Prefeito - Silvane Marques da Silva - Ordenadora de Despesas , 22 de Novembro de 2021.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2021.12.02.004/2021
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.11.09.01
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.11.09.01. Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário) para as Escolas da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. A Gestora da Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB), HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor total de R$ 4.585.422,00(Quatro Milhões, Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais). LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA - ORDENADORA DE DESPESAS, SÃO BENEDITO / CE, 29 de Novembro de 2021.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2021.12.02.005/2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP - 21/2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

ARP - 21/2021

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP - 21/2021 resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2021.11.09.01 - Unidade de Gerenciamento: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário) para as Escolas da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor Global: MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor total de R$ 4.585.422,00(Quatro Milhões, Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais) - Signatário: José Zito Bezerra Filho; assina pela CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação - Sr.(a). Lucia de Fátima Gonçalves de Paula - Ordenadora de Despesas - Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 30 de novembro de 2021.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210810
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210810
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.22.02. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MENINO JESUS II, LOC. NO BAIRRO CHORA, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.04.22.02 devidamente homologado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 14.881,65 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) equivalente a 1,90% (um vírgula noventa por cento) e acréscimos de R$ 94.615,72 (noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) equivalente a 12,09% (doze vírgula zero nove por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 79.734,07 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos) equivalente a 10,19% (dez vírgula dezenove por cento), passando de R$ 782.429,62 (setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) para R$ 862.163,69 (oitocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA - O presente aditivo justifica-se devido a imprevistos que surgiram durante a obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, representada pelo Sr. JOSÉ HIGOR OLIVEIRA ARAGÃO. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20210810: 01 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210814
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210814
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.22.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA, LOC. NO BAIRRO DO CRUZEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.04.22.01 devidamente homologado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 1.156,05 (mil, cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos) equivalente a 0,31% (zero vírgula trinta e um por cento) e acréscimos de R$ 53.214,09 (cinquenta e três mil, duzentos e quatorze reais e nove centavos) equivalente a 14,08% (quatorze vírgula zero oito por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 52.058,04 (cinquenta e dois mil, cinquenta e oito reais e quatro centavos) equivalente a 13,77% (treze vírgula setenta e sete por cento), passando de R$ 378.000,81 (trezentos e setenta e oito mil, e oitenta e um centavos) para R$ 430.058,85 (quatrocentos e trinta mil, cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA - O presente aditivo justifica-se devido a imprevistos que surgiram durante a obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, representada pelo Sr. FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU FILHO. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20210814: 01 de dezembro de 2021.

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