Concede remissão dos créditos de natureza não tributária referente a multas de trânsito e altera a Lei n 1.311/2021 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes às multas de trânsito aplicadas pela Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito de São Benedito (CE), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIR-SB por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor à vista.
Parágrafo Único - O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIR-SB poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente à vista, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento) de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.311, de 03 de dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo Único - O contribuinte deverá aderir até o dia 31 de dezembro de 2021, após a publicação da Lei, ao REFIS municipal, podendo ser prorrogado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), 04 de dezembro de 2021.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal