Diário oficial

NÚMERO: 3067/2021

Ano I - Edição Nº 3067 de 16 de Dezembro de 2021

16/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/12/2021 16:44:01 - IP com nº: 192.168.3.101

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI: 1312/2021
Concede remissão dos créditos de natureza não tributária referente a multas de trânsito e altera a Lei n 1.311/2021 e dá outras providências.
LEI N° 1.312/2021, de 04 de dezembro de 2021

Concede remissão dos créditos de natureza não tributária referente a multas de trânsito e altera a Lei n 1.311/2021 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes às multas de trânsito aplicadas pela Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito de São Benedito (CE), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIR-SB por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor à vista.

Parágrafo Único - O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIR-SB poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente à vista, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento) de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.311, de 03 de dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 5º ...

Parágrafo Único - O contribuinte deverá aderir até o dia 31 de dezembro de 2021, após a publicação da Lei, ao REFIS municipal, podendo ser prorrogado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), 04 de dezembro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI: 1313/2021
“Estabelece a carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem e dá outras providências.”
LEI N° 1.313/2021, de 25 de novembro de 2021

Estabelece a carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem e dá outras providências..

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida que a Jornada de Trabalho dos cargos Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, integrantes da Administração Pública Direta Municipal de São Benedito(CE), será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º A redução da Jornada de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento da respectiva categoria funcional.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentosorçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários aocumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço Municipal de São Benedito(CE), 25 de novembro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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