Diário oficial

NÚMERO: 3072/2021

Ano I - Edição Nº 3072 de 28 de Dezembro de 2021

28/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : TP 2021.10.28.01/2021
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PREÇOS
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.28.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: CRAS DAMIÃO JORGE NETO - BAIRRO DO CHORA (LOTE I) E CRAS ANTÔNIO FURTADO DE ARAÚJO - BAIRRO MONS. OTALÍCIO (LOTE II), MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 41.500.868/0001-38, com o valor global de R$ 522.243,26 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 28 de dezembro de 2021. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: CHAMADA PÚBLICA 004/2021
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: CHAMADA PÚBLICA 004/2021
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO BENEDITO, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, faz publicar o extrato resumido do TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO a seguir:

OBJETO......,.................: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPREENDENDO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN.

FAVORECIDO..............: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA GRANDE/CE.

Deferimento do Pedido de Credenciamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA GRANDE/CE ratificado pelo(a) Sr.(a) DIEGO RODRIGUES LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO BENEDITO - CE, 27 de Dezembro de 2021

RONALDO LOBO DAMASCENO

Comissão de Licitação

Presidente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 98/2021
Ratifica no âmbito do Município de São Benedito, o Decretos Estaduais N° 34.488, de 24 de dezembro de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº. 098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ratifica no âmbito do Município de São Benedito, o Decretos Estaduais N° 34.488, de 24 de dezembro de 2021, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso ;I, letras m e o da Lei Orgânica do Município de São Benedito, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 33.965/2020, de 04 de março de 2021, renovado pelo Decreto 33.992 de 20 de março de 2021.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Municípios cearenses de seguirem a política de isolamento social rígido estabelecida pelo Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, por imposição do § 1º do art. 1º do Decreto Estadual de nº 33.980, de 12 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos autos da (ADI) 6341, confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Município e União em ações para combater a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde

CONSIDERANDO o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais relativos a Covid-19 no Estado do Ceará, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência por parte de todos

DECRETA:

Art. 1º- Ficam ratificados, no âmbito do Município de São Benedito, as disposições do Decreto Estadual n° 34.488, de 24 de dezembro de 2021;

Parágrafo único: A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 28/12/2021 até às 23:59hrs do dia 09/01/2022;

Art. 2°- Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

'a7 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.

§ 2º-Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito, 28 de dezembro de 2021.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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