Diário oficial

NÚMERO: 3075/2022

04/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/01/2022 17:26:52 - IP com nº: 192.168.2.111

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SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 001/2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORE EXPRESSOS EM UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO BENEDITO - UFIR-SB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA INTERNA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORE EXPRESSOS EM UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO BENEDITO - UFIR-SB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Finanças de São Benedito, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 389-A, do Código Tributário Municipal (Leis Municipais nº. 1.065/2016 e nº. 1.240/2020),

RESOLVEArt. 1º. Atualizar monetariamente os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência de São Benedito - UFIR-SB em 10,95% (dez inteiros e noventa e cinco centésimos pontos percentuais), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, a partir de 1º de janeiro de 2021, passará a ser na ordem de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 03 de janeiro de 2022, revogando as disposições contrárias.

São Benedito/CE, 03 de janeiro de 2022.

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DIEGO RODRIGUES LIMA

Secretário de Finanças

Portaria Nº 042/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 001/2022
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

PORTARIA N° 001/2022

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do art. 6°, inciso XVI c/c Art.51 da Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada; considerando ainda as disposições do art.3°, IV da Lei Federal nº 10.520/2002.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

1.Ronaldo Lobo Damasceno Diretor de Departamento de Licitação / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE

2.Luís Carneiro Machado Secretário Executivo de Pregão/ CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Carlos Eduardo Damasceno Melo Membro de Comissão e Apoio / CPF: Nº 003.439.553-93, RG N.º 98028167482 SSP/CE

4. Graciane Sousa Bezerra Membro de Comissão e Apoio / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desconstituída doravante a Comissão anterior, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de janeiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/01/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOC
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01URNA FUNERÁRIA INFANTIL- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 43cm, largura parte superior ombro 46cm, comprimento parte inferior 1,30m, na parte superior 1,46m altura 20cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unidade502URNA FUNERÁRIA ADULTA- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte superior 1,96m altura 22cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unidade1203URNA FUNERÁRIA ADULTA TIPO GG- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; reforçado, forro interior em tecido TNT; reforçado em forro, acabamento em verniz; tampa com 04 chavetas; com 06 alças ferro galvanizado, dimensões, largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 2,00m, na parte superior 2,06m altura 31cm, modelo: padrão sextavado.Unidade604URNA FUNERÁRIA ADULTA TIPO GRANDE- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; reforçado, forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz; tampa com 04 chavetas; com 06 alças ferro galvanizado, dimensões aproximadas, larguras parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 2,14m, na parte superior 2,20m altura 33cm, modelo: padrão sextavado.Unidade605MORTALHA INFANTIL (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão infantil, na cor branca.Unidade506MORTALHA ADULTA (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão adulta, na cor branca e/ou azul.Unidade2207VELA BRANCA - Própria para funeral 100% parafina, com filamento de algodão, fornecida em pacote com 04 (quatro) unidades.Pacote2758SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNEBRE - Com urna funerária, sem preparação de cadáver, com trajeto a ser definido no momento do serviço, em veículo apropriado e com a identificação da contratada.KM100.000Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO: 001.30.12.2019
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO: 001.30.12.2019
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.30.12.2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.006/2019-TP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTILHÕES NA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.30.12.2019, proveniente da Tomada de Preços N° 07.006/2019-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que há a necessidade para a finalização dos serviços, bem como realização de pagamentos referentes ao presente contrato. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, representada pelo Sr. PAULO VITOR DA CUNHA NASCIMENTO. Data de assinatura do Quarto Aditivo ao Contrato N° 001.30.12.2019: 13 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 005.10.01.2020
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 005.10.01.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020. CONCORRÊNCIA Nº 07.002/2019-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO, CLASSIFICAÇÃO, E COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 005.10.01.2020, proveniente da Concorrência N° 07.002/2019-CP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que um novo processo para o objeto demandaria recursos e tempo. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do Terceiro aditivo ao Contrato N° 005.10.01.2020: 15 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.04.001/2022
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.11.04.01
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.11.04.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. O Gestor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): HIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, com o valor total de R$ 228.416,41(Duzentos e Vinte e Oito Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos), AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, com o valor total de R$ 44.320,00(Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte Reais), PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, com o valor total de R$ 32.890,00(Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Noventa Reais), FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com o valor total de R$ 140,00(Cento e Quarenta Reais), JESSICA BARCELOS VIANA - ME, com o valor total de R$ 4.965,00(Quatro Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais), RENATO GARCIA JERONIMO LIMA - 96643307368, com o valor total de R$ 3.968,00(Três Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais). LUIS CARLOS DO NASCIMENTO - ORDENADOR DE DESPESAS, SÃO BENEDITO / CE, 21 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.04.002/2022
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - 2022.01.03.01
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2022.01.03.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2022 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Reforma da Base do Raio e Polícia Militar do Município de São Benedito-CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 3 de Janeiro de 2022.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.04.003/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.01.04.01 – Registro de Preços
Pregão Eletrônico - Nº 2022.01.04.01 - Registro de Preços

Nº Compras.gov.br - 000012022 UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.01.04.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Limpeza e Higienização de interesse das diversas Secretarias Municipais de São Benedito -CE, conforme Projeto Básico. Total de Itens Licitados: 138; informações sobre o edital a partir do dia 06 de Janeiro de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir de das 08h30min, no dia 06 de Janeiro de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 19 de Janeiro de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 04 de janeiro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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