Diário oficial

NÚMERO: 3078/2022

Ano II - Edição Nº 3078 de 7 de Janeiro de 2022

07/01/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/01/2022 17:14:33 - IP com nº: 192.168.2.127

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.07/01/2022 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E SOFTWARE DE DIÁRIO OFICIAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E SOFTWARE DE DIÁRIO OFICIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E SOFTWARE DE DIÁRIO OFICIAL, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ItemEspecificações dos serviçosUnid.Quant.Valor MensalValor Total01Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação.Mês1202Contratação de Serviços de locação de Sistema de emissão e publicação do diário oficial municipal.Mês12- Módulo SiteSistema de gerenciamento e controle de site

1.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE

·Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;

·Estar capacitado para funcionar em rede, com servidor dedicado, devendo inicialmente servir pelo menos 30 (trinta) estações de trabalho;

·Ser instalado nos servidores da contratante;

·Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);

·Utilizar preferencialmente Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, ou SGBD, gratuitos (MySql, postgre) ou proprietários (MS SQL Server), sendo que o custo da utilização deste banco proprietário ficará inteiramente às expensas da contratada;

·Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as novas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;

·Oferecer instalação via internet;

·Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;

·Se conectar ao banco de dados remotamente;

·Permitir as atualizações de licença de uso automaticamente, buscando as informações remotamente;

·Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;

·Seguir os parâmetros nacionais e internacionais de segurança da informação, conferindo a toda e qualquer informação, dado, comunicação ou conhecimento inserido no software ou por ele trabalhado os atributos de confidencialidade, integridade da informação, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade.

·Converter e inserir no software a ser licenciado toda a base de dados constante do software anteriormente utilizado;

·Desenvolvimento do software em linguagem PHP com Delphi no mínimo xe8;

2. RECURSOS DO SISTEMA- Cadastros

·Cadastro de notícias

·Cadastro de galeria de fotos

·Cadastro de vídeos

·Cadastro de Áudios;

·Cadastro de agentes (Prefeito, Vice e Secretários)

·Permite adicionar o facebook na página do site

·Permite configurar cores e temas para o site

·Permite criar e publicar (noticias, eventos, fotos e vídeos)

·Permite disponibilizar links

·Permite publicar banner para frente do site

·Permite publicar qualquer documento seja em JPG ou PDF ·Permite cadastro completo das obras, medição, data prevista, fotos.·Cadastro com tela de concurso processo seletivo;·Cadastro de todas licitações com tela de contratos/Aditivos;·Cadastro de unidades gestoras e executoras;

- Módulo Licitação:

·Cadastro das Licitações

·Cadastro das dispensas

·Cadastro das Inexigibilidade

·Cadastros de Atas de registros/Adesão

·Cadastros das empresas inidôneas

·Cadastro de Contratos

·Cadastro dos Aditivos

·Cadastro do andamento dos processos

·Cadastro de Credores

·Cadastro de Membros

·Cadastro de Comissões

·Cadastro de Parcerias

·Cadastro de Termo de Fomento

·Impressão de Relatórios (Boletim do dia, Avisos, Relatórios de Publicações)

·Visualização desses dados em site;

- Módulo Convênios:

·Cadastro de convênios (Campos: Nome Convenente, Responsável convenente, numero convenio, valor das parcelas, Nome Concedente, Responsável Concedente, Valor do convenio).

·Vinculação do Contrato

·Cadastro de Concedente

·Cadastros de Convenente

·Cadastros de tipo de convenio

·Relatórios gerenciais

·Visualização desses dados em site;

- Atendimento aos portais:

·LRF (Lei de Acesso à Informação);

·Portal de despesas e receitas;

·Integrado ao E-sic;

·Publicações de leis e outros documentos;

·Integrado ao Ouvidoria;

·Licitações;

·Convênios;

- O Município:

·A Cidade;

·História;

·Praças;

·Sítios;

·Postos de saúde;

·Distritos;

·Escolas;

·Prédios públicos;

·Eventos;- Publicações documentos oficiais:

·Cadastro de Leis; (Com busca avançada no site)

·Cadastro de Portarias;

·Cadastro de Decretos;

·Cadastro de Editais;

·Cadastro de Resoluções

·Cadastro de Processo seletivo

·Cadastro de qualquer tipo de documento;

·Cadastro da Lei de Responsabilidade Fiscal

·Cadastro de Diárias de Viagens

- Módulo Covid 19:

·Vinculação de diárias

·Vinculação do Contrato

·Vinculação de portarias

·Vinculação de legislação

·Vinculação de receitas e despesas

·Vinculação de detalhamento pessoal

·Cadastro do boletim diário

·Página exclusiva do COVID

- Integrações:

·Possibilitar integrar com sistema contábil; (De outras empresas)

·Possibilitar integrar com sistema de folha de outras empresas;

·Importar do TCE informações básicas como agentes, credores;

- Módulo LC131:

·Cadastro de Despesas extra orçamentária

·Cadastro de Despesas orçamentária

·Cadastro de receita extra orçamentária

·Cadastro de receita orçamentária

·Cadastro de empenhos

·Cadastro de liquidações

·Cadastro de pagamentos

·Relatórios gerenciais comparativos entre empenho, liquidação e pagamento.

·Importação de outros sistemas CONTÁBEIS;

- Módulo TransparênciaPessoal:

·Importação com leiaute próprio

·Importação de outros sistemas de FOLHA DE PAGAMENTO

·Disponibilizar detalhamento por cargo

·Disponibilizar detalhamento por Secretaria

·Disponibilizar detalhamento por Vinculo

·Disponibilizar detalhamento Geral

·Disponibilizar detalhamento individualizado por servidor

- Módulo Obras:

·Cadastro da Obra (data início, data fim, data prevista, descrição, valor global, aditivo de acréscimo, aditivo de supressão, origem do recurso, numero do processo, tipo guarda-chuva, secretaria, endereço da obra, objeto e justificativa.

·Vinculação de Andamento da obra

·Vinculação de Credores da obra

·Vinculação de Contratos e Aditivos (Mostrando do modulo licitação para evitar retrabalho)

·Vinculação de medições

·Vinculação de Arts

·Disponibilizar na pagina das obras gráficos, números e dados bem acessíveis

·Disponibilizar relatórios de Listagem de obras

·Cadastro de Processos de Engenharias

·Disponibilizar Envio da foto da obra

- Módulo Veículos:

·Cadastro de Veículos (Placa, Ano, Renavam, Modelo, data de entrada, data de saída, tipo, situação, secretaria, se é máquina de obra e finalidade)

·Disponibilizar Envio da foto do veiculo

- Módulo Conselhos:

·Cadastro dos conselhos (Data de criação, descrição, ato que cria o conselho, data, detalhamento,

·Vinculações de membros, representações

·Vinculações de ações (Atas, Reuniões, palestras, data)

- Módulo DIÁRIOSistema de emissão e publicação do diário oficial municipal

1.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE

·Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;

·Ser instalado nos servidores da contratante;

·Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);

·Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as novas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;

·Oferecer instalação via internet;

·Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;

·Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;

·Desenvolvimento do software em linguagem PHP com Delphi no mínimo xe8;

ASSINATURA DIGITAL

Permitir autenticidade, segurança e agilidade na assinatura e publicação do Diário Oficial Municipal.

EMISSÃO

Permitir autonomia na emissão das edições do Diário Oficial Municipal com geração automática do relatório para publicação.

PUBLICAÇÃO

Permitir Facilidade, praticidade e agilidade realizando a publicação imediata, possibilitando economia, pois a publicação é realizada no próprio diário do município,

BANCO DE DADOS DE PUBLICAÇÕES

Criação e organização de um banco de dados com as publicações divididas em grupos (leis e atos oficiais; contas públicas; licitações e contratações diretas; portarias; diárias; convênios, etc), facilitando a localização, gestão e controle.

LAYOUT PERSONALIZADO

Permitir que o Layout customizável de acordo com a identidade visual e necessidades específicas da prefeitura e câmara do seu município.

VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO

Veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitações na modalidade pregão e de mais de 90% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 002/2022
CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 002 de 07 de Janeiro de 2022.
PORTARIA Nº. 002/SME, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais da Educação - professores, em regime temporário, pertencentes ao quadro efetivo deste município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 002 de 07 de Janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 002/ SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo - CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Angela Maria Ferreira de Lucena - CPF: 264.785.603-68

c)Membro: Gilcinéa Moura de Paula - CPF: 675.805.133-15

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 002/2022 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária de Profisssionais da Educação - Professores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 07 de Janeiro de 2022.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2022
EDITAL Nº. 002/2022, 07 DE JANEIRO DE 2022.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº. 002/2022, 07 DE JANEIRO DE 2022.

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013c/c com a Lei Nº. 706/2010, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria na função de professor, observado as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:

FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR:

a) Etapa única: NOTA da Avaliação de Desempenho-2021 - Nota Máxima: 10,00

1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais da Educação - professores, em regime temporário,pertencentes ao quadro efetivo deste município, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 , divulga e estabelece a ampliação temporária por até 12 (doze) meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Benedito, em razão das carências apresentadas no ANEXO I deste Edital e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

·Inscrições Presenciais: dia 11 /01/2022 e 12/01/2022

2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

Local:SME, à Rua JOÃO CAJAZEIRAS DE ALMEIDA,116, de São Benedito-CE.

2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes especiais do Candidato ao procurador, onde conste a função temporária desejada, escola, tuno e série-ano, o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

2.6.1.1 - Preenchimento do formulário de inscrição.

2.6.1.2 - Entrega da cópia do documento de identidade com apresentação do original.

2.6.1.3 - Entrega do certificado ou diploma que corresponda a área pleiteada ou o de maior titulação do candidato.

2.6.1.4- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6.1.5 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a comprovação de Inscrição do candidato.

2.6.2 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

2.6.2.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

2.6.2.2 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.2.3 - O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

2.6.3 - A aprovação na Seleção Pública Simplificada assegura o direito de no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação da ESCOLA, LOTAÇÃO, TURMA, TURNO E CARGA HORÁRIA QUE O CANDIDATO OPTOU NA HORA DA INSCRIÇÃO e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente oportunidade e conveniência.

2.6.4 - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.2 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais comunicados, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município,bem como será afixado no local de inscrição.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 - O processo seletivo para função temporária de professor terá uma única etapa, que seja a NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2021.

3.2 - DA ANÁLISE

3.2.1 - Será realizadaanálise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora e a nota da Avaliação de Desempenho terá caráter classificatório.

3.2.2 - A nota da Avaliação de desempenho será referente ao ano de 2021 com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

3.2.3- O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título a ser pontuado, porém é condição para pleitear a vaga.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, deverá constar número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e a assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado neste edital.

4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.

4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.5 - O Resultado do recurso sairá no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.

4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.

4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.8 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia 11 de janeiro de 2022.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 -A classificação seguirá por ordem decrescente das notas obtidas na última avaliação de desempenho realizada, em lista de classificação por função temporária, RESPEITANDO A OPÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO POR ESCOLA, TURMA.TURNO E CARGA HORÁRIA.

5.2 - Em caso de empate na classificação final terão preferência, para efeito de classificação,

1º - Candidato que for mais idoso;

2º - Casado;

3º - Maior experiência profissional comprovada;

4º - Sorteio

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: 'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.2.2 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Organizadora (Secretaria), com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.3 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito.

5.3.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma por escola obedecendo as carências ofertados no anexo I deste edital e uma outra geral com a relação de todos os candidatos.

5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.4 - O candidato classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da lotação perderá a vaga.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a classificação dos candidatos, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo resultado.

6.2 - Resultados dos candidatos classificados e classificáveis estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO VII - Da Homologação

7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados

8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.

8.2 - A contratação será condicionada a:

8.2.1 - Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;

8.2.2 - Gozar de boa saúde física e mental

8.2.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

8.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

8.2.5 - Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

8.2.6 - Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.

8.2.6 - Ter disponibilidade para assumir a carência pleiteada.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação a organização da Seleção Pública Simplificada:

9.1.1 - Organizar e planejar as carências;

9.1.2 - Elaborar ofícios e receber;

9.1.3 - Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;

9.1.4 - Acompanhar as inscrições.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal correspondente, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria de Educação.

10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE o disposto no anexo I deste edital, que prevê o quadro de carências e a inscrição do candidato para tal carência, OCORRENDO VACÂNCIA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES OU NÃO HAVENDO INSCRITOS PARA A MESMA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR OS CLASSIFICÁVEIS DE OUTRA ESCOLA OU LOCALIDADE PARA SUPRIR TAIS CARÊNCIAS, ASSIM COMO TAMBÉM PODERÁ, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, LOTAR OS CLASSIFICÁVEIS EM CARÊNCIAS QUE PODERÃO SURGIR AO LONGO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA.

10.1.2 - Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.

10.2 - Poderá ocorrer a mudança ou a perca da lotação do servidor classificado nesta seleção se o titular efetivo retornar de sua licença ou afastamento.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período.

11.2 - Para os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência física. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.3 - O Candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere à avaliação, ao horário, ao local de inscrição e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.4 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:

11.4.1 - Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

11.4.2 - Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.

11.5 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

11.5.1 - For responsável por falsa identificação pessoal.

11.6 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.8 - Todas as funções terão remuneração equivalente à carga horária trabalhada, com base no Salário da Referência I ( PEB I).

11.09 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.

11.10 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.

11.11 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de funções temporárias, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Cronograma

ANEXO III - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO IV - Ficha de Inscrição

SÃO BENEDITO, 07 DE JANEIRO DE 2022.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS CARÊNCIAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA E CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO PROFESSOR EMEB MENINO JESUS - BAIRRO CHORA TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. VP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação CRECHE TURMINHA AMIGA - BAIRRO ABC Inf. V - AP2 - 07 Aulas ManhãPedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf IIP1 e P2 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. III - BP1 e P2 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. III A e Inf. IV BP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO - SEDE TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDA5º ANOP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB DEP FRANCISCO JÚLIO FILIZOLA - SEDE TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAAEE P2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pós em áreas da Educação2º ANOP1 e P2 -20 AulasTardePedagogia/Pós em áreas da Educação EMEB ANTONIO RODRIGUES DE MORAES- XIQUE -XIQUE TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. IIIP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. V e VP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação2º AnoP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação3º AnoP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação5º AnoP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB CARNAUBAL DOS MEDEIROS -LOCALIDADE: CARNAUBAL DOS MEDEIROS TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDA6º, 7º e 8º Ano13 AulasTardePedagogia/Matemática/Pós em áreas da Educação3º AnoP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação4º AnoP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB CENTRO COMUNITÁRIO DE APRENDIZAGEM RURAL- INHUÇU TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDA5º Ano P2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação6º ao 9º Ano13 Aulas - Língua PortuguesaManhãPedagogia/Língua Portuguesa/Pósem áreas da Educação6º ao 9ºAno 13 Aulas Ciências HumanasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação6º ao 9º Ano13 Aulas - Ciências HumanasManhãPedagogia/História e ou Geografia Pósem áreas da Educação2º Ano B20 AulasTardePedagogia/História e Geografia /Pósem áreas da Educação2º A e 3º AP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação3º Ano CP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação3º A e 4º BP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação5º Ano BP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - LOCALIDADE: CHAPADA I TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf.V e 4º AnoP2 - 14 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB ANTONIO ISAIAS DE MARIA - LOCALIDADE: CARNAÚBA I I Inf. II e IIIP1 e P2- 20 alunosTardePedagogia/Pósem áreas da Educação1º AnoP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB DEP. LOURIVAL BANHOS - LOCALIDADE: SANTOS REIS TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. IVP1 - 13 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. VP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB JOÃO BATISTA SALUSTIANO DE AGUIAR - LOCALIDADE: BARREIRO TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAINF III P1 E P2 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. IVP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação1º AnoP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação5º AnoP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação6º ao 9º Ano13 Aulas- Ciências da NaturezaManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVA - LOCALIDADE: JACARANDÁ TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. III A e BP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação2º e 3º AnoP2 - 14 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação1º AnoP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB RAIMUNDADE PAULA MELO - LOCALDADE: MURICITUBA TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. VP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação5º AnoP2 - 07 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação6º e 7º Ano13 Aulas - Ciências da NaturezaManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA - LOCALIDADE: INHUÇU OK TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. VP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB SALUSTIANO RODRIGUES DE MELO - LOCALDADE: INHARÉ TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. V e 1º AnoP1 e P2 -20 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação2º e 3º AnoP1 e P2 - 20 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação7ºe 8º Ano20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB SANTA TEREZA - COCALZINHO II TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInfantil20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação1ºe 2º Ano20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação3º e 4ºAno20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB CASSIANO DFO AMARAL - SEDE TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDA5º Ano P1 E P2 20 Aulas ManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação4º e 5º Ano P2 - 14 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB EROTIDES MELO LIMA - LOCALIDADE: BARRA TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDA6º ao 8º Ano13 Aulas Ciênciasda NaturezaManhã Pedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. VP1 - 13 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação

EMEB ALIPIO RODRIGUES NEPOMUCENO - LOCALIDADE: QUEIMADAS TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. IIIP1 E P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação LOCAL: EMEB TOMAZ GREGÓRIO TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. IIIP1 e P2 - 20 AULASTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. IVP2 - 07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da EducaçãoInf. VP1 e P2 - 20 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação

EMEB FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - LOCALIDADE: SÃO VICENTE TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAInf. IV e VP2 - 14 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação1º AnoP1 e P2 - 20 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação3º AnoP1 e P2 - 20 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação6º ao 8º Ano20 AulasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação EMEB CICERO CLEMETINO DE MEDEIROS - LOCALIDADE: JUSSARA TURMAS CARGA-HORÁRIAHORÁRIOHABILITAÇÃO EXIGIDAAEE07 AulasTardePedagogia/Pósem áreas da Educação6º ao 9º Ano14 Aulas- Ciências HumanasManhãPedagogia/Pósem áreas da Educação

ANEXO II - CRONOGRAMA

EVENTODATASDia das inscrições11/01/2022 E 12/01/2022Divulgação do resultado13/01/2022Prazo para apresentação de recursos14 /02/2022Divulgação do resultado final 17/01/2022

ANEXO III - LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Este laudo devera atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de porteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo devera vir acompanhado de audiometria recente, realizada ate 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo devera vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado ate 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato (a): ______________________________________________________________________________

Documento de Identificação (RG): _______________________________ Inscrição: __________

Função: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto nº 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5o, § 1o, Incisos I (letras a, b, c, d, e).

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas

frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação

antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05

Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer08 Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______

Observações:_________________________________________________________________________

______/_____/_________

Data

_________________________

Assinatura do Candidato

__________________

Local

____________________

Medico / CRM

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº: NOME DO CANDIDATO (SEM ABREVIAR) DATA DE NASCIMENTO RG e Órgão expedidorCPF_____/_____/____Idade_____ENDEREÇO: NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021: CONTATOS: Telefones, E-mail: ESCOLA, TURMA E HORÁRIO QUE DESEJA CONCORRER: ESCOLARIDADE: GRADUAÇÃO: PÓS GRADUAÇÃO:Marque, com um X , se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência. DECLARO estar ciente de que a minha qualificação como deficiente e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições da função temporária dependerão de avaliação médica, na forma estabelecida no Edital da Seleção Simplificada. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID e a sua provável causa).Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço às exigências dos atos reguladores da Seleção Simplificada, aceitando todas as regras que lhe são pertinentes. Local______________, Data ______ / ______/_____ _______________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R E C I B ORecebi o Formulário de Pedido de Inscrição. FUNÇÃO: _________________________ ____ ____/____/_____ UF Data SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: Recebi, também, o Atestado Médico comprobatório da deficiência declarada, conforme Edital. ____________________________________ Assinatura Nº DE INSC._____________ DATA:__________________ HORÁRIO: ______________ LOCAL: SME ______________________________________________ Assinatura do Funcionário

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.07.001/2022
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.08.27.01
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2021.08.27.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Os Gestores das Secretarias ( F M a S - Fundo Municipal de Assistencia, Secretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação - Fme, Sec. do Desenvolvimento Agrario, Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal das Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo), HOMOLOGAM o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): MEGAMIX COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI EPP, com o valor total de R$ 2.909.746,25(Dois Milhões, Novecentos e Nove Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), FERNANDES ATACAREJO LTDA, com o valor total de R$ 379.757,50(Trezentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). - Luís Carlos do Nascimento - Secretário de Saúde; Lucielma Rodrigues De Medeiros - Secretária do Trabalho e do Desenvolvimento Social; Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula - Secretária de Educação; Aridson de Mesquita Aragão - Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; Glayson de Sousa Silva - Secretário de Desenvolvimento Agrário; Giovanni de Castro Pacheco - Secretário de Administração; Diego Rodrigues Lima - Secretário de Finanças; Fernando Reutman Rodrigues Sales - Secretário de Esporte Cultura e Turismo; Silvane Marques da Silva - Chefe do Gabinete do Prefeito, SÃO BENEDITO / CE, 05 de Janeiro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.07.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220007
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220007

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: RENATO GARCIA JERONIMO LIMA - 96643307368. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 3.968,00 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - RENATO GARCIA JERÔNIMO LIMA.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.07.003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220006
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220006

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: JESSICA BARCELOS VIANA - ME. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 4.965,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Programa de Trabalho: ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - JESSICA BARCELOS VIANA.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.07.004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220003
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220003

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 44.320,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.07.005/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220004
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220004

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - EMANUELA CACILDA DE AQUINO RUFINO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.07.008/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220002
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220002

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: HIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 228.416,41 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - RAIMUNDO ORLANDO CAVALCANTE FILHO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.006/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220005
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220005

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS'S LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.04.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Janeiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - JOEL FREIRE BARRETO.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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Muito satisfeito