Diário oficial

NÚMERO: 3086/2022

Ano II - Edição Nº 3086 de 19 de Janeiro de 2022

19/01/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 19/01/2022 17:40:27 - IP com nº: 192.168.2.127

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.19/01/2022 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para monitoramento e fiscalização de obras junto ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), com acompanhamento do SIMEC, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito/ CEMÊS122Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito/ CEMÊS12PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO /CE.

2. DA JUSTIFICATIVA:

Para a prestação de serviços de engenharia civil para fiscalização e monitoramento junto a secretaria Educação, requer conhecimento especializado na matéria inerente a essas atividades. O Município de São Benedito- CE, recorre a presente contratação por não possuir, em seu quadro pessoal, profissional qualificado para a execução de atividades ligadas a essa especificação técnica.

Sendo os serviços de monitoramento de obra e fiscalização essenciais para o andamento das obras municipais justifica-se a contratação.

3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD1Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para monitoramento e fiscalização de obras junto ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), com acompanhamento do SIMEC, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito/ CEMÊS122Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito/ CEMÊS124. DA EQUIPE TÉCNICA

A equipe técnica que se espera desta contratação está listada abaixo:

'b702 (dois) Engenheiros Civil;

5. REQUISITOS MÍNIMOS

5.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - Conselho Regional de Engenharia - CREA;

5.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado de capacidade técnica, registrado na entidade profissional competente - Conselho Regional de Engenharia - CREA, com firma reconhecida, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais conste execução de serviços de mesma natureza do objeto da presente licitação, acompanhado do respectivo contrato firmado.

6. DO VALOR REFERNCIAL

O valor estimado para a execução dos serviços será apurado pela média dos valores obtidos nas pesquisas de preços solicitadas, sendo que estes deverão estar de acordo com os preços praticados no mercado local e ou regional.

7. DAS DOTAÇÓES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da contratação de reforma da escola ocorrerão pela fonte de Unidade Orçamentária:

ÓRGÃO: 0701 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROJETO / ATIVIDADE: 12.122.0112.2.065 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1500100100 - Receita de impostos e Trans. - Educação

8-DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão.

O Prazo de execução dos serviços será a partir da data assinatura da ORDEM DE SERVIÇO, pelo prazo de 05 (cinco) meses.

Os Serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, nos locais determinados pela respectiva secretaria.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

OBS: DESCONSIDERAR CARTA COTAÇÃO PUBLICADA ANTERIORMENTE.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO: 001.30.12.2019
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO: 001.30.12.2019
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.30.12.2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.006/2019-TP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTILHÕES NA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório Tomada de Preços nº 07.006/2019-TP devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial e o §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS - O presente aditivo, reajusta os valores iniciais contratados, pelo índice aplicado do INCC FGV acumulado do período de nov/2019 a jan/2021 em 10,0079%, calculado conforme item 5.3 do contrato inicial, tendo seus efeitos retroativos a partir de 31 de janeiro de 2021, e conforme solicitação da empresa contratada e Relatório de Reajustamento de Preço elaborado pelo engenheiro civil do Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista que os valores inicialmente contratados não sofrerão reajuste e que a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial menciona a possibilidade de reajuste pelo Índice INCC/FVG, após decorrido 12(doze) meses da assinatura do termo contratual, sendo que o contrato fora assinado em 30 de dezembro de 2019, tendo então já decorrido o prazo mínimo exigido para o reajuste contratual, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, representada pelo Sr. PAULO VICTOR LIMA BRITO. Data de assinatura do Quinto aditivo ao Contrato N° 001.30.12.2019: 12 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.19/01/2022 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/ CEMÊS122Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Elétrica, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/ CEMÊS12PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA1.DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO /CE.

2. DA JUSTIFICATIVA:

Para a prestação de serviços de engenharia civil para fiscalização e monitoramento junto a secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, requer conhecimento especializado na matéria inerente a essas atividades. O Município de São Benedito- CE, recorre a presente contratação por não possuir, em seu quadro pessoal, profissional qualificado para a execução de atividades ligadas a essa especificação técnica.

Sendo os serviços de monitoramento de obra e fiscalização essenciais para o andamento das obras municipais justifica-se a contratação.

3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD1Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Civil, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/ CEMÊS122Prestação de serviço técnico especializado em Engenharia Elétrica, para fiscalização e monitoramento de obras e serviços de engenharia, junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/ CEMÊS124. DA EQUIPE TÉCNICA

A equipe técnica que se espera desta contratação está listada abaixo:

'b701 (um) Engenheiro Civil;

·01 (um) Engenheiro Elétrico;

5. REQUISITOS MÍNIMOS

5.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - Conselho Regional de Engenharia - CREA;

5.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado de capacidade técnica, registrado na entidade profissional competente - Conselho Regional de Engenharia - CREA, com firma reconhecida, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais conste execução de serviços de mesma natureza do objeto da presente licitação, acompanhado do respectivo contrato firmado.

6. DO VALOR REFERNCIAL

O valor estimado para a execução dos serviços será apurado pela média dos valores obtidos nas pesquisas de preços solicitadas, sendo que estes deverão estar de acordo com os preços praticados no mercado local e ou regional.

7. DAS DOTAÇÓES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da contratação de reforma da escola ocorrerão pela fonte de Unidade Orçamentária:

ÓRGÃO: 1401 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

PROJETO / ATIVIDADE: 18.122.0112.2.105 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

8-DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão.

O Prazo de execução dos serviços será a partir da data assinatura da ORDEM DE SERVIÇO, pelo prazo de 05 (cinco) meses.

Os Serviços serão executados no prazo de 12(doze) meses, nos locais determinados pela respectiva secretaria.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

OBS: DESCONSIDERAR CARTA COTAÇÃO PUBLICADA ANTERIORMENTE.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 003/2022
Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) BERNADETE CORREA CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o N.º 263.275.623-53, RG N.º 40788182, do cargo de DIREÇÃO ESCOLAR DA EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELO
PORTARIA N° 003/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) BERNADETE CORREA CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o N.º 263.275.623-53, RG N.º 40788182, do cargo de DIREÇÃO ESCOLAR DA EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELO, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 13 de janeiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 004/2022
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) INARA LIMA DE OLIVEIRA SALES, inscrito(a) no CPF sob o N.º 878.145.283-72, RG N.º 300748995, para exercer o cargo da DIREÇÃO ESCOLAR DA EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELO
PORTARIA N° 004/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) INARA LIMA DE OLIVEIRA SALES, inscrito(a) no CPF sob o N.º 878.145.283-72, RG N.º 300748995, para exercer o cargo da DIREÇÃO ESCOLAR DA EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELO, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 13 de janeiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210013
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20210013
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de Locação de Softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210013, proveniente da Pregão Presencial N° 2021.01.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso IV e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de grande importância para a Administração Municipal, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo Sr. RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 20210013: 29 de dezembro de 2021.

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