Diário oficial

NÚMERO: 3088/2022

Ano II - Edição Nº 3088 de 21 de Janeiro de 2022

21/01/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/01/2022 16:43:38 - IP com nº: 192.168.10.14

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SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : 001/2021-IN
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : 001/2021-IN
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO BENEDITO, através da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2021-IN a seguir:

OBJETO......,.................: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPREENDENDO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN, decorrente do processo de Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021

FAVORECIDO..............: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA GRANDE/CE

VALOR...........................: R$ 157.050,00 (cento e cinquenta e sete mil, cinquenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) DIEGO RODRIGUES LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO BENEDITO - CE, 29 de Dezembro de 2021. RONALDO LOBO DAMASCENO. Comissão de Licitação - Presidente

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.21/01/2022 - AQUISIÇÃO DE LANCHES, COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE LANCHES, COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE LANCHES, COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEPSFSEC. SAÚDEVIG. EPIQUANTIDADE TOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1SALGADOS ( COXINHA, PASTEL, RISOLE, EMPADA) 120 A 180 GUNIDADE1000100010003000 2REFRIGERANTE 2L - SABORES DIVERSOSUNIDADE200200200600 3'c1GUA MINERAL (SEM GÁS) 500 MLUNIDADE30050010001800 'c1GUA MINERAL (SEM GÁS) 1,5 LUNIDADE1000100010003000 4SUCOS NATURAIS (DE POLPA) 300 ML - SABORES DIVERSOSUNIDADE30050010001800 5CALDO DE CARNE MOÍDA (200 ML)COPO20050010001700 6COFFEE BREAK - SUCO DE FRUTAS 01 COPO COM 200 ML, CAFÉ 01 XÍCARA 150 ML, PÃES VARIADOS (FORMA E/OU PÃO DE LEITE REDONDO), PATÊ (FRANGO OU PRESUNTO E/OU ATUM), SALADA DE FRUTAS, PÃO DE QUEIJO, BOLO SECO 01 FATIA, BOLO MOLE 01 FATIA, SALGADOS DE FORNO (EMPANADO). SERVIÇO COMPLETO DE BUFFET: ESPAÇO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 PESSOAS, LOUÇAS, MESAS, CADEIRAS, TOALHA PARA BUFFET, GARÇONS E AUXILIARES DE COPA E COZINHA TODOS UNIFORMIZADOS. PARA 100 PESSOASUNIDADE400100050006400 7MINI SALGADOS 10 A 15G POR CENTO (100 UNIDADES) - DIVERSOS FRITOS: RISOLES DE PRESUNTO E MUSSARELA, PASTEL DE CARNE, ENROLADINHO DE SALSICHA, COXINHA DE FRANGO, CROQUETE DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, KIBE. FRITOS NA HORA.CENTO100150300550 8SALADA DE FRUTAS COM PELO MENOS 05 FRUTAS DA ESTAÇÃO, DEVIDAMENTE REFRIGERADA E COM BAIXO TEOR DE OXIDAÇÃO. EMBALAGENS ATÓXICAS TIPO POTES INDIVIDUAIS COM TAMPA E COLHER, APROXIMADAMENTE 100 GR CADACOPO1000150020004500 9TORRADAS (FATIAS DE PÃO ASSADO AO FORNO). PACOTE COM 500 GRAMAS.PACOTE100200300600 10CACHORRO QUENTE: PÃO DE LEITE DE 50G, CONTENDO MOLHO DE TOMATE E CEBOLA, SALSICHA INTEIRA, MILHO E ERVILHA, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE. SALSICHA DE BOA QUALIDADE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOSUNIDADE1000200030006000 11CANJA DE GALINHA 200 MLCOPO20050010001700 12BOLO TAMANHO MÉDIO (1,5 KG A 2 KG)UNIDADE200300200700 13BOLO CONFEITADO - DIVERSOS SABORES (2,5 KG A 4 KG, 20 PEDAÇOS)UNIDADE20202060 QUENTINHAS1REFEIÇÃO PRONTA (QUENTINHA) PARA ENTREGA CONTENDO ARROZ BRANCO, FEIJÃO (CARIOCA/PRETO), MACARRÃO E SALADA (CRUA/COZIDA). UM TIPO DE CARNE (BIFE DE GADO/COSTELA COZIDA/FRANGO). MÍNIMO DE 500G. AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER ENTREGUES NO ENDEREÇO INFORMADO PELO LICITANTE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE QUENTINHAS, COM AS DEVIDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIAUNIDADE1500350025007500 Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.21/01/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADE TOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1APARELHO TELEFÔNICO - ESPECIFICAÇÃO: APARELHO DE TELEFONE COM FIO, 3 AJUSTES DE VOLUME, DISCAGEM: PULSO E TOM, TECLAS: REDISCAR, MUDO E FLASH. COMPOSTO DE 01 APARELHO DE TELEFONE, 01 MONO FONE, 01 CORDÃO ESPIRAL, 01 CORDÃO TELEFÔNICO, 01 MANUAL DO USUÁRIO.UNIDADE12 2AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CICLO: FRIO,TECNOLOGIA: CONVENCIONAL,GÁS REFRIGERANTE: R-410A,ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M2): 15,VOLTAGEM (V): 220,CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: A,CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 9.000,CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KWH/H): 2,63,POTÊNCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - REFRIGERAÇÃO (W): 814,VAZÃO DE AR MÁXIMA (M3/MIN): 8,28,FUNÇÕES: TIMER, DORMIR, OSCILAR, SUPER, FAVORITO E NÃO PERTURBE,MODOS: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIDIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO,CONEXÃO DA TUBULAÇÃO LÍQUIDA (MM/"): 6,35 (1/4)",CONEXÃO DA TUBULAÇÃO GÁS (MM/"): 9,52 (3/8)",COMPRIMENTO MÁXIMO DA TUBULAÇÃO (M): 10,DESNÍVEL MÁXIMO (M): 5,SERPENTINA DA CONDENSADORA: COBRE,UNIDADE INTERNA EVAPORADORA (SEM EMBALAGEM) (LXAXP MM): 715X285X194,UNIDADE EXTERNA CONDENSADORA (SEM EMBALAGEM) (LXAXP MM)*: 396X563X440,PESO LÍQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG): 17,8,ORIGEM EVAPORADORA E CONDENSADORA: NACIONALUnidade30 3AR CONDICIONADOR SPLIT 12,000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO: AR CONDICIONADO, AR 12,000 BTUS, NÃO INVERTER, CONDICIONADOR E E VAPORIZADOR COM CONTROLE REMOTO. 220V.Unidade34 4AR CONDICIONADOR SPLIT 18,000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO: AR CONDICIONADO, AR 18,000 BTUS, NÃO INVERTER, CONDICIONADOR E E VAPORIZADOR COM CONTROLE REMOTO. 220V.Unidade21 5ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS ,BASE E TAMPO MDPBP 15MM COM BORDA EM PVC 0,45MMLATERAIS, PORTAS E PRATELEIRAS EM MDPBP 15MM COM BORDA EM PVC 0,45MMRETAGUARDA DURAPLAC 3MM COM PERFIL H2 PORTAS1 PRATELEIRA FIXACAPACIDADE 15KG POR PRATELEIRA2 PUXADORES EM PVC NA COR PRATA1 FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES4 PÉS TIPO U COM PONTEIRAS NIVELADORAS .DIMENSÕES ALTURA: 685MMLARGURA: 890MMPROFUNDIDADE: 380MM, BASE E TAMPO MDPBP 15MM COM BORDA EM PVC 0,45MMLATERAIS, PORTAS E PRATELEIRAS EM MDPBP 15MM COM BORDA EM PVC 0,45MMRETAGUARDA DURAPLAC 3MM COM PERFIL H2 PORTAS1 PRATELEIRA FIXACAPACIDADE 15KG POR PRATELEIRA2 PUXADORES EM PVC NA COR PRATA1 FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES4 PÉS TIPO U COM PONTEIRAS NIVELADORASDIMENSÕES MONTADOALTURA: 685MMLARGURA: 890MMPROFUNDIDADE: 380MMGARANTIA12 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃOUNIDADE3 6ARMARIO COM 02 PORTAS - CONFECCIONADO EM MDP BP (15MM) REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA COM ACABAMENTO EM FITA PVC (POLIESTIRENO), MEDINDO (AXLXP) 1,60 X 0,90 X 0,40 CM COM VARIAÇÃO DE 5%, CONTENDO 03 PRATELEIRAS INTERNAS, SENDO 1 FIXA E 2 REMOVÍVEIS. 02 PORTAS CONFECCIONADO NO MESMO MATERIAL DO CORPO FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM SISTEMA ARTICULADO CONTENDO 2 CHAVES, PUXADOR EM POLIETILENO(PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO) DO TIPO CONCHA. DOBRADIÇAS DE AÇO COM TRAVAS PLÁSTICAS COM GARRAS QUE SE TRAVAM Á PORTA; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE8 7ARMÁRIO DE AÇO - ALTO FECHADO EM AÇO COM 02 PORTAS, TRANCA COM CHAVE E 05 DIVISÓRIAS. MEDIDAS: 1,95CM ALTURA X 0,90CM LARGURA X 0,40CM PROFUNDIDA COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. SER CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #24 NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS, NO FUNDO, PRATELEIRAS E PORTAS; POSSUIR PORTAS COM DOBRADIÇAS SOLDADA ATRAVÉS DE SOLDA PONTO ELETRÔNICO-PNEUMÁTICO E PINO ANELADO REFORÇADO ZINCADO E FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM TRAVAMENTO DA PORTA NA PRATELEIRA FIXA CENTRA; DEVEM SER PINTADAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) NA COR VERDE; POSSUIR PUXADOR EMBUTIDO ESTAMPADO EM TODA PARTE VERTICAL DA PORTA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC NA COR CINZA; POSSUIR 4 PRATELEIRAS, SENDO 3 MÓVEIS COM OPÇÃO DE REGULAGEM POR CREMALHEIRAS DE 50 EM 50 MM EXPOSTA EM TODA LATERAL DO ARMÁRIO, E 1 FIXA, AMBAS COM REFORÇOS EM 'd4MEGA NA HORIZONTAL EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) LAMINADA A FRIO COM 4 DOBRAS; POSSUIR KIT DE PÉS NIVELADORES REMOVÍVEIS EM POLIPROPILENO DE ALTO IMPACTO NA COR PRETO FIXADO AO ARMÁRIO ATRAVÉS DE 4 BUCHAS COM ROSCA INTERNA E 12 PARAFUSOS DE 13MM; PRODUTO MONTÁVEL ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE23 8ARMÁRIO DE AÇO BAIXO - COM 02 PORTAS, TRANCA COM CHAVE E 03 DIVISÓRIAS. MEDIDAS: 1,60CM ALTURA X 0,75CM LARGURA X 0,40CM PROFUNDIDA COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. SER CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #24 NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS, NO FUNDO, PRATELEIRAS E PORTAS; POSSUIR PORTAS COM DOBRADIÇAS SOLDADA ATRAVÉS DE SOLDA PONTO ELETRÔNICO-PNEUMÁTICO E PINO ANELADO REFORÇADO ZINCADO E FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM TRAVAMENTO DA PORTA NA PRATELEIRA FIXA CENTRAL; DEVEM SER PINTADAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) NA COR VERDE; POSSUIR PUXADOR EMBUTIDO ESTAMPADO EM TODA PARTE VERTICAL DA PORTA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC NA COR CINZA; POSSUIR 3 PRATELEIRAS, SENDO 2 MÓVEIS COM OPÇÃO DE REGULAGEM POR CREMALHEIRAS DE 50 EM 50 MM EXPOSTA EM TODA LATERAL DO ARMÁRIO, E 1 FIXA, AMBAS COM REFORÇOS EM 'd4MEGA NA HORIZONTAL EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) LAMINADA A FRIO COM 4 DOBRAS; POSSUIR KIT DE PÉS NIVELADORES REMOVÍVEIS EM POLIPROPILENO DE ALTO IMPACTO NA COR PRETO FIXADO AO ARMÁRIO ATRAVÉS DE 4 BUCHAS COM ROSCA INTERNA E 12 PARAFUSOS DE 13MM; PRODUTO MONTÁVEL ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE16 9ARMÁRIO DE AÇO C/DUAS PORTAS ESPECIFICAÇÃO - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS, PINTURA EPÓXI, COM PRATELEIRA E CHAVE. TAMANHO:1,98X0,92X0,45.Unidade32 10ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO COM BALCÃO - ESPECIFICAÇÃO - ARMÁRIO DE COZINHA 6 PORTAS E 1 GAVETA 105CM - BRANCO C/ PRETO. DIMENSÕES(CM): COMPRIMENTO(PROFUNDIDADE): 43,00 X LARGURA: 105,00 X ALTURA: 175,50Unidade19 11ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO SEMI -ABERTO COM 02 PORTAS - ESPECIFICAÇÃO: ARMÁRIO EM MDF,1 PRATELEIRA INTERNA E 2 PRATELEIRA EXTERNA, MEDINDO: ALTURA 1,6O X 0,75 LARGURA E 0,35 PROFUNDIDADE.Unidade29 12ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO SEMI-ABERTO COM 2 PORTAS BAIXAS NA COR AZUL CONFECCIONADO EM MDP BP (15MM) REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA COM ACABAMENTO EM FITA PVC (POLIESTIRENO), MEDINDO (AXLXP) 1,60 X 0,90 X 0,40 CM COM VARIAÇÃO DE 5%, CONTENDO 01 PRATELEIRA INTERNA INFERIOR E 01 EXTERNA SUPERIOR. 02 PORTAS BAIXAS CONFECCIONADO NO MESMO MATERIAL DO CORPO FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM SISTEMA ARTICULADO CONTENDO 2 CHAVES, PUXADOR EM POLIETILENO(PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO) DO TIPO CONCHA. DOBRADIÇAS DE AÇO COM TRAVAS PLÁSTICAS COM GARRAS QUE SE TRAVAM Á PORTA; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE13 13ARMÁRIO REGISTRADOR PARA PASTAS AZ CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS E EM GALVALUME CHAPA #26 NO FUNDO E DIVISORES; POSSUIR 4 (QUATRO) PRATELEIRAS FIXAS COM, AMBAS EM CHAPA DE AÇO #24 (0,60MM) NORMALIZADA LAMINADO A FRIO NAS MEDIDAS DE 30MM(A)X1000MM(L)X270MM(P) COM 6 DOBRAS EM SUA PROFUNDIDADE COM SUPORTE DE ATÉ 60 KG CADA. AS LATERAIS EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) COM 1980MM(A) X 320MM(P) COM GARRAS PARA TRAVAMENTO DA PRATELEIRA INFERIOR TENDO EM SENTIDO HORIZONTAL 5; POSSUIR TRAVA SUPERIOR E INFERIOR CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO #20 COM SISTEMA DE ALAVANCA PARA TRAVAMENTO NAS LATERAIS. POSSUIR 45 DIVISORES EM CHAPA DE AÇO GAVALVUME (AL+AN) #26(0,45MM) FORMANDO 50 VÃO LIVRES NAS MEDIDAS (A)X100MM(L)X300MM(P), COM DOBRA DE 360° EM CADA UMA DAS EXTREMIDADES. TODO O PRODUTO DEVE SER TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA HIBRIDA) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 °C COM PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA ESMALTE SINTÉTICO COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 °C. ESSE PRODUTO DEVE SER MONTÁVEL UTILIZANDO SISTEMA DE TRAVAS, ALAVANCA E UNHA, DESENVOLVIDAS EM ALTAS TECNOLOGIAS DE ESTAMPAGEM, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS. O ARMÁRIO DEVE TER AS SEGUINTES MEDIDAS: 200X1100X330 CM (AXLXP) COM VARIAÇÃO DE +/- 5%; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE24 14ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS - ESPECIFICAÇÃO: ARQUIVO DE AÇO, COM 4 GAVETAS,PINTURA EPÓXI, COM FECHADURA.Unidade47 15BATEDEIRA PLANETÁRIA, COM CAPACIDADE PARA 4,3 LITROS E 08 TIPOS DE VELOCIDADE, POTÊNCIA DE 700W E 8 NÍVEIS COM PÉS ANTIDERRAPANTES. VOLTAGEM: 220V. CABO COM 1M DE EXTENSÃO. - TRAVA DE SEGURANÇA. TIGELA: AÇO INOX. - CONTEÚDO DA EMBALAGEM 01 BATEDEIRA.01 TIGELA DE AÇO INOX 4,3L 01 PÁ PLANA.01 GANCHO PARA MASSAS 01 TAMPA TRANSPARENTE ANTIRRESPINGOS. 4 16BEBEDOURO GELÁGUA COLUNA COM 02 TORNEIRAS -ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO GELÁGUA, DE COLUNA,2 TORNEIRA, SUPORTA GARRAFÃO DE 20 LITROS, TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA, ALÇAS LATERAIS, APARADOR DE AGUA REMOVÍVEL E RESERVATÓRIO DE AGUA VEDADO.Unidade25 17BEBEDOURO INDUSTRIAL C/03 TORNEIRAS - ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO INDUSTRIAL, CORPO E ESTRUTURA EM AÇO INOX 430;APARADOR DE AGUA (BANDEJA) EM AÇO INOX 430; SERPENTINA EM AÇO INOX 304 (INTERNA), ISOLAMENTO TÉRMICO; BOIA CONTROLADORA DO NÍVEL DE AGUA, TOMADA DE 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR 603351, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; BAIXO CONSUMO; TERMOSTATO COM 7 NÍVEIS PARA CONTROLE DE TEMPERATURA; GAS ECOLÓGICO R134A; REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE GARANTE MAIOR EFICIÊNCIA; MOTOR TECUMSEH OU EMBRACO 1/5 A 1/4;TENSÃO/ POTENCIA:110V OU 220V(NÃO E BIVOLT); ARMAZENA 100 LITROS DE AGUA GELADA; CONSUMO MEDIO:9,21 KW/H MÊS; TORNEIRA DE ROSCA CROMADA E DE PRESSÃO CROMADA. ACOMPANHA FILTRO. ANEXAR JUNTO A PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO, NOS TERMOS DA PORTARIA INMETRO Nº 344 DE 22/07/2014 E A Nº 92 DE 04/05/2017Unidade16 18BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX COM 4 TORNEIRAS - ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO INDUSTRIAL, CORPO E ESTRUTURA EM AÇO INOX 430;APARADOR DE AGUA (BANDEJA) EM AÇO INOX 430;SERPENTINA EM AÇO INOX 304 (INTERNA),ISOLAMENTO TÉRMICO; BOIA CONTROLADORA DO NÍVEL DE AGUA, TOMADA DE 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR 603351,BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; BAIXO CONSUMO ;TERMOSTATO COM 7 NÍVEIS PARA CONTROLE DE TEMPERATURA; GÁS ECOLÓGICO R134A;REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE GARANTE MAIOR EFICIÊNCIA; MOTOR TECUMSEH OU EMBRACO 1/5 A 1/4,;TENSÃO/POTENCIA:110V OU 220V(NÃO E BIVOLT);ARMAZENA 150 LITROS DE AGUA GELADA; CONSUMO MEDIO:9,21 KW/H MÊS; TORNEIRA DE ROSCA CROMADA E DE PRESSÃO CROMADA. ACOMPANHA FILTRO. ANEXAR JUNTO A PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO, NOS TERMOS DA PORTARIA INMETRO Nº 344 DE 22/07/2014 E A Nº 92 DE 04/05/2017.Unidade14 19BIRO C/ DUAS GAVETAS E CHAVES MESA RETA - MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM NA COR AZUL. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 2 GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE30 20BIRO C/ TRES GAVETAS E CHAVES MESA RETA - MEDINDO (A X L X P) 740MMX1200MMX600MM NA COR AZUL. COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR GAVETEIRO AÉREO COM 2 GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA ABS, POSSUIR FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM CHAVES, BOTIJÃO, E LINGUETA; POSSUIR PUXADORES TIPO ALÇA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO; POSSUIR PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO ATRAVÉS DA FOSFORIZAÇÃO INORGÂNICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPOXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE25 21BIRO EM L COM DUAS GAVETAS - MEDINDO 1400MM X 1400MM X 600MM X 740MM (A) COM TAMPO, RETAGUARDA E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE NO MÍNIMO 15MM, COM REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA. ACABAMENTO NO TAMPO, PÉS E GAVETA COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA CRISTAL COM 15 MM DE ALTURA E ESPESSURA DE 2 MM. POSSUI DOIS PES CONFECCIONADOS EM AÇO CHAPA W COM 6 DOBRAS COM TRÊS ESTRUTURAS: BARRA LIGAÇÃO MEDINDO 650MM(A)X200MM(L), CHAPA RETANGULAR COM 4 DOBRAS PERPENDICULARES E BASE OBLONGA. POSSUI DUAS CALHA PASSA FIOS PARA A PASSAGEM DOS FIOS ENTRE TAMPO E PÉ EM POLIESTIRENO. POSSUI 1 PÉ CENTRAL QUE FORMA A VIGA I REFORÇADO INTERNAMENTE COM TUBO RETANGULAR DE AÇO 20X40MM, FORMANDO UMA COLUNA DE PASSAGEM PARA FIAÇÃO EM FORMATO ELIPSE, NA COR CINZA CRISTAL; POSSUIR 04 PÉS TIPO PONTEIRA EM PLÁSTICO INJETADO EM POLIPROPILENO MEDINDO 30X60 COBRINDO TODA A PONTA DOS PÉS E NIVELADORES DE ALTA RESISTÊNCIA FIXADA NA BASE DOS PÉS POR SISTEMA DE ROSCA Ø5/16, QUE PERMITE A REGULAGEM QUANDO FOR NECESSÁRIO. ENTRE OS 03 PÉS DEVERÁ TER DUAS RETAGUARDA CONFECCIONADO EM MDP BP (15MM) FABRICADO ATRAVÉS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA COM RESINAS SINTÉTICAS (UREIA FORMOL),REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO; PASSAGEM DE FIO EMBUTIDO NAS 03 COLUNAS; POSSUIR GAVETEIRO COM 02 GAVETAS NO LADO DIREITO; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE5 22CADEIRA DE PLÁSTICO COM BRAÇO - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA EM POLIPROPILENO, TIPO POLTRONA COM BRAÇO. PESO: 2,433KG X ALTURA: 85,5CM X LARGURA: 59 CM X PROFUNDIDADE: 38,6CM. CAPACIDADE:120KG.Unidade520 23CADEIRA DE PLÁSTICO S/ BRAÇO - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA EM POLIPROPILENO, SEM BRAÇO. PESO: 1,887KG X ALTURA: 90 CM X LARGURA: 40,5 CM X PROFUNDIDADE: 39CM. CAPACIDADE:120KG. ANTIDERRAPANTE.Unidade485 24CADEIRA DIRETOR BASE GIRATÓRIA- ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA DIRETOR COM BASE GIRATÓRIA, INJETADA, COM BRAÇO MODELO CORSA, COM REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO RECLINÁVEL.Unidade40 25CADEIRA DIRETOR COM ASSENTO E ENCOSTO INJETADO - BASE GIRATÓRIA, COM REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO RECLINÁVEL, COM BRAÇOS REGULÁVEIS EM 3 POSIÇÕES, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO COM ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA PRENSADA DE 12 MM DE ESPESSURA; COM ESPUMA ANATÔMICA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 70 MM, REVESTIDO EM TECIDO, COM SALIÊNCIA PARA PERFEITO APOIO DA REGIÃO LOMBA; ASSENTO E ENCOSTO COM BORDAS FRONTAIS E LATERAIS ARREDONDADAS; CAPAS DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO EM ALTA PRESSÃO NA COR PRETA, DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE PERFIS DE PVC PARA ACABAMENTO DAS BORDAS; DIMENSÕES MÍNIMAS DE ENCOSTO (MM): 450 EXTENSÃO VERTICAL X 450 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA DA ESPUMA NA SALIÊNCIA PARA APOIO DA REGIÃO LOMBAR; DIMENSÕES DE ASSENTO (MM): 470 PROFUNDIDADE (DE SUPERFÍCIE) X 470 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DA ESPUMA; ASSENTO E ENCOSTO INTERLIGADOS ATRAVÉS DE LAMINA DE AÇO DE NO MÍNIMO 80MM DE LARGURA REVESTIDA COM CAPA DE POLIURETANO INJETADO NA COR PRETO. POSSUIR MECANISMO COM FLANGE COM FURAÇÃO UNIVERSAL EM CHAPA DE AÇO CARBONO PARA REFORÇO ESTRUTURAL SOB ASSENTO, POSSIBILITANDO AJUSTE E TRAVAMENTO EM MÚLTIPLAS POSIÇÕES DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO CONJUNTO DE ASSENTO E ENCOSTO, POSSIBILITA TAMBÉM AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO POR MEIO DE ACIONAMENTO DE ALAVANCAS EXCÊNTRICAS; EXTENSOR DO ENCOSTO EM TUBO DE AÇO CARBONO DE SEÇÃO OBLONGA; CONJUNTO MECÂNICO DO ESPALDAR COM ACABAMENTO EM TERMOPLÁSTICO INJETADO NA COR PRETO PARA PERFEITA HARMONIA ESTÉTICA EM CONTRAPOSIÇÃO COM A CAPA DE PROTEÇÃO DO ENCOSTO; AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO ACIONADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO COM CURSO DE 100 MM COM CAPA PROTETORA TELESCÓPICA DE TRÊS ESTÁGIOS REVESTIDA EM TERMOPLÁSTICO; BASE GIRATÓRIA ARCADA DE CINCO HASTES EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO INJETADO QUE DEVE APRESENTAR DIÂMETRO MÍNIMO DE 600 MM, CINCO RODÍZIOS DUPLOS EM POLIURETANO ANTI RISCO COM DIÂMETRO DE ROLAMENTO DE 50 MM, COM EIXO USINADO; BRAÇOS REGULÁVEIS INTERNAMENTE COM ALMA EM AÇO, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA EM NO MÍNIMO 03 POSIÇÕES, ACIONADOS POR BOTÃO OU GATILHO, CARENAGEM EM POLIESTIRENO NA COR PRETA; OBS: TODA ESTRUTURA METÁLICA RECEBE TRATAMENTO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO ANTIFERRUGEM PINTADA COM TINTA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA, COM 12 MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE5 26CADEIRA FIXA AUXILIAR - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA FIXA, SEM BRAÇOS, ESTOFADA INJETADA MODELO SECRETÁRIA, COM BASE EM AÇO E 4 PÉS.Unidade154 27CADEIRA FIXA TIPO SECRETARIA ASSENTO E ENCOSTO INJETADO - SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL, ASSENTO E ENCOSTO COM ESTRUTURA EM TERMOPLÁSTICO POLIPROPILENO INJETADO COM ESPUMA ANATÔMICA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 35 MM, REVESTIDO EM TECIDO NA COR @@@@@@@@@@@, COM SALIÊNCIA PARA PERFEITO APOIO DA REGIÃO LOMBAR; DEVE TER BORDAS FRONTAIS E LATERAIS ARREDONDADAS; POSSUIR CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO EM ALTA PRESSÃO NA COR PRETA, DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE PERFIS DE PVC PARA ACABAMENTO DA BORDA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE ENCOSTO (MM): 300 EXTENSÃO VERTICAL X 480 LARGURA X 35 ESPESSURA MÍNIMA DA ESPUMA NA SALIÊNCIA PARA APOIO DA REGIÃO LOMBAR; DIMENSÕES DE ASSENTO (MM): 400 PROFUNDIDADE (DE SUPERFÍCIE) X 450 LARGURA X 35 DE ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DA ESPUMA; BASE FIXA COM 4 PÉS COM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PAREDE DE 1,2 MM; POSSUIR SUPORTE DE ENCOSTO EM DUAS HASTES TUBULARES COM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PAREDE DE 1,2 MM ; POSSUIR TAMBÉM TRAVESSAS SOB O ASSENTO EM TUBOS DE DE AÇO; POSSUIR SAPATAS PRODUZIDA EM MATERIAL INJETADO; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE17 28CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO ESTOFADA, BASE GIRATÓRIA EM AÇO, 05 RODÍZIOS- COM REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO RECLINÁVEL, ASSENTO E ENCOSTO COM ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA PRENSADA DE 12 MM DE ESPESSURA; COM ESPUMA ANATÔMICA DE POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 70 MM, REVESTIDO EM TECIDO, COM SALIÊNCIA PARA PERFEITO APOIO DA REGIÃO LOMBA; ASSENTO E ENCOSTO COM BORDAS FRONTAIS E LATERAIS ARREDONDADAS; CAPAS DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO EM ALTA PRESSÃO NA COR PRETA, DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE PERFIS DE PVC PARA ACABAMENTO DAS BORDAS; DIMENSÕES MÍNIMAS DE ENCOSTO (MM): 450 EXTENSÃO VERTICAL X 450 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA DA ESPUMA NA SALIÊNCIA PARA APOIO DA REGIÃO LOMBAR; DIMENSÕES DE ASSENTO (MM): 470 PROFUNDIDADE (DE SUPERFÍCIE) X 470 LARGURA X 70 ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DA ESPUMA; ASSENTO E ENCOSTO INTERLIGADOS ATRAVÉS DE LAMINA DE AÇO DE NO MÍNIMO 80MM DE ESPESSURA REVESTIDA COM CAPA DE POLIURETANO INJETADO NA COR PRETO. POSSUIR MECANISMO COM FLANGE COM FURAÇÃO UNIVERSAL EM CHAPA DE AÇO CARBONO PARA REFORÇO ESTRUTURAL SOB ASSENTO, POSSIBILITANDO AJUSTE E TRAVAMENTO EM MÚLTIPLAS POSIÇÕES DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO CONJUNTO DE ASSENTO E ENCOSTO, POSSIBILITA TAMBÉM AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO POR MEIO DE ACIONAMENTO DE ALAVANCAS EXCÊNTRICAS; EXTENSOR DO ENCOSTO EM TUBO DE AÇO CARBONO DE SEÇÃO OBLONGA; CONJUNTO MECÂNICO DO ESPALDAR COM ACABAMENTO EM TERMOPLÁSTICO INJETADO NA COR PRETO PARA PERFEITA HARMONIA ESTÉTICA EM CONTRAPOSIÇÃO COM A CAPA DE PROTEÇÃO DO ENCOSTO; AJUSTE DE ALTURA DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO ACIONADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO COM CURSO DE 100 MM COM CAPA PROTETORA TELESCÓPICA DE TRÊS ESTÁGIOS REVESTIDA EM TERMOPLÁSTICO; BASE GIRATÓRIA ARCADA DE CINCO HASTES EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO INJETADO QUE DEVE APRESENTAR DIÂMETRO MÍNIMO DE 600 MM, CINCO RODÍZIOS DUPLOS EM POLIURETANO ANTI RISCO COM DIÂMETRO DE ROLAMENTO DE 50 MM, COM EIXO USINADO; BRAÇOS REGULÁVEIS INTERNAMENTE COM ALMA EM AÇO, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA EM NO MÍNIMO 03 POSIÇÕES, ACIONADOS POR BOTÃO OU GATILHO, CARENAGEM EM POLIESTIRENO NA COR PRETA; OBS: TODA ESTRUTURA METÁLICA RECEBE TRATAMENTO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO ANTIFERRUGEM PINTADA COM TINTA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA., COM 12 MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE11 29CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES ENCOSTO E ASSENTO COM ESPUMA INJETADA E BASE EM FERRO PINTADO COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR PRETA - POSSUIR ASSENTO COM ESTRUTURA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO COM CURVATURA LEVEMENTE ADAPTADA AO CORPO, COM DIMENSÕES DE 450MM DE LARGURA, 450MM DE PROFUNDIDADE 5MM DE ESPESSURA E CANTOS ARREDONDADOS, UNIDOS A ESTRUTURA POR MEIO DE 04 (QUATRO) PORCAS (BUCHA AMERICANA 6X13MM) PARAFUSADAS E 04 (QUATRO) PARAFUSOS M6 X 75MM CABEÇA PHILLIPS PARA FIXAÇÃO EM CADA ASSENTO. A ALTURA DO ASSENTO ATÉ A LINHA DO CHÃO É DE 450MM; POSSUIR ENCOSTO COM ESTRUTURA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO COM CURVATURA LEVEMENTE ADAPTADA AO CORPO, COM DIMENSÕES DE 460MM DE LARGURA POR 460MM DE ALTURA, COM ESPESSURA DE 5MM E CANTOS ARREDONDADOS;; A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO É ATRAVÉS DE CHAPA AÇO DE 2.5MM DE ESPESSURA DA PAREDE COM FURAÇÃO PARA ACOPLAR-SE AO ASSENTO E ENCOSTO JUNTANDO-SE COM A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DOS ASSENTOS ATRAVÉS DE ABRAÇADEIRA EM FORMATO DE U, SEM UTILIZAÇÃO DE SOLDA, EM TUBO L DE SUSTENTAÇÃO DE FORMATO RETANGULAR, CUJA MEDIDA MÍNIMA É DE 70 X 30, COM AS EXTREMIDADES SELADAS POR MEIO DE TAMPÕES INJETADOS EM POLIPROPILENO. POSSUIR 02 PÉS FORMADO POR TRAVESSAS DE TUBO DE AÇO RETANGULAR 20X40MM COM PAREDE DE 1.5MM DE ESPESSURA REVESTIDA EM SUA EXTREMIDADE POR CAPA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO . TODOS OS TUBOS DE AÇO UTILIZADOS NA MONTAGEM DESTA LONGARINA PASSAM POR UM PROCESSO DE BANHOS DECAPANTES E DE FOSFATIZAÇÃO E POSTERIOR PINTURA COM TINTA EPÓXI A PÓ, EVITANDO OXIDAÇÃO E COM UM ÓTIMO ACABAMENTO SUPERFICIAL. A DISTÂNCIA ENTRE UM ASSENTO E OUTRO É DE 100MM E A ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO É DE 450MM. A LARGURA TOTAL DA LONGARINA DEVE SER DE 1700MM APROXIMADAMENTE. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE17 30CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO - MONOBLOCO BRANCA SEM BRAÇO. DEVE TER ESTRUTURA RESISTENTE PRODUZIDA COM MATÉRIA-PRIMA 100% VIRGEM, DE ALTA QUALIDADE. SER ADITIVADO COM ANTI-UV, RESISTENTE AOS RAIOS SOLARES; POSSUIR DESIGN MODERNO E CONFORTÁVEL. SUPORTA PESO DE ATÉ 120 KG; DIMENSÕES APROXIMADAS DE (A X L X P) 87 X 39 X 38,5 CM. POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CONFORME PORTARIA 213/07 E NORMA DA ABNT NBR 14776; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE20 31CADEIRA POLIPROPILENO FIXA - COM ESTRUTURA TUBULAR, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO.PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE80 32CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA BASE GIRATÓRIA - ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA SECRETARIA EXECUTIVA BASE GIRATÓRIA E INJETADA SEM BRAÇO.Unidade130 33CADEIRA TIPO PRESIDENTE COM ASSENTO E ENCOSTO INJETAVEL - GIRATÓRIA ALTA COM BRAÇO REGULÁVEL NA COR PRETO; POSSUIR ASSENTO E ENCOSTO COM ESTRUTURA DE MADEIRA MULTILAMINADA MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM APOIO LOMBAR A QUENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 12MM DE ESPESSURA E ESPUMA INJETADA DE 50MM DE DENSIDADE REVESTIDO COM TECIDO CREPE 100% POLIESTER; POSSUIR CONCHA COM AÇO MOLA DE 100MM DE LARGURA E ESPESSURA DE 2MM UNINDO ASSENTO E ENCOSTO; POSSUIR CAPA PROTETORA DO ESTOFADO INJETADA EM POLIPROPILENO NA PARTE SUPERIOR E NA PARTE INFERIOR; POSSUIR MECANISMOS NO ASSENTO COM AJUSTE PNEUMÁTICO DE ALTURA E INCLINAÇÃO; POSSUIR MECANISMO DE AJUSTE DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO ATRAVÉS DE CURSO VERTICAL DE NO MÍNIMO 70MM; POSSUIR BASE GIRATÓRIA COM MECANISMO RELAX E TRAVA, REGULAGEM DE ALTURA E EIXO EXCÊNTRICO; ESTRUTURA COM BASE DO TIPO ARANHA EM AÇO ATRAVÉS DE CINCO HASTES CURVAS O QUE DÁ MAIOR BELEZA A BASE; POSSUIR MECANISMO QUE PERMITE A REGULAGEM DE ALTURA E RECLINAÇÃO DO ASSENTO ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1009/1010; POSSUIR CINCO ROLDANAS DUPLA EM NYLON INSTALADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE DE BUCHAS NOS RODÍZIOS CONFECCIONADO EM AÇO E ACABAMENTO NA UNIÃO DAS PATAS Á LUVA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; LARGURA DO ASSENTO E ENCOSTO DEVE SER NO MÍNIMO 480MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO DE 480MM; ENCOSTO COM LARGURA DE 450MM E ALTURA DE 480 MM, NO MÍNIMO; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DA ABNT OU LAUDO DE CONFORMIDADE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS ATESTANDO ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CREDITADOS PELO INMETRO DE ACORDO EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE5 34CAIXA AMPLIFICADA COM 300W RMS DE POTENCIA, COM ALÇAS ANATÔMICAS PARA TRANSPORTE, ENTRADAS PARA MICROFONE, ENTRADA USB, ENTRADA PARA VIOLÃO/GUITARRA, ENTRADAS RCA, VOLTAGEM AUTOMÁTICA 127/220V. 3 35COMPRESSOR DE 04 BICOS, PARA ENCHER BALÕES, TEM 04 SAÍDAS DE AR SIMULTÂNEAS, ENCHENDO ATE 2.000 BALÕES POR HORA, FUNCIONAMENTO 8 HORAS, 2.000 WATTS DE POTENCIA 2,4KG 28 CM DE ALTURA, 110V OU 220V. 1 36CONJUNTO DE CAIXA AMPLIFICADA (ATIVA) E CAIXA ACÚSTICA (PASSIVA)- CONTENDO: 1 CAIXA AMPLIFICADA (ATIVA) E CAIXA ACÚSTICA (PASSIVA), 2 SUPORTE PARA SUSTENTAÇÃO, 1 FUSÍVEL, 1 CONTROLE REMOTO E CABOS. AS CAIXAS DEVERÃO SER DE ALTA RESISTÊNCIA E ALÇAS DOBRÁVEIS PARA O TRANSPORTE, COM SUPORTE POSICIONADO EM PEDESTAIS EM TRIPÉ ATRAVÉS DE SUA BASE DE SUSTENTAÇÃO AJUSTÁVEL, EM AÇO, COR PRETA NA TINTURA EPÓXI, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAIXA ACÚSTICA ATIVA COM GABINETE PLÁSTICO, DRIVER TITANIUM, TELAR METÁLICO, ALTO FALANTE 12" POTÊNCIA RMS (NBR 10.303) 200W; CONEXÃO ATRAVÉS DE 2 CONEXÃO COM PLUG RCA, 2 CONEXÃO COM PLUG P10 SENDO PELO MENOS 1 CONEXÃO COM P10 E 1 CONEXÃO DO PLUG RCA NA ENTRADA LINE 1; E 1 CONEXÃO DO JACK P10 E 1 XLR NA ENTRADA LINE 2 PARA INSTRUMENTOS; POSSUIR AJUSTE DE AGUDOS, MÉDIOS E GRAVES; AJUSTE DE VOLUME(MIC); POSSUIR ENTADA USB, CARTÃO SD E CONEXÃO BLUETOOTH; POSSUIR RÁDIO FM; CHAVE POWER LIGA/DESLIGA; SISTEMA ACÚSTICO DE 2 VIAS WOOFER 12", DRIVER TITANIUM, ENTRADAS JACK P10, SAÍDA JACK P10 , IMPEDÂNCIA 8W; CAIXA AMPLIFICADA PASSIVA GABINETE PLÁSTICO, DRIVER TITANIUM, TELAR METÁLICO, ALTO FALANTE 12" POTÊNCIA RMS (NBR 10.303) 200W; VOLTAGEM AUTOMÁTICA 100-240V; POSSUIR CONEXÃO DE ENTRADA PARA CAIXA ATIVA E CONEXÃO DE SAÍDA PARA MAIS 01 CAIXA PASSIVA; COM 12 MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.UNIDADE6 37CONJUNTO DE MESA COM 04 (QUATRO) CADEIRAS: DESCRIÇÃO: MESA E CADEIRAS COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E TAMPO DE GRANITO. CADEIRAS EM TUBOS DE AÇO COM ASSENTO DE MADEIRA ESTOFADA REVESTIDA EM COURINO OU NAPA, E ESPUMA NA DENSIDADE 12. ENCOSTO EM TUBOS DE AÇO E PÉS COM 04 SAPATAS DIANTEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DA MESA: (A X L X P): 76 X70 X 70 CM. DIMENSÕES APROXIMADAS DA CADEIRA: (AXLXP) 96 X 37 X 40 CM. (EXCLUSIVO PARA M.E. E E.P.P.)UNIDADE2 38ESCADA DE ALUMÍNIO 05 DEGRAUS, DOBRÁVEL, ALTURA FECHADA: 1,50M, PESO MÍNIMO: 03 KG, CAPACIDADE PARA 120 KG.UNIDADE2 39ESTANTE DE AÇO - 6 PRATELEIRAS REFORÇADAS EM CHAPA DE AÇO # 26 COM DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS (4 DOBRAS PERPENDICULARES) E TRIPLAS NAS PARTES FRONTAIS E POSTERIORES (6 DOBRAS PERPENDICULARES 90º); AS 04 COLUNAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO # 20 (0,90MM) MEDINDO 2000MM DE ALTURA DOBRA PERFILADA EM "L" DE 30X30 MM COM 40 REGULAGENS DE ALTURA EM FURAÇÃO OBLONGA POSSIBILITANDO UM REGULAGEM E UM TRAVAMENTO MAIS EFICAZ DAS PRATELEIRAS. REFORÇOS ÔMEGA NA PARTE INTERNA DAS PRATELEIRAS MEDINDO 13 X 50 X 900MM COM 4 DOBRAS.; ACOMPANHA 48 PARAFUSOS COM PORCAS SEXTAVADAS ZINCADAS DE ¼ X ½; ACOMPANHAR PÉS TIPO SAPATAS EM L EM POLIPROPILENO RESISTENTE COM RECORTE CENTRAL POSSIBILITANDO ENCAIXE NAS COLUNAS. ACABAMENTO DA ESTANTE (COLUNA E PRATELEIRAS) EM PINTURA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, NA COR CINZA; DIMENSÕES: ALT - 2000MM LARG. 920MM PROF. 300MM. PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE11 40ESTANTE DE AÇO DE 6 PRATELEIRAS-ESPECIFICAÇÃO: ESTANTE DE AÇO, PINTURA EPOXI,6 PRATELEIRA E PARAFUSOS.Unidade90 41FLANELOGRAFO COM MOLDURA EM ALUMINIO ANONIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM MATERIAL DE NO MINIMO 10MM E ACABAMENTO EM FELTRO VERDE DIMENSOES MINIMAS; ALTURA 120 CM LARGURA 90CMUNIDADE5 42FLIP CHART COM QUADRO BRANCO, COM PRENDEDOR PARA PAPEL, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR. DIMENSÕES: 1,70 X 0,90 X 0,62 CM.UNIDADE2 43FOGÃO DOMESTICO 4 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMATICO FORNO E MESA - ESPECIFICAÇÃO: FOGÃO DOMESTICO 4 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMATICO FORNO E MESA, QUEIMADORES ESMALTADOS, POTÊNCIA DOS QUEIMADORES 2 (2KW), 2 (1,7KW), PAINEL TOP CONTROL, PUXADOR AÇO PINTADO BRANCOTAMPA VIDRO TOTAL, BOTÕES REMOVÍVEIS, GRADES NA MESA DUPLA 4MM, CAPACIDADE DO FORNO 56 LITROS, PRATELEIRAS NO FORNO FIXA, FORNO AUTOLIMPANTE, VIDRO NA PORTA DO FORNO, ESTUFA FIXA, COM PÉS, CLASSE A EM CONSUMO DE GÁS, TIPO DE GÁS GLP, TEMPERATURA DO FORNO DE 150°C A 280°C. DIMENSÕES: ALTURA: 86.3 CM, LARGURA: 50.7 CM, PROFUNDIDADE: 59.8 CM, PESO: 19.7 KG, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESESUnidade15 44FOGAO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO - BAIXA PRESSÃO COM ESTRUTURA REFORÇADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL PINTURA ELETROSTÁTICA; QUATRO GRELHAS EM AÇO CARBONO REFORÇADO MEDINDO NO MÍNIMO 300 X 300 MM; POSSUIR GRELHAS 30X30 CM EM FERRO FUNDIDO E QUEIMADORES DUPLOS COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 150MM A GÁS EM FERRO FUNDIDO EXTRA REFORÇADO, DESMONTÁVEIS PARA LIMPEZA; REGISTROS CROMADOS EM AÇO COM VÁLVULAS DE GÁS PARA AJUSTE DA CHAMA, ALTO OU BAIXO, COM DUPLO COMANDO E CONTROLE INDIVIDUAL DE CHAMAS ATRAVÉS DE ACENDIMENTO MANUAL; BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS, PAINEL DE COMANDO EM AÇO INOXIDÁVEL; MANÍPULOS EM BAQUELITE INDIVIDUAIS PARA COROA E CACHIMBO COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMA; ESTRUTURA SUPERIOR E INFERIOR EM PERFIL DE 70MM COM PRATELEIRA GRADEADA E MONTANTES ESTRUTURAIS EM AÇO; PÉS COM SAPATAS EM POLIAMIDA 6.0 (NYLON); ALIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL OU GLP (COM FORME REQUERIDO) ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO EM AÇO INTERLIGADO AOS QUEIMADORES E REGISTROS DE COMANDO PRESSÃO DO GÁS: GLP: 285MMCA/ GN: 200MMCA; COR: PRETO COM DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. UNIDADE11 45FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS SEM FORNO - BAIXA PRESSÃO COM ESTRUTURA REFORÇADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL PINTURA ELETROSTÁTICA; SEIS GRELHAS EM AÇO CARBONO REFORÇADO MEDINDO NO MÍNIMO 300 X 300 MM; POSSUIR GRELHAS 30X30 CM EM FERRO FUNDIDO E QUEIMADORES DUPLOS COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 150MM A GÁS EM FERRO FUNDIDO EXTRA REFORÇADO, DESMONTÁVEIS PARA LIMPEZA; REGISTROS CROMADOS EM AÇO COM VÁLVULAS DE GÁS PARA AJUSTE DA CHAMA, ALTO OU BAIXO, COM DUPLO COMANDO E CONTROLE INDIVIDUAL DE CHAMAS ATRAVÉS DE ACENDIMENTO MANUAL; BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS, PAINEL DE COMANDO EM AÇO INOXIDÁVEL; MANÍPULOS EM BAQUELITE INDIVIDUAIS PARA COROA E CACHIMBO COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMA; ESTRUTURA SUPERIOR E INFERIOR EM PERFIL DE 70MM COM PRATELEIRA GRADEADA E MONTANTES ESTRUTURAIS EM AÇO; PÉS COM SAPATAS EM POLIAMIDA 6.0 (NYLON); ALIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL OU GLP (COM FORME REQUERIDO) ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO EM AÇO INTERLIGADO AOS QUEIMADORES E REGISTROS DE COMANDO PRESSÃO DO GÁS: GLP: 285MMCA/ GN: 200MMCA; COR: PRETO COM DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.UNIDADE4 46FORNO MICROONDAS ,ALTURA (MM) 265 -LARGURA (MM) 455 -PROFUNDIDADE (MM) 360 - ALTURA DO PRODUTO EMBALADO (MM) 290 -LARGURA DO PRODUTO EMBALADO (MM) 490 -PROFUNDIDADE DO PRODUTO EMBALADO (MM) 385 -TENSÃO ELÉTRICA (V) 127V / 220V -FREQUÊNCIA (HZ) 60 -COR BRANCO - PESO LÍQUIDO (KG) 9,83 -PESO BRUTO (KG) 11,83 -VOLUME (L) 20UNIDADE1 47FORNO MICRO-ONDAS 31 LT - ESPECIFICAÇÃO: FORNO MICRO-ONDAS 31 LT, 900W DE POTENCIA ,220V, ABERTURA HORIZONTAL, DISPLAY DIGITAL, PUXADOR, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESCONGELAMENTO POR PESO E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DO MICRO ONDAS:60HZ.Unidade14 48FREEZER HORIZONTAL 215 LITROS OU SUPERIOR - FREEZER HORIZONTAL COM 215 LITROS COM 01 TAMPA DE CHAPA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO RÍGIDO COM DOBRADIÇAS BALANCEADAS. GABINETE EXTERNO PINTADO A PÓ E INTERNO EM AÇO GALVANIZADO(COM PROTEÇÃO CROMATIZADA E CANTOS ARREDONDADOS E GRADE INTERNA; PUXADORES ANATÔMICOS; POSSUIR DRENO FRONTAL COM TAMPA; GÁS R134A; SISTEMA DE RODÍZIOS SIMPLES ROTATIVOS, DUPLO SISTEMA DE CONDENSADOR; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO CONTRA CORROSÃO, GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO NO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. TERMOSTATO AJUSTÁVEL DE DUPLA AÇÃO ( CONSERVADOR E CONGELADOR) EXPOSTO NO PRÓPRIO FREEZER. TENSÃO 220 VOLTS. GARANTIA: 12 (DOZE) MESES.UNIDADE4 49FREEZER HORIZONTAL COM 439 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: FREEZER HORIZONTAL, GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS, GABINETE EXTERNO PINTADO A PÓ, GÁS R134A, VARIAÇÃO DE TEMPERATURA: -22°C A 3,5°C, TAMPAS BALANCEADAS, RODÍZIOS ROTATIVOS, DRENO FRONTAL COM TAMPA. DIMENSÕES SEM EMBALAGEM: AXLXC(9374 X 1354 X 650). CAPACIDADE -439 LITROS.Unidade17 50FREEZER HORIZONTAL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 309 L.COM 1 (UMA) PORTA, DRENO FRONTAL PARA FACILITAR O DEGELO. CONTA COM 4 .CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. TENSÃO/VOLTAGEM DE 220 V. COR BRANCA. COM GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESESUNIDADE2 51FREEZER HORIZONTAL, LINHA BRANCA, CAPACIDADE 520 LITROS, DUAS PORTAS. CAPACIDADE 520 LITROS. CLASSE A DE ENERGIA. FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR, COM DRENO FRONTAL E PÉS COM RODÍZIO. GARANTIA DE 12 MESES.UNIDADE4 52GABINETE PARA PIA DE 1,60 M. COM TRÊS PORTAS E QUATRO GAVETAS, POSSUI A SUA ESTRUTURA E DOBRADIÇAS EM AÇO, PUXADORES METALIZADOS A VÁCUO, PÉS E CORREDIÇAS EM POLIPROPILENO. (L X A X P): 155,8 X 87 X 48 CM.UNIDADE2 53GAVETEIRO ALTO COM 3 GAVETAS - COM TAMPO CONFECCIONADOS EM MDP DE NO MÍNIMO 25MM, FABRICADO ATRAVÉS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA COM RESINAS SINTÉTICAS REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO COM ESPESSURA DE 25MM, BORDAS APARENTES ENCABEÇADAS COM FITA RETA DE POLIESTIRENO NA ESPESSURA DE 2MM COM RAIO DE 25MM EM SEU PERÍMETRO, NA MESMA COR DO TAMPO, APLICADAS COM COLA PELO SISTEMA HOTMELT, NA COR CARVALHO BERLIM. POSSUIR POSSUI 3 GAVETAS COM FRENTE EM MDP COM ESPESSURA DE 15MM COM ACABAMENTO EM FITA PVC E TER SEU CORPO CONFECCIONADO EM GALVALUME EM CHAPA # 26 SENDO QUE A GAVETA PRINCIPAL DEVE ACOMPANHAR PORTA OBJETOS E CANETAS EM PVC; AS GAVETAS DEVEM POSSUIR SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR TRILHO TELESCÓPICO COM SUPORTE DE ATÉ 15KG E FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM UM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS MEDIANTE VARÃO CONFECCIONADO EM GALVALUME COM SISTEMA ARTICULADO CONTENDO 2 CHAVES ACOPLADO. AS GAVETAS DEVE POSSUIR PUXADOR EM POLIESTIRENO TIPO CONCHA. NA SUA PARTE FRONTAL DEVE HAVER UM RECUO DA RETAGUARDA, FORMANDO DOIS COMPARTIMENTOS PORTA REVISTAS NA PARTE MEDINDO DE 65MM(A) X 365MM(L); DEVE POSSUIR 04 (QUATRO) PÉS TIPO "U" COM PONTEIRA REGULÁVEL EM FORMATO OCTOGONAL COM ESPESSURA DE (5MM) DE POLIESTIRENO (PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO) QUE PERMITE A REGULAGEM QUANDO À DESNÍVEL DO PISO FACILITANDO ASSIM O MANUSEIO DO PRODUTO. DIMENSÕES: 740(A) X 400(L)X650 (P);PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE2 54GELADEIRA / REFRIGERADOR 245 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: GELADEIRA 245 LITROS, TIPO DE PRODUTO: 1 PORTA, , CONSUMO (KW/H): 23,00 KWH/MÊS, COR: BRANCO, COM GAVETA, SEPARADOR DE GARRAFAS, CONGELADOR, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 REFRIGERADOR E MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP): 144X55X63,1CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 42KG. GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES, CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA COM MAIS ECONOMIA, DEGELO SECO - DESCONGELA SOZINHO AO TOQUE DE UM BOTÃO, GAVETA DE FRIOS E CARNES PARA MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO E VISUALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS, GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS, ESPAÇO NA PORTA COM 2 PRATELEIRAS COM SEPARADOR DE GARRAFAS, QUE COMPORTAM GARRAFAS DE ATÉ 2,5 L. GARANTIA: 12 (DOZE) MESES.UNIDADE2 55GELADEIRA / REFRIGERADOR DUPLEX DEFROST, 260 LITROS, BRANCA. COM 02 PORTAS - COM CAPACIDADE DE 260 LITROS, DIVIDIDOS EM 207 LITROS NO REFRIGERADOR E 53 LITROS NO CONGELADOR. ESPECIFICAÇÕES: PORTAS: 02 (DUAS).SISTEMA DE DEGELO: CYCLEDEFROST. PRATELEIRAS DA PORTA DO REFRIGERADOR; PORTA LATAS; TRAVA GARRAFAS; PRATELEIRA FUNDA NA PORTA PARA GARRAFAS PET DE ATÉ 2,5 LITROS; PÉS NIVELADORES E FRONTAIS E RODÍZIOS TRASEIROS; GAVETÃO TRANSPARENTE; PRATELEIRAS ARAMADAS REMOVÍVEIS; CESTA PORTA-OVOS PARA 12 UNIDADES: CESTA DE OVOS REMOVÍVEL COM ALÇA. VOLTAGEM: 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: CLASSE A. GARANTIA: 12 MESESUNIDADE3 56GELADEIRA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 402 LITROS NA COR BRANCA. CARACTERÍSTICAS. CAPACIDADE TOTAL DO FREEZER: 112 L CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 290 L. CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO: 402 L.COR: BRANCO.TECNOLOGIA: FROSTFREE. TIPO: DUAS PORTAS.TOTAL DE PRATELEIRAS: 8 PRATELEIRAS.ALARME DE PORTA ABERTA; CESTA PORTA OVOS; COMPARTIMENTO CONGELAMENTO RÁPIDO; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO;DEGELO AUTOMÁTICO: ILUMINAÇÃO INTERNA; PAINEL ELETRÔNICO; COM PÉS NIVELADORES E PRATELEIRA REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS, SENDO QUE NAS PRATELEIRA SÃO VIDRO TEMPERADOUNIDADE2 57LAVADORA DE ROUPA, COM CAPACIDADE DE 16KGS, COR BRANCO, AUTOMÁTICA, COM 12 PROGRAMAS DE LAVAGEM, COM TECLA AVANÇA ETAPAS, CENTRIFUGAÇÃO, 630 RPM, ABERTURA SUPERIOR, DISPENSER: SABÃO EM PÓ; SABÃO LÍQUIDO E AMACIANTE. POTENCIA MÍNIMA DE 850 WATS, 220 V, COM PÉS NIVELADORES.UNIDADE2 58LIQUDIFICADOR POTÊNCIA (W)1200,TENSÃO/VOLTAGEM-220V, CAPACIDADE TOTAL DO COPO (LITROS)3, CAPACIDADE ÚTIL DO COPO (LITROS), 2.UNIDADE2 59LIQUIDIFICADOR DOMESTICO 2 VELOCIDADES - ESPECIFICAÇÃO: LIQUIDIFICADOR DOMESTICO 2 VELOCIDADES - ESPECIFICAÇÃO - LIQUIDIFICADOR DOMESTICO, COPO PLÁSTICO, CAPACIDADE DE 1,25L, POSSUI 2 VELOCIDADE E O BOTÃO PULSAR, IDEAL PARA PREPARO DE SOPAS, SUCOS E VITAMINAS, COM LAMINA DIFERENCIADA, E SUA BASE E ANTIDERRAPANTE. POTENCIA 350W E COPO INQUEBRÁVEL.Unidade23 60LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS, ALTA ROTAÇÃO, RESISTENTE, COM JARRA E CORPO DE AÇO INOX POLIDO, TAMPA ALUMÍNIO REPUXADO, COM COPO MONOBLOCO. MOTOR DE 800 W DE POTENCIA, CAPACIDADE DE ROTAÇÃO DE 18.000 RPM E CONSUMO DE 0,70 (KW/H). FREQUÊNCIA 50/60 HZ, TENSÃO 127 V OU 220 V ( MONO VOLTO). PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.UNIDADE4 61LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE 04 LITROS - ESTRUTURA ROBUSTA CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL 430, MOTOR 1/2 CV, ROTAÇÃO 4.500 RPM, TENSÃO: 220V; COPO MONOBLOCO SEM SOLDA, COM SUPERFÍCIE LISA, LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES, FABRICADO EM AÇO INOX ESCOVADO, COM ALÇA, COM ACABAMENTO PERFEITO, ISENTO DE CANTOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS, OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO, FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO E ACIDEZ; POSSUIR ANTEPARO DE SEGURANÇA EM AÇO INOX 304 PARA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS; TAMPA DE BORRACHA ATÓXICA COM TRAVA (PARA BOA VEDAÇÃO JUNTO AO COPO) E UMA SOBRE TAMPA REMOVÍVEL PARA ADIÇÃO DE INGREDIENTES; POSSUIR CHAVE LIGA E DESLIGA INDIVIDUAL; VOLTAGEM: 220 V; COM DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CERTIFICADO PELO INMETRO E DE ACORDO COM A NR 12;UNIDADE10 62LONGARINA DE 4 LUGARES -ESPECIFICAÇÃO: LONGARINA, EM POLIPROPILENO, ANATÔMICO, BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI,SENDO 4 LUGARES.Unidade87 63LONGARINA DE 5 LUGARES -ESPECIFICAÇÃO: LONGARINA, EM POLIPROPILENO,ANATÔMICO, BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI,SENDO 5 LUGARES.Unidade85 64MESA BIRÔ COM 2 GAVETAS - ESPECIFICAÇÃO: MESA BIRÔ, EM MDF, COM BORDAS,TAMANHO:1 METRO, COM BASE EM FERRO PINTADO EPÓXI, COM 2 GAVETAS COM FECHADURAUnidade113 65MESA DE REUNIÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO MDF TIPO REDONDA - ESPECIFICAÇÃO: MESA DE REUNIÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO MDF TIPO REDONDA DE 1,20 DE DIÂMETRO, BASE EM AÇO.Unidade29 66MESA LIGHT EM L UMA MESA DE 0,90 MAIS MESA DE 1,36 MAIS CANTO 0,60 X 0,72, TAMPO SUPERIOR EM MDF-BP 25 MM.UNIDADE7 67MESA PARA MICROCOMPUTADOR - COM TAMPO E CORPO MACIÇOS CONFECCIONADOS EM MDP DE 15MM REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO INDUSTRIAL DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO. ACABAMENTO COM FITA DE BORDA COLADO POR CENTRO DE USINAGEM PELO SISTEMA HOTMELT NA COR CINZA. POSSUIR PORTA TECLADO MEDINDO 600 MM (L) X 250 MM (P) FABRICADO EM MDP DE 15MM NA COR CINZA QUE DESLIZE ATRAVÉS DE TRILHO CORREDIÇA COM ROLDANAS DE NYLON; POSSUIR PORTA CPU ACOPLADO A MESA MEDINDO 200(L)X400MM(P); PÉ FIXO TIPO H COM ESTRUTURA EM AÇO INDUSTRIAL COM TRATAMENTO ANTICORROSÃO ATRAVES DA FOSFATIZAÇAO INORGANICA E REVESTIMENTO PELO SISTEMA EPOXI-PÓ CURADO EM ESTUFA NA COR CINZA E ENTRE ELAS ALMOFADA EM MDP DE 15 MM NA MESMA COR DO TAMPO; POSSUIR PONTEIRAS OBLONGAS COM SAPATAS NIVELADORAS; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE15 68MESA PLÁSTICA QUADRADA - ESPECIFICAÇÃO: MESA PLÁSTICA QUADRADA, NA COR BRANCA, MEDINDO 70 X 70 EMPILHÁVEL.Unidade140 69MESA REDONDA - COM TAMPO BRANCO COM PERFIL PRETO, DIÂMETRO DE 120CM E PÉ PAINEL EM X CONFECCIONADO EM MDP (25MM) REVESTIDO POR AMBAS AS FACES POR UMA FOLHA CELULÓSICA DECORATIVA BANHADA EM SOLUÇÃO MELAMÍNICA FIXADA ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE PRENSA DE BAIXA PRESSÃO NA MESMA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA EM PVC (POLIESTIRENO) COM 2MM ESPESSURA COM BORDAS APARENTES ENCABEÇADAS NA COR BRANCO. POSSUIR PÉ FIXADOS AO TAMPO ATRAVÉS DE CASTANHAS E PINOS GIROFIX. PÉS COM PONTEIRAS SAPATA TIPO U EM AÇO CHAPA #20 COM PONTEIRA REGULÁVEL TIPO OCTOGONAL EM POLIESTIRENO (PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO) POSSIBILITANDO A REGULAGEM QUANDO HOUVER DESNÍVEL DE PISO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOUNIDADE1 70MESA RETANGULAR PARA REUNIÃO: MEDINDO 2000X900X750 (LXPXA); TAMPO EM MADEIRA MDP DE 25 MM DE ESPESSURA NA COR VERONA COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE PINUS LIGADAS ENTRE SI POR RESINAS SINTÉTICAS DE URÉIA-FORMALDEÍDO, REVESTIDA COM PAPÉIS IMPREGNADOS COM RESINAS MELAMÍNICAS DE BAIXA PRESSÃO, EM AMBAS AS FACES REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC COM 2 MM DE ESPESSURA EM TODOS OS LADOS, COM RAIO DE 25 MM NAS ARESTAS, SENDO ALTAMENTE RESISTENTE A IMPACTOS. PAINEL FRONTAL EM MADEIRA MDP DE 15 MM DE ESPESSURA NA COR VERONA, REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC. POSSUIR DOIS PÉ DO TIPO PAINEL MEDINDO 650 (L) X 680 (A) X 25 (P) APROXIMADAMENTE QUE FORMA A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DA MESA E DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM MDP DE 25 MM, COM O MESMO MATERIAL DO TAMPO NA COR VERONA, REVESTIDAS COM FITA DE BORDA DE PVC, COM 2 MM DE ESPESSURA EM TODOS OS LADOS, COM RAIO DE 25 MM NAS ARESTAS, SENDO ALTAMENTE RESISTENTE A IMPACTOS; POSSUIR PONTEIRAS EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO POSSIBILITANDO NIVELAMENTO DO PISO CASO HAJA NECESSIDADE; PRODUTO DEVE ATENDER ÁS EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17.3(MOBILIÁRIO PARA POSTOS DE TRABALHO) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS DO PODER PUBLICO OU LABORATÓRIOS DE CERTIFICAÇÃO PÚBLICOS, ACREDITADOS PELO INMETRO, ATESTADO QUE O PRODUTO ATENDE AS EXIGENCIAS DA NR-17. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.UNIDADE15 71MICROFONE DE MÃO PROFISSIONAL COM FIO, COM CHAVE ON/ OFF, CABO XLR/P10 BLINDADO COMPRIMENTO MÍNIMO 05 METROS, 600OHMS COM VARIAÇÃO DE ATÉ 30% SENSIBILIDADE APROXIMADA -52,3 DB, RESPOSTA FREQUÊNCIA 50 HZ -13 KHZ.UNIDADE4 72POLTRONA AUDITÓRIO COM ASSENTO REBATÍVEL COM PRANCHETA. ESTOFADO CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE E RESILIÊNCIA. OPCIONAL: ACABAMENTO COM CAPA DE POLIPROPILENO (CARENAGEM) NA PARTE POSTERIOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO, DANDO MAIOR DURABILIDADE AO PRODUTO. REVESTIMENTOS VARIADOS (COURÍSSIMOS, CREPE, ENTRE OUTROS), MEDIDAS: LARGURA TOTAL: 0,54 LARGURA DO ASSENTO: 0,48 LARGURA DO ENCOSTO: 0,49 PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 0,45 PROFUNDIDADE TOTAL COM O ASSENTO ARMADO: 0,68 ALTURA DO ENCOSTO: 0,55 ÚTIL ALTURA TOTAL: 0,88 ALTURA DO ASSENTO: 0,48 ALTURA DO BRAÇO: 0,65UNIDADE87 73POLTRONAS PARA AUDITÓRIO COM ASSENTO REBATÍVEL. COM OU SEM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, QUE FICA AO LADO DA POLTRONA E NÃO EMBUTIDA, SENDO, PORTANTO UM MODELO DE EXCELENTE CUSTO-BENEFÍCIO. TEM TAMANHO DE POLTRONA DIRETOR, MUITO CONFORTÁVEL. O PORTA LIVROS, ASSIM COMO A PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, É OPCIONAL. HÁ NESSA LINHA DE POLTRONA PARA AUDITÓRIO A OPÇÃO COM ACABAMENTO EM POLIESTIRENO (VACCUM FORMING) NA PARTE POSTERIOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO, CONFERINDO MAIOR DURABILIDADE AO PRODUTO. ESSAS POLTRONA DE AUDITÓRIO PODE SER PARAFUSADA NO SOLO MAS TAMBÉM PODE SER FORNECIDA SOLTA. NESSE CASO, É NECESSÁRIO ESPECIFICAR EXATAMENTE A SUA NECESSIDADE. MEDIDAS: LARGURA SEM PRANCHETA: 0,60 PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 0,50 LARGURA COM PRANCHETA: 0,66 LARGURA DA PRANCHETA: 0,25 PROFUNDIDADE DA PRANCHETA: 0,36 PROFUNDIDADE COM ASSENTO REBATIDO: 0,53 PROFUNDIDADE COM ASSENTO ARMADO: 0,69 ALTURA DO ENCOSTO: 0,84 ALTURA DO ASSENTO: 0,47 PORTA-LIVROS: LARGURA 0,35 X PROFUNDIDADE 0,21UNIDADE87 74QUADRO BRANCO - ESPECIFICAÇÃO: QUADRO BRANCO COM FIXAÇÃO INVISÍVEL, MOLDURA EM ALUMÍNIO, TAMPO EM CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA E COR BRANCA BRILHANTE, PARA USO DE MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM PORTA APAGADOR. TAMANHO - 1,20 X 0,90.Unidade106 75QUADRO BRANCO - ESPECIFICAÇÃO: QUADRO BRANCO COM FIXAÇÃO INVISÍVEL, MOLDURA EM ALUMÍNIO, TAMPO EM CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA E COR BRANCA BRILHANTE, PARA USO DE MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM PORTA APAGADOR. TAMANHO - 2,00 X 1,20.Unidade30 76QUADRO BRANCO COM SUPORTE PARA APAGADOR E PINCEIS EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM MOLDURA DE ALUMINIO ANODIZADO FOSCO NATURAL, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,00 X 0,90.UNIDADE4 77QUADRO BRANCO COM SUPORTE PARA APAGADOR E PINCEIS EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM MOLDURA DE ALUMINIO ANODIZADO FOSCO NATURAL, DIMENSÕES MINIMAS DE 2,00 X 1,20.UNIDADE10 78QUADRO BRANCO MOLDURA LISO. ALUMÍNIO; MEDIDA: 300 CM X 120 CMUNIDADE5 79QUADRO FLANELÓGRAFO -ESPECIFICAÇÃO:FLANELÓGRAFO VERDE, BORDA DE ALUMÍNIO, CANTOS ARREDONDADOS, PODENDO SER FIXADO NA HORIZONTAL OU VERTICAL, SUPORTE PARA APAGADOR 40CM, REMOVÍVEL E DESLIZANTE. TAMANHO 1,20X0,90Unidade30 80REFRIGERADOR 342 LITROS FROST FREE -ESPECIFICAÇÃO: REFRIGERADOR 342LT, COM SISTEMA FROS FREE, BRANCO, 1 PORTA, GRADES REMOVÍVEIS, PORTA LATA, PORTA GARRAFA E PORTA OVOS, TEMPERATURA DO REFRIGERADOR PODE SER AJUSTADA. CAPACIDADES 342 LITROSUnidade9 81VENTILADOR DE COLUNA 60CM -ESPECIFICAÇÃO: VENTILADOR DE COLUNA 60CM, IDEAL PARA GRANDES ESPAÇOS, HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, PINTURA ELETROSTÁTICA, OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA, REGULAGEM DE ALTURA MANUAL: ALTURA MÍNIMA DE 120CM, ALTURA MÁXIMA DE 175CM. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL, CONTROLE DESLIZANTE DE VELOCIDADE. TAMANHO 60CM.Unidade82 82VENTILADOR DE PAREDE 60 CM - ESPECIFICAÇÃO: VENTILADOR DE PAREDE 60CM, IDEAL PARA GRANDES ESPAÇOS, POTENCIA DE VELOCIDADE COM MOTOR DE 200W, HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, OSCILAÇÃO HORIZONTAL, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL, BIVOLT SELETIVO, PINTURA ELETROSTÁTICA, CHAVE CVV. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO.Unidade112 Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 03/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e t

PORTARIA Nº 03/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos de Município de São Benedito- CE, motivada pelo ofício n° 61/2022 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, a ser instaurado em desfavor do servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 001/2022 e os fatos conexos a elas.

Art. 3º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria 263/2021 publicada em 12 de novembro de 2021, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comispsão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.01.05.005 - FME/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.005 - FME
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.005 - FME. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.01.05.005 - FME, proveniente da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 2021.01.05.005 - FME: 20 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.01.05.004 - FUNDEB/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.004 - FUNDEB
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.004 - FUNDEB. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.01.05.004 - FUNDEB, proveniente da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 2021.01.05.004 - FUNDEB: 20 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.01.05.001/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.001
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.001. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.01.05.001, proveniente da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr. DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 2021.01.05.001: 20 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.01.05.002/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.002
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.002. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.01.05.002, proveniente da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 2021.01.05.002: 20 de dezembro de 2021

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.01.05.003/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.003
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.003. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.01.05.003, proveniente da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pela SECRETÁRIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sra. LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 2021.01.05.003: 20 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20211280
EXTRATO DE CONTRATO: 20211280
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20211280

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021-IN

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

CONTRATADA(O).....: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA GRANDE/CE

VALOR TOTAL................: R$ 157.050,00 (cento e cinquenta e sete mil, cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 1201.041230403.2.074 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.81, no valor de R$ 157.050,00

VIGÊNCIA...................: 29 de Dezembro de 2021 a 24 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Dezembro de 2021

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPREENDENDO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN, decorrente do processo de Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102001-ESP/CULT
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102001-ESP/CULT
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102001-ESP/CULT. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102001-ESP/CULT, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102001-ESP/CULT: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102002-SAÚDE/2021
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102002-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102002-SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102002-SAÚDE, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102002-SAÚDE: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102003-SEUC/2021
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102003-SEUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102003-SEUC. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102003-SEUC, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102003-SEUC: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102004-SOCIAL/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102004-SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102004-SOCIAL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DES.SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102004-SOCIAL, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102004-SOCIAL: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102005-INFRA/2021
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102005-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102005-INFRA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DES. INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102005-INFRA, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102005-INFRA: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102006-AGRÁRIO/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102006-AGRÁRIO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102006-AGRÁRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102006-AGRÁRIO, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102006-AGRÁRIO: 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102007-FIN-ADM/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102007-FIN-ADM
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102007-FIN-ADM. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102007-FIN-ADM, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102007-FIN-ADM: 29 de dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102008-GAB/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102008-GAB
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102008-GAB. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.007/2016-SRP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180102008-GAB, proveniente da Pregão Presencial N° 00.007/2016-SRP. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102008-GAB: 29 de dezembro de 2021.

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