SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20211059
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20211059
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211059. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.08.19.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PONTILHÕES NAS LOCALIDADES: SÍTIO BOM JESUS E SÍTIO MURICITUBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nos itens 7.15 e 7.16 do Edital da Tomada de Preços N° 2021.08.19.01. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 21 de abril de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão editalícia e na legislação pertinente, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que há a necessidade para a finalização dos serviços, bem como realização de pagamentos referentes ao presente contrato. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa HABITE ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, representada pelo Sr. RODRIGO MARQUES DE VASCONCELOS. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 20211059: 21 de janeiro de 2022.