Diário oficial

NÚMERO: 3094/2022

31/01/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 31/01/2022 17:14:36 - IP com nº: 192.168.3.103

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SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20211059
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 20211059
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211059. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.08.19.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PONTILHÕES NAS LOCALIDADES: SÍTIO BOM JESUS E SÍTIO MURICITUBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nos itens 7.15 e 7.16 do Edital da Tomada de Preços N° 2021.08.19.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 21 de abril de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão editalícia e na legislação pertinente, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que há a necessidade para a finalização dos serviços, bem como realização de pagamentos referentes ao presente contrato. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa HABITE ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, representada pelo Sr. RODRIGO MARQUES DE VASCONCELOS. Data de assinatura do Primeiro aditivo ao Contrato N° 20211059: 21 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - JULGAMENTO SINDICÂNCIA 01/2021
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante
JULGAMENTO

Considerando o relatório final da Sindicância Investigativa 01/2021, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento dos autos.

Restitua-se a sindicância a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 12 DE JANEIRO DE 2022.

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.31/01/2022 - SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO DE 27 LETRAS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JUSSARA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO DE 27 LETRAS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JUSSARA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO DE 27 LETRAS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JUSSARA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO DE 27 LETRAS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JUSSARA), MEDINDO 30 CM, DE CHAPA GALVANIZADA, PINTADA E INSTALADA, PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JUSSARA.SERVIÇO1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.31/01/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1AR CONDICIONADO SPLIT - 12.000 BTUS/CICLOS QUENTE E FRIO. NÃO INVERTER, CONDICIONADOR E VAPORIZADOR COM CONTROLE REMOTO. 220V.UNIDADE22COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; POSSUIR 1 DISCO RÍGIDO DE 1 TB OU SSD 240 GB, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO WWW.FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA.UNIDADE1POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES.3MESA DE ESCRITÓRIO

MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR; LARGURA 1,30 M, PROFUNDIDADE 0,71 M, ALTURA 0,76 M; COM 3 GAVETASUNIDADE14CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CADEIRA ESCRITÓRIO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO, MATERIAL ENCOSTO ESPUMA INJETADA, MATERIAL ASSENTO ESPUMA INJETADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA EM EPÓXI CINZA, TIPO BASE GIRATÓRIA, APOIO BRAÇO SEM BRAÇOS, TIPO SISTEMA REGULAGEM VERTICAL A GÁSUNIDADE225PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW)

ESPECIFICAÇÃO: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD OU DLP ; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768;CONTRASTE MÍNIMO DE 10000:1 DEVE POSSUIR , NO MÍNIMO, OS SEGUINTES TIPOS DE CONEXÃO: 01 (UMA) VGA , 01 (UMA) HDMI; 01 ENTRADA USB. LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3000 LUMENS; ALTO-FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO; CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTAR A EXIBIÇÃO DE ARQUIVOS A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.UNIDADE16IMPRESSORA LASER (COMUM)

ESPECIFICAÇÃO: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12 MESES.UNIDADE17BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO

ESPECIFICAÇÃO: BEBEDOURO GELÁGUA, DE COLUNA, 2 TORNEIRAS, SUPORTA GARRAFÃO DE 20 LITROS, TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA, ALÇAS LATERAIS, APARADOR DE AGUA REMOVÍVEL E RESERVATÓRIO DE AGUA VEDADO.UNIDADE18TELEVISÃO SMART TV 32 POLEGADAS

ESPECIFICAÇÃO : TELEVISÃO; SMART TV A CORES; COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; TELA LED; DE 32 POLEGADAS; COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768; DIAGONAL VISUAL DE APROXIMADAMENTE 81 CM; PROCESSADOR QUAD CORE, HDR ATIVO, USPCALER HD, CONEXÕES WI-FI E BLUETOOTH; 03 ENTRADAS HDMI, 02 ENTRADAS USB 01, 01 ENTRADA AV/VÍDEO COMPONENTE; 01 SAÍDA DIGITAL ÓPTICA; COM RECEPÇÃO PARA VHF, UHF, TV A CABO; SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL-N, NTSC; CONTROLE REMOTO PADRÃO; VOLTAGEM AUTOMÁTICA ENTRE 100/240 VOLTS; MEDINDO APROXIMADAMENTE 470 X 740 X 180 MM (COM BASE); PESANDO NO MÁXIMO 5,5 KG (COM BASE); COM GARANTIA MÍNIMA DE NO MÍNIMO 12 MESES; MANUAL EM PORTUGUÊS; CERTIFICADO DE GARANTIA; BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, CABO DE FORCA, ORGANIZADOR DE CABOS; CONTROLE REMOTO E PILHASUNIDADE1Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 04/2022
Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora e KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 73

PORTARIA Nº 04/2022

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, instaurado pela Portaria nº 03/2022 de 21 de janeiro 2022, da Exma. Sra Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO I, Nº 3088 de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora e KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 7398, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 31 de janeiro de 2022.

FÁBIO HENRIQUE FURTUNA

PRESIDENTE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 35/2021
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2021
PORTARIA Nº 35/2021

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2021 instaurado por intermédio da Portaria nº 25/2021 de 03 de agosto 2021, do Exma. Sr. Secretária Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município ANO I, Nº 2949, de 03 de agosto de 2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 151 de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 28 de dezembro de 2021.

Lúcia De Fátima Gonçalves De Paula

Secretária De Educação

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2022.01.31.001/2021
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - 002/2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - 002/2022

O Município de São Benedito/CE, através do Órgão Gerenciador - (Secretaria de Saúde) e Órgãos Participantes (Secretária do Trabalho e do Desenvolvimento Social, Secretária de Educação, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Secretário de Administração, Secretário de Finanças,Secretário de Esporte, Cultura e Turismo, Chefe do Gabinete do Prefeito), torna público o extrato da Ata de Registro de Preços 002/2022resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2021.08.27.01 Unidade de Gerenciamento: Secretaria de Saúde - Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Gêneros Alimentícios para atender a demanda de diversas Secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura Empresas Contratadas/Valores: MEGAMIX COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI EPP, com o valor total de R$ 2.909.746,25(Dois Milhões, Novecentos e Nove Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), FERNANDES ATACAREJO LTDA, com o valor total de R$ 379.757,50(Trezentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) Signatário(s) CONTRATADO(S): Antonia Cicera Sá Carvalho; Jefferson Fernandes Barbosa; Assina pela CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, o(a) Sr.(a). Luis Carlos do Nascimento - Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.31.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220090
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220090

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SEC.DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO; CONTRATADA: FRANCISCO SIDNEY BRITO E CIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO (CONSUMO E PERMANENTE) PARA A RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES HÍDRICAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.08.25.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 510.474,07 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sete centavos). Programa de Trabalho:Exercício 2022 Atividade 0801.201220112.2.087 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99; Exercício 2022 Atividade 0801.201220112.2.087 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 ; Vigência: 31 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 31 de Janeiro de 2022. Sig natários: pela Contratante GLAYSON DE SOUSA SILVA; pela Contratada - STENIO DE ALCANTARA BRITO.

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