Diário oficial

NÚMERO: 3102/2022

10/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 10/02/2022 17:07:24 - IP com nº: 192.168.3.104

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 07/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 422,40, referente a Aquisição de Medicamentos de novembro de 2021, em face dos medicamentos terem sido devidamente entregues:

CREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORSanta Branca Distribuidora de Medicamentos LTDA.Aquisição de medicamentos, Diclor e Pramipexol.

R$ 422,40

Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São Benedito, 04 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 08/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 08 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 7.034,00, referente ao mês dezembro de 2021, em face dos matérias terem sido devidamente entregues:

CREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORZanóello Industria de Troféus e Medalhas LTDA.Aquisição de Medalhas Exclusivas e Troféus Especiais e Personalizado.

R$ 7.034,00

Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São Benedito, 04 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 09/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 09 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 62.260,00, referente a prestação de serviços em setembro e outubro de 2021, em face dos serviços terem sido devidamente prestados:

CREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORS2 Transporte e Serviços Eireli LTDA.Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

R$ 62.260,00

Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São Benedito, 07 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

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