Diário oficial

NÚMERO: 3107/2022

Ano II - Edição Nº 3107 de 17 de Fevereiro de 2022

17/02/2022 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 17/02/2022 18:29:05 - IP com nº: 192.168.0.106

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.17/02/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃO DO EXAMEQTD MÊSQTD ANOVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)11DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA011222COMPLEMENTO C3011233COMPLEMENTO C4011244COMPLEMENTO CH50011255IGE ESPECÍFICO011266ATIVIDADE ENZIMÁTICA011277CITOLOGIA DE MAMA (EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DE MAMA BIOPSIA)11288CITOLOGIA DE TIREÓIDE ( BIOPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREÓIDE PAAF)11299CITOLOGIA DE PRÓSTATA (BIOPSIA DE PRÓSTATA)112110FATOR ANTI NÚCLEO (FAN)336111CA 125 (DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125)224112CA 19.9112113DOSAGEM DE ACIDO ÚRICO5006000114DOSAGEM DE AMILASE50600115DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES50600116DOSAGEM DE CÁLCIO40480117DOSAGEM DE CLORETO30360118DOSAGEM DE COLESTEROL HDL3003600119DOSAGEM DE COLESTEROL LDL30036002020DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL50060002121DOSAGEM DE CREATINA50060002222DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE CPK101202323DOSAGEM DE FERRITINA151802424DOSAGEM DE FERRO SÉRICO151802525DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA303602626DOSAGEM DE FÓSFORO151802727DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE GAMA GT506002828DOSAGEM DE GLICOSE50060002929DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA506003030DOSAGEM DE MAGNÉSIO506003131DOSAGEM DE POTÁSSIO506003232DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES151803333DOSAGEM DE SÓDIO506003434DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA TGO30036003535DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA TGP30036003636DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS50060003737DOSAGEM DE URÉIA50060003838DOSAGEM DE VITAMINA B12303603939TESTE DE TOLERÂNCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS506004040CONTAGEM DE PLAQUETAS506004141CONTAGEM DE RETICULOCITOS151804242DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO10012004343DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTP ATIVADA506004444DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS506004545HEMOGRAMA COMPLETO70084004646DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE10012004747DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA30036004848DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECIFICO PSA10012004949EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL10012005050PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES151805151ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA151805252DOSAGEM DE MICRO ALBUMINA NA URINA101205353PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA101205454PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA101205555DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO708405656DOSAGEM DE ESTRADIOL708405757DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA HCG, BETA HCG15018005858DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLICULO-ESTIMULANTE FSH708405959DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE LH708406060DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE TSH708406161DOSAGEM DE PARATORMÔNIO101206262DOSAGEM DE PROGESTERONA708406363DOSAGEM DE PROLACTINA708406464DOSAGEM DE TESTOSTERONA303606565DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE303606666DOSAGEM DE TIROXINA T4708406767DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE T4 LIVRE708406868DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA T3708406969EXAME ANATOMOPATOLÓGICO PARA BIOPSIA10012007070EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DO COLO UTERINO5607171EXAME CITOPATOLOGICO DE LÍQUIDOS1127272IMUNOHISTOQUÍMICA DE NEOPLASIAS MALÍGNAS POR MARCADOR5607373EXAME Citopatológico CERVICOVAGINAL/MICROFLORA - RASTREAMENTO5607474EXAME Citopatológico CERVICOVAGINAL/MICROFLORA5607575VITAMINA D708407676UROCULTURA10012007777ANTIBIOGRAMA10012007878LEISHMANIOSE708407979BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR10012008080DDIMERO303608181COAGULOGRAMA COMPLETO30036008282ERITOGRAMA (ERITRÓCITOS, HB, HT)70024008383LEUCOGRAMA50060008484TESTE DO PEZINHO506008585PROVA DE RETRAÇÃO DE COÁGULO10012008686PROVA DO LAÇO10012008787ASLO10012008888VDRL p/ SÍFILIS EM GESTANTES30036008989VDRL p/DIAGNOSTICO DE SÍFILIS10012009090PESQ. DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS15018009191SUMÁRIO DE URINA50060009292HANSENÍASE506009393PESQ. DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)30036009494TESTE DA ORELHINHA404809595DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS)10012009696COOMBS DIRETO 10012009797COOMBS INDIRETO10012009898DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)10012009999PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA20024001100PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA20024001PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA20024001PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA20024001PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)20024001PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG)20024001PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)20024001PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)20024001PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)2002400

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.17/02/2022 - AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PFF2/N95, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PFF2/N95, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PFF2/N95, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1MÁSCARA DESCARTÁVEL PFF2/N95UNIDADE3400

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.17/02/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO DA COLETA SELETIVA, DA RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COMUNIDADE, VISANDO O IMPACTO NA SAÚDE E CONSEQUENTEMENTE NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DA COMUNIDADE DE INHUÇU DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO DA COLETA SELETIVA, DA RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COMUNIDADE, VISAND
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO DA COLETA SELETIVA, DA RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COMUNIDADE, VISANDO O IMPACTO NA SAÚDE E CONSEQUENTEMENTE NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DA COMUNIDADE DE INHUÇU DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

Orçamento por etapa:

ETAPADESCRIÇÃOVALOR R$1Promover ampla divulgação da sociedade civil para o engajamento dos atores sociais, através de visitas domiciliares, divulgação das mídias sociais e emissoras locais.2Capacitar 30 (trinta) servidorespúblicos da educação, saúde e assistência social comomultiplicadores da sociedade civil emeducação e saúdeambiental para a gestão das políticas de meioambiente e de desenvolvimento local sustentável com carga horária de 24 h/a. Contratação de profissional de nível superior júnior para ministraratividades pois o municípionãodispõe de profissionalhabilitadonemEngenheiro Ambiental concursado para realização de talatividade, fazendo-se necessário a contratação de profissionaltécnicoespecializadoemvirtude da crescenteexpansão da legislação e das mudançasnecessárias da Política Nacional de ResíduosSólidos e aplicaçãodesta dentro no município.

3Promover seminários de conscientização ambiental através de ações socioeducativas em escolas, centros comunitários e praças públicas.4Implementar a coleta seletiva na comunidade de Inhuçu, tendo como foco a participação e o envolvimento da rede municipal de ensino e das unidades básicas de saúde.TOTAL GERAL DA META

Orçamento detalhado por etapa:

META 01:Desenvolver ações de educação em saúde ambiental, como forma de promover a inclusão da coleta seletiva, da reciclagem e destinação de resíduos sólidos da comunidade, visando o impacto na saúde e consequentemente na qualidade de vida da população da comunidade de Inhuçu.ETAPA 1:Promoverampladivulgação da sociedade civil para o engajamento dos atoressociais, através de visitasdomiciliares, divulgação das mídiassociais e emissoraslocaisItemDescriçãoUnid.Quant.Valor UnitárioValor TotalCoordenadorCoordenador dedicado tempo integral à coordenação das atividades preparatórias para mobilização junto as instituições, associações, escolas e sociedade civil.H/T100Técnico / Nível MédioQuatro técnicos para a realização dos eventos, compreendendo 1 técnico para produção e organização, 1 técnico para cerimonial do evento, 1 técnico para recepção e 1 técnico para apoio logístico. H/T64Aluguel de veículo.Aluguel de 2 veículos sedan simples para deslocamentos da equipe de organização em virtude da distância da localidade onde será realizada as atividades. Em virtude da quantidade de atores envolvidos (técnicos, palestrante e coordenador) faz-se necessária a utilização de veículos distintos. Diária4Técnico / Nível Superior (Engenheiro Ambiental)Contratação de consultor técnico para palestra e abertura do evento de lançamento, incluso a elaboração do material.H//A4Kit de ApoioKit de apoio ao evento composto:

01 Panfleto 15x21cm com a programação das atividades;

01 Caneta ecológica produzida em papelão, impressão do projeto em uma cor;

01 EcoBag em algodão cru tamanho 30x40cm, com alças de em couro para fomentação inicial da cultura dos 3R´s (Reciclar, Reutilizar e Reaproveitar) incentivando aos participantes o desuso de plásticos de único uso (sacolas).

01 Bloco de anotações em folha reciclada com 20 folhas.Part.150LancheKit lanche (sanduíche naturale suco de frutas)Part.150Serviços de Organização e Apoio LogísticoOrganização de mesa, cerimonial, sonorização, limpeza e organização do local, apoio logístico necessário.Nota técnica: O evento será realizado em espaço aberto, assim faz-se necessária a contratação de estrutura compatível e usual para a realização de eventos deste porte.Unid.01Total de EtapaETAPA 2:Capacitar30 (trinta) servidorespúblicos da educação, saúde e assistência social comomultiplicadores da sociedade civil emeducação e saúdeambiental para a gestão das políticas de meioambiente e de desenvolvimento local sustentável com carga horária de 24 h/a. Contratação de profissional de nível superior júnior para ministraratividades pois o municípionãodispõe de profissionalhabilitadonemEngenheiro Ambiental concursado para realização de talatividade, fazendo-se necessário a contratação de profissionaltécnicoespecializadoemvirtude da crescenteexpansão da legislação e das mudançasnecessárias da Política Nacional de ResíduosSólidos e aplicaçãodesta dentro no município.

ItemDescriçãoUnid.Quant.Valor UnitárioValor TotalTécnico / Nível Superior (Engenheiro Ambiental)Serviço de assessoriatécnica para a elaboração do conteúdo da capacitaçãocom foconaimplementação da coleta seletiva.H/T19Técnico Nível Superior (Júnior)Serviçostécnicosprofissionais para aplicação da capacitaçãopara ostécnicosmunicipais e sociedadecívil com o tema: Gestão de resíduossólidosurbanos, promovendo a reciclageminclusiva e aeconomiasolidária a partir de conhecimentostécnicos e metodologias de implantação de programas de coleta seletiva municipal com inclusão de catadores de materiaisrecicláveis.H/A24Kit de ApoioKit de apoio ao evento composto:

01 Panfleto 15x21cm com a programação das atividades;

01 Caneta ecológica produzida em papelão, impressão do projeto em uma cor;

01 EcoBag em algodão cru tamanho 30x40cm, com alças de em couro para fomentação inicial da cultura dos 3R´s (Reciclar, Reutilizar e Reaproveitar) incentivando aos participantes o desuso de plásticos de único uso (sacolas).

01 Bloco de anotações em folha reciclada com 20 folhas.Unid.30LancheKit lanche (sanduíche natural e suco de frutas)

Memorial: 30 participantes X 03 dias X 02 turnos.Part.180Total de EtapaETAPA 3:Promoverseminários de conscientizaçãoambientalatravés de açõessocioeducativasemescolas, centroscomunitários e praçaspúblicascom a participaçãoesperada de 800 (oitocentas) pessoas ,dividasem 08 seminários de 4 h/a com 100 (pessoas) cada.ItemDescriçãoUnid.Quant.Valor UnitárioValor TotalTécnico Nível Superior (Júnior)Serviçostécnicosprofissionais para gestãotécnica e operacional dos seminários. Atividade de coordenação e acompanhamento da equipe de nívelmédio.H/A32Técnico / Nível Médio.Quatro técnicos da equipe realizar o processo de organização das atividades lúdicas com ênfase no meio ambiente, apresentação de fantoches, execução dos jogos de tabuleiroe recreação socioambiental.H/T128LancheKit lanche (sanduíche natural e suco de frutas)

Memorial: 100participantes X 08semináriosPart.800Impressãoem LonaImpressãoem Lona, com acabamentoemaltaresolução para utilizaçãonasatividades. Material:

01 Jogo de Tabuleiro de Chão;

10 Banners educativos para instruiçõessobre a coleta seletiva;

01 Dado 0,50x0,50 cm emlona com acabamentoem PVC;

02 Jogo dos 07 errossobre a diferença entre resíduos e rejeitos.

Nota explicativa: A soma total dos serviçosgráficoslistadoscorrespondem a 123 metros quadrados. Unidade habitual das gráficas e prestadores de serviços.

O material confecionadoseráutilizado por 08 (oito) vezes e propõeagregarludicidade e atrair a atenção das comunidades. M²123Serviços de Organização e Apoio LogísticoOrganização de das atividades, montagem dos jogos, decoração do espaço, preparação dos espaços abertos. Incluindo toda a logística, equipamentos de som, áudio e demais instrumentos de apoio pedagógico.Unid.08Total de EtapaETAPA 4:Implementar a coleta seletivanacomunidade de Inhuçu, tendocomofoco a participação e o envolvimento da rede municipal de ensino e das unidadesbásicas de saúde.ItemDescriçãoUnid.Quant.Valor UnitárioValor TotalTécnico Nível Superior (Júnior)Realização de assessoriaemgestão e execução de 03Oficinasde Planejamento e Estratégia para ínicio das atividades das coleta seletiva.H/T08Técnico / Nível Médio.Quatrotécnicosdedicadosas visitas e as mobilizaçõessociais para instruição e cadastro dos domícilios, grandesgeradores e instituições para a coleta seletivajpois o modeloadotado no projetotrata-se de um modelo porta-a-porta com identificação individual dos participantes para que o municípioconsigaacompanhar e mensurar a quantidade de resíduosproduzidos e coletadosnaquelalocalidade, o cadastrofaz-se necessário pois firma o compromisso da população junto aoprojeto e traz um compromisso seminal instruídopelotermo de adesãoponto crucial para o êxito do projetoatual . H/T300Aluguel de veículo.Aluguel de veículo sedan simples para deslocamentos da equipe de mobilização, inclusomotorista e combustível para a realizar de visitas as insituições, equipamentospúblicos e grandesgeradores.Mês2Locação de Carro de SomCarro de somusadonasmobilizações de cadastro e nasdivulgação das campanhaseducativas.Hora100Produção de SpotsProdução de conteúdoem audio para as camapnhaseducativas. O material seráutilizadonas radios, carro de som e redes sociais.Unidade10VeiculaçãoemRádioInserçõesem radios locais para fortalecimento da campanha de comunicação e marketing.Mês4ConsultoriaemGestãoCapacitação e acompanhamentotécnicode 04pessoas para aproveitamentoeconômico da Coleta Seletiva da comunidade do Inhuçu. As horas referem-se aoeixo de capacitação dos catadoressobre a corretaseparação dos reísudos, diferenciação dos produtos, segurança do trabalho e gestão de rotinas. O acompanhamentoacontecerá por dois meses consecutivos, tempo necessário para ainstrumentalização do processo.H/A300Técnico / Nível MédioArticulação Política e Institucional para viabilizar a Coleta Seletivaatravés de 01Coordenador do Projetoencarregado da gestãoe do controle de rotas, pensagem, comercialização e apoioaosgrandesgeradores.H/T100Aquisição de lixeiras para Coleta SeletivaAquisição e disponibilização de lixeiras para Coleta Seletivaempontosestratégicos da comunidade,sendoeles: Posto de Saúde Familiar, E.E.M DeputadoTomazBrandão,E.M.E.B Raimundo de Carvalho Lima e asAssociações do Triângulo,Muricituba, Camocim e Mata Frescaoscoletoresserãode 03 cores (verde, marrom e cinza) com capacidade individual de 100litros com pedal e suporte para colocação de bag., com adesivo de instruçãopróprio do projeto, Conjunto15Ponto de EntregaVoluntária (PEV)Serviço de criaçãocomuniutária de PEV (Ponto de EntregaVoluntária) e apoio à implantação e manutenção de 02 (dois) PEVs.Mês x 2 un.12Total de Etapa

Meta 01:DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO DA COLETA SELETIVA, DA RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COMUNIDADE, VISANDO O IMPACTO NA SAÚDE E CONSEQUENTEMENTE NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DA COMUNIDADE DE INHUÇU.ETAPA 01:Promoverampladivulgação da sociedade civil para o engajamento dos atoressociais, através de visitasdomiciliares, divulgação das mídiassociais e emissoraslocais.Meta/ EtapaItemDescriçãoCód/ Nat. despesaQuant.Valor Unitário (R$)Valor total (R$)1.11Coordenador3.3.90.39.001001.12Técnico / Nível Médio3.3.90.39.00641.13Aluguel de veículo.3.3.80.39.0041.14Técnico / Nível Superior (Engenheiro Ambiental)3.3.80.39.0041.15Kit de Apoio3.3.90.32.001501.16Lanche3.3.90.39.001501.17Serviços de Organização e Apoio Logístico3.3.90.39.0001Total da Etapa 1ETAPA 02:Capacitar30 (trinta) servidorespúblicos da educação, saúde e assistência social comomultiplicadores da sociedade civil emeducação e saúdeambiental para a gestão das políticas de meioambiente e de desenvolvimento local sustentável com carga horária de 24 h/a.Meta/ EtapaItemDescriçãoCód/ Nat. despesaQuant.Valor Unitário (R$)Valor total (R$)1.21Técnico / Nível Superior (Engenheiro Ambiental)3.3.90.39.00191.22Técnico Nível Superior (Júnior)3.3.90.39.00241.23Kit de Apoio3.3.80.39.00301.24Lanche3.3.80.39.00180Total da Etapa 2ETAPA 03:Promoverseminários de conscientizaçãoambientalatravés de açõessocioeducativasemescolas, centroscomunitários e praçaspúblicascom a participaçãoesperada de 800 (oitocentas) pessoas ,dividasem 08 seminários de 4 h/a com 100 (pessoas) cada.Meta/ EtapaItemDescriçãoCód/ Nat. despesaQuant.Valor Unitário (R$)Valor total (R$)1.31Técnico Nível Superior (Júnior)3.3.90.39.00321.32Técnico / Nível Médio.3.3.90.39.001281.33Lanche3.3.80.39.008001.34Impressãoem Lona3.3.80.39.001231.35Serviços de Organização e Apoio Logístico3.3.80.39.0008Total da Etapa 3ETAPA 04:Implementar a coleta seletiva na comunidade de Inhuçu, tendo como foco a participação e o envolvimento da rede municipal de ensino e das unidades básicas de saúde.Meta/ EtapaItemDescriçãoCód/ Nat. despesaQuant.Valor Unitário (R$)Valor total (R$)1.41Técnico Nível Superior (Júnior)3.3.90.39.00081.42Técnico / Nível Médio.3.3.90.39.003001.43Aluguel de veículo.3.3.80.39.0021.44Locação de Carro de Som3.3.80.39.001001.45Produção de Spots3.3.80.39.00101.46VeiculaçãoemRádio3.3.80.39.0041.47ConsultoriaemGestão3.3.80.35.003001.48Técnico / Nível Médio3.3.80.39.001001.49Aquisição de lixeiraspara CS3.3.90.30.00151.410Pontos de EntregaVoluntária (PEV)3.3.80.39.0012Total da Etapa 4

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 20/2022
Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). KARLENE ALMEIDA MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 949.547.803-06, RG N.º 2000028134290 SSP/CE

Secretaria da

Administração

PORTARIA N° 020/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). KARLENE ALMEIDA MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 949.547.803-06, RG N.º 2000028134290 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA DE COMPRAS, do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 21/2022
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). INARA ARAÚJO FERNADES LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 008.613.523-60, RG N.º 2000028069790 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DA UBS DO RECANTO,

Secretaria da

Administração

PORTARIA N° 021/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). INARA ARAÚJO FERNADES LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 008.613.523-60, RG N.º 2000028069790 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DA UBS DO RECANTO, da SECRETARIA DA SAÚDE do Município de São Benedito - CE

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 22/2022
Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). INARA ARAÚJO FERNADES LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 008.613.523-60, RG N.º 2000028069790 SSP/CE
dministração

PORTARIA N° 022/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). INARA ARAÚJO FERNADES LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 008.613.523-60, RG N.º 2000028069790 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA DA UBS DA PEDRA DE COCO, da SECRETARIA DA SAÚDE do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 23/2022
Art. 1º.Exonerar o (a) Sr (a). LARA MARIA DA SILVA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.704.123-80, RG N.º 2016230447-6 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE REGULAÇÃO DO SUS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS

Secretaria da

Administração

PORTARIA N° 023/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º.Exonerar o (a) Sr (a). LARA MARIA DA SILVA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.704.123-80, RG N.º 2016230447-6 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE REGULAÇÃO DO SUS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS, da SECRETARIA DA SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 24/2022
Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). LARA MARIA DA SILVA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.704.123-80, RG N.º 2016230447-6 SSP/CE

Secretaria da

Administração

PORTARIA N° 024/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). LARA MARIA DA SILVA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.704.123-80, RG N.º 2016230447-6 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA DA UBS DO RECANTO, da SECRETARIA DA SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA
EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADO: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, CONFORME PLANO DE TRABALHO PT 027545/2016, CONTEMPLANDO AS LOCALIDADES DE SANTA LUZIA, CIGARRO E MATA FRESCA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº 07.012/2018-TP. O presente termo ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços do contrato nº 2019.05.14/001-SEINFRA, ficando prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução dos serviços, a partir desta data, fundamentando se no artigo 57 inciso II da Lei N° 8.669/93 e alterações posteriores e na Cláusula Quarta do Contrato Originário. Data da assinatura do aditivo: 24 de janeiro de 2022. SIGNATARIOS: Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE e SALES CAVALCANTE LIMA - SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.005 - FME
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.005 - FME
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.005 - FME. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 137.400,00 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais) para R$ 163.384,68 (cento e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (18,9117% - período de DEZ/2020 a DEZ/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)Serviços de Assessoria e Consultoria Presencial e à Distância, na área contábil e afins, junto ao FME doMunicípio de São Benedito 12,00Mês10.600,00127.200,0018,9117%12.604,64151.255,68Serviços de preenchimento e formalização do SIOPE, junto ao FME6,00Bim.1.700,0010.200,0018,9117%2.021,5012.128,99TOTAL~137.400,00~163.384,68. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especifica o item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP, sendo que o contrato fora assinado em 05 de janeiro de 2021, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.01.05.005 - FME: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.004 - FUNDEB
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.004 - FUNDEB
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.004 - FUNDEB. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 180.480,00 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 214.611,84 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (18,9117% - período de DEZ/2020 a DEZ/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV PERÍODO DEZ/2020 A DEZ/2021VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)Serviços de Assessoria e Consultoria Presencial e à Distância, na área contábil e afins, junto ao FUNDEB do Município de São Benedito 12,00Mês15.040,00180.480,0018,9117%17.884,32214.611,84TOTAL~180.480,00~214.611,84CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especifica o item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP, sendo que o contrato fora assinado em 05 de janeiro de 2021, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.01.05.004 - FUNDEB: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.001
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.001
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.001. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 213.840,00 (duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais) para R$ 254.280,78 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (18,9117% - período de DEZ/2020 a DEZ/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV PERÍODO DEZ/2020 A DEZ/2021VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)Serviços de Assessoria e Consultoria Presencial e à Distância, na área contábil e afins, junto ao Fundo Geral do Município de São Benedito 12,00Mês16.520,00198.240,0018,9117%19.644,21235.730,55Serviços de geração, processamento e informação dos dados do SICONFI - RREO/RGF Bimestral/Quadrimestral e Semestral, junto a Secretaria de Finanças e Administração do Município de São Benedito6,00Bim.2.600,0015.600,0018,9117%3.091,7018.550,23TOTAL~213.840,00~254.280,78CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especifica o item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP, sendo que o contrato fora assinado em 05 de janeiro de 2021, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr. DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.01.05.001: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.002
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.002
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.002. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) para R$ 181.934,90 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (18,9117% - período de DEZ/2020 a DEZ/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV PERÍODO DEZ/2020 A DEZ/2021VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)Serviços de Assessoria e Consultoria Presencial e à Distância, na área contábil e afins, junto ao FMS do Município de São Benedito 12,00Mês11.900,00142.800,0018,9117%14.150,49169.805,91Serviços de preenchimento e formalização do SIOPS, junto ao FMS6,00Bim.1.700,0010.200,0018,9117%2.021,5012.128,99TOTAL~153.000,00~181.934,90CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especifica o item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP, sendo que o contrato fora assinado em 05 de janeiro de 2021, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.01.05.002: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.003
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.003
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.01.05.003. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para R$ 128.424,64 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (18,9117% - período de DEZ/2020 a DEZ/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV PERÍODO DEZ/2020 A DEZ/2021VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)Serviços de Assessoria e Consultoria Presencial e à Distância, na área contábil e afins, junto ao FMAS do Município de São Benedito 12,00Mês9.000,00108.000,0018,9117%10.702,05128.424,64TOTAL~108.000,00~128.424,64CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses, conforme especifica o item 8.4 do Termo de Referência, anexo do Edital da Tomada de Preços N° 00.001/2020-TP, sendo que o contrato fora assinado em 05 de janeiro de 2021, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pela SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sra. LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo Sr. PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.01.05.003: 06 de janeiro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.17.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220178
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220178

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE SAUDE; CONTRATADA: A.M.BEZERRA GOMES-ME. OBJETO: Aquisição de Materiais Gráficos, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.05.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 667.505,50 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.016 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - SF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99; Exercício 2022 Atividade 0502.103050635.2.034 Manutenção das Ativi dades de Vigilância Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde Bucal - SB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 01 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Fevereiro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -ANTONIA MONICA BEZERRA GOMES.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.02.17.007/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.14.01 – Registro de Preços
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.14.01 Registro de Preços Nº Compras.gov.br 082022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.02.14.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de laboratório para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 070; informações sobre o edital a partir do dia 18 de Fevereiro de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 18 de Fevereiro de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 8 de Março de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 17 de fevereiro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.17.008/2021
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20211126

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.10.01

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI - ME

OBJETO......................: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para execução das Obras da 3ª Etapa de Reforma do Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos, localizado na Sede do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico

VALOR TOTAL................: R$ 1.615.050,89 (um milhão, seiscentos e quinze mil, cinquenta reais e oitenta e nove centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Projeto 0502.103021007.1.008 Investimentos Atencao Secundaria , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.615.050,89

VIGÊNCIA...................: 18 de Novembro de 2021 a 13 de Novembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Novembro de 2021

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.02. Objeto: Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria em Brasília, junto ao Governo Federal (ministérios e demais órgãos), à Câmara de Deputados, ao Senado Federal, ao Poder Judiciário, com articulação de audiências e apoio logístico de interesse do Gabinete do Prefeito municipal de São Benedito-Ce, conforme projeto básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210016, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa INNOVA ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA, representada pelo(a) Sr(a). FÁBIO MORAIS DUARTE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210016: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210017, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210017: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210018, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210018: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210019, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210019: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210020, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210020: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210021, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210021: 04 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.22.02. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MENINO JESUS II, LOC. NO BAIRRO CHORA, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210810, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.22.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 10 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que um novo processo para o objeto demandaria recursos e tempo. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ HIGOR OLIVEIRA ARAGÃO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210810: 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.22.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA, LOC. NO BAIRRO DO CRUZEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210814, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de junho de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que um novo processo para o objeto demandaria recursos e tempo. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU FILHO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210814: 14 de janeiro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211059
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211059
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211059. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.08.19.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PONTILHÕES NAS LOCALIDADES: SÍTIO BOM JESUS E SÍTIO MURICITUBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.08.19.01 devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, a cláusula vigésima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com o total de acréscimos de 24,93% (vinte e quatro, vírgula noventa e três por cento), alterando assim o valor global inicial do contrato, passando de R$ 139.930,47 (cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) para R$ 174.810,72 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que as alterações nos quantitativos atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa HABITE ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, representada pelo Sr. RODRIGO MARQUES DE VASCONCELOS. Data de assinatura do Segundo aditivo ao Contrato N° 20211059: 02 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20170310001-SAÚDE
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20170310001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20170310001-SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.002/2017-PP. Objeto: Contratação dos serviços de Casa de Apoio para pacientes em tratamento, em Fortaleza . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20170310001-SAÚDE, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.002/2017-PP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de fevereiro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa CASA DE APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOSSO LAR EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). WILZA MARIA HOLANDA CAMPOS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20170310001-SAÚDE: 17 de dezembro de 2021.

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