Diário oficial

NÚMERO: 3109/2022

Ano II - Edição Nº 3109 de 21 de Fevereiro de 2022

21/02/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/02/2022 17:13:22 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.21/02/2022 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQTD. DE RELÓGIOS DE PONTOSVALOR UNITÁRIO POR PONTOVALOR MENSALVALOR TOTAL (12 MESES)1SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS22SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE (UBSs) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS163SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE (CAPS) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS14SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS25SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS16SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS17SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS18SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO (ALMOXARIFADO) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS19SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCAL (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS210SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCAL (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CREAS) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS111SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCAL (CCMI) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS112SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCAL (STDS) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS113SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO E TELEFÔNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCAL (NAEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEMÊS1Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 12/2022
“Dispõe sobre a Composição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância e dá outras providências”.

DECRETO N.º 12 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Composição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Benedito, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de São Benedito/CE;

DECRETA:

Art.1º- Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância com a finalidade de assegurar a articulação destinada à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.

'a71º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades, conforme abaixo especificado:

I- Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social:

Amanda Franco da Silva

Supervisora Técnica da Vigilância Socioassistencial.

II- Secretaria Municipal de Educação:

Marta Maria Moura Gonçalves

Coordenadora Técnica Pedagógica.

III- Secretaria Municipal de Saúde:

Diana Soares Lima

Apoiador da Atenção Primária do SUS.

IV- Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo:

Antonia Osmarina Amarilo de Sousa

Coordenadora da Biblioteca Municipal.

V- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:

John de Almeida Alves

Secretário Executivo de Meio Ambiente

VI- Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

Rejane Oliveira Soares

Presidente do CMDCA

VII- Representante de Organização Não- governamental:

Maria Luciene de Almeida Silva

Representante da Associação do Sítio Jussara

VIII- Representante do Conselho Tutelar:

Maria Goretti de Abreu Soares

Conselheira Tutelar

IX- Representante do Selo UNICEF:

Yandra Carla de Vasconcelos

Articuladora do Selo Unicef

X- Representante de pais de Crianças de 0 a 06 anos.

Beatriz Rodrigues de Sousa.

Art. 2º- A Coordenação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira infância será vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São Benedito, 21 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 25/2022
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024.
PORTARIA Nº 025/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

EMENTA: NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2021/2024.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a as disposições do Guia Metodológico do Programa Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2021/2024, R E S O L V E:

Art. 1ºNomear os membros abaixo identificadospara compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2021/2024.

NOME RG'd3RGÃO DE ORIGEM YANDRA CARLA DE VASCONCELOS2001028065955ARTICULADORA MUNICIPAL DO SELO UNICEFZILDA DA COSTA FREIRE273407893MOBILIZADORA DE ADOLESCENTESJULIANA MENDES DE VASCONCELOS2000028064420MOBILIZADORA SETORIAL DA SEC. DE EDUCAÇÃOANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL97002057932MOBILIZADORA SETORIAL DA SEC. DE SAÚDETATIANA DE CASTRO OLIVEIRA202112422769MOBILIZADORA SETORIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAMAYARA THAIS SOARES2001028065947SISTEMATIZADORAREJANE OLIVEIRA SOARES98028019769CONSELHO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.SIRLEY FRANCO BASTOS98028099118CONSELHO TUTELARFRANCISCO JAILTON FERREIRA DA SILVA4354855COMUNICADOR

(SOCIEDADE CIVIL)BENEDITA ALVES DO NASCIMENTO090384314SEC. DE ESPORTE E CULTURAVILMAR DA SILVA MARINHEIRO FILHO20210305287ADOLESCENTEJOYCE FERNANDES SILVA20200333431ADOLESCENTEMARIA MARLENE ARAGÃO140370587SEC. DE SAÚDEDIEYME ARAUJO COSTA97028074834SEC. DE SAÚDEPATRÍCIA THAYS ALVES PEREIRA2003028125326SEC. DE ASSISTENCIA SOCIALISNARA DE AZEVEDO SOUSA20076764766COORDENADORA DO CAPSALDELINA RODRIGUES AMARILO DE SOUSA801546SEC. DE EDUCAÇÃORAIMUNDO CRISTIANO LOPES RIBEIRO2009010045109SEC. DE EDUCAÇÃOMARIA ZÉLIA RIBEIRO PAIVA20181652654SEC. DE EDUCAÇÃOSILVANE MARQUES DA SILVA308804016CHEFE DO GABINETEFRANCISCO ALAN FURTADO DE PAULO2004028113687COMUNICAÇÃOMARTA MARIA MOURA GONÇALVES236702092SEC. DE EDUCAÇÃODIANA SOARES LIMA268706993SEC. DE SAÚDEDÉBORA SAMARA GUIMARAES DANTAS003043176SEC. DE SAÚDEArt. 2º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.

Art. 3º: A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia do Selo Unicef Município Aprovado Edição 2021/2024.

Parágrafo 1º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2021/2024 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) Articulador (a) do Selo Unicef Município Aprovado.

Paragrafo 2º: Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.

Art. 4º: O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na Comissão.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Benedito/CE, 01 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1316/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE METAS DO PLANO NACIONAL
LEI N° 1.316/2022, de 17 de fevereiro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI FEDERAL Nº 13.005, 24 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder bolsas de estudo para formação de professores para a educação básica, que visem:

I à formação inicial em serviço para professores da educação básica ainda não titulados, em nível superior;

II à formação para professores a título de pós-graduação lato sensu na área de educação em instituições de ensino superior reconhecidas e autorizadas pelo MEC.

§ 1º - Poderão pleitear as bolsas de que trata o caput deste artigo, os professores que estiverem em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino e que comprovem matrícula em instituição de nível superior, obedecidos os requisitos dos incisos I e II do caput deste Artigo;

§ 2º - É vedada a acumulação ou concessão de mais de uma bolsa de estudo de que trata esta Lei.

§ 3º - As bolsas terão caráter exclusivamente indenizatório, com fins de ressarcimento integral ou parcial dos valores despendidos com o pagamento de mensalidade em instituições de ensino particulares, vedada a acumulação ou concessão de mais de uma bolsa de estudo de que trata esta Lei.

§ 4º - Não se admitirá, sob qualquer forma, a concessão de bolsa para professores matriculados em instituições públicas de ensino superior.

Art. 2º - As bolsas previstas no art. 1º desta Lei serão concedidas até o valor de 95% (noventa e cinco por cento) da mensalidade da instituição de ensino superior reconhecida e autorizada pelo MEC, ficando definido que o valor em moeda nacional será fixado através de Decreto Municipal, podendo sofrer reajuste no decorrer do período do curso.

§ 1º - O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ao qual o professor estiver vinculado.

§ 2º - O nome do servidor beneficiado com a bolsa de estudo será indicado por Portaria do Titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º - O período de tempo que o servidor fará jus a gratificação em forma de bolsa de estudo será indicada na Portaria de concessão do Titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo por portaria do Titular da Secretaria Municipal de Educação, quando o beneficiário incorrer nas situações seguintes:

I - Abandono do Curso;

II Atraso no pagamento da parcela da mensalidade de responsabilidade do bolsista;

III Estar sendo beneficiado por outro programa de bolsa;

IV Não cumprir com a frequência mínima exigida pela Instituição de ensino realizadora do curso.

§ 1º. Considera-se frequência regular, o comparecimento mínimo a 90% das aulas na disciplina do curso, salvo por faltas justificadas a acolhidas pela instituição de ensino:

§ 2º. Ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades, será concedido ao professor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, antes do cancelamento do benefício.

§ 3º. O professor beneficiário deverá assinar termo de autorização, dirigido à instituição de ensino superior, possibilitando ao Município colher perante à mesma as informações necessárias à comprovação do quanto estabelecido no caput neste artigo, podendo inclusive, solicitar perante a instituição, o envio dos relatórios de que trata o caput do presente artigo.

Art. 4º - Para a concessão de bolsas, os beneficiários deverão cumprir as seguintes exigências:

I - Comprovar que pertence ao quadro permanente de professor da rede pública de ensino do Município de São Benedito e está realizando atividade pedagógica na escola pública municipal;

II Não está em estágio probatório;

III - Continuar atuando, por um período não inferior a três anos após a certificação, como Professor da Rede Pública do Município de São Benedito/CE, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de

interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado;

IV - Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.

Art. 5º - O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 6º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 17 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1317/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
LEI N° 1.317/2022, de 17 de fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS), na forma abaixo especificada:

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 01 Secretaria de Trabalho e Assistência Social08 244 0231 2.040 Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Mulher4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,0008 244 0231 2.041 Implantação e Manutenção do Centro de Referência ao Atendimento da Mulher - CRAM3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não Vinculados R$ 20.000,0008 244 0241 2.042 Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,0008 244 0362 2.043 Gerenciamento e Manutenção da Casa do Cidadão4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 5.000,0011 334 0362 2.044 Desenvolvimento de Atividades de Emprego e Renda3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,0011 334 0362 2.045 Apoio à Qualificação Profissional3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 2.000,00TOTALR$ 51.000,00

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 02 Fundo Municipal de Assistência Social

08 241 0224 2.046 Manutenção do Centro de Convivência da Melhor Idade - CCMI3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,0008 243 0222 2.047 Apoio à Gestão Descentralizada IGD/PBF3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,0008 244 0151 2.049 Manutenção dos Conselhos de Assistência Social3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,0008 244 0221 2.051 Manutenção do BPC Escola3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,0008 244 0221 2.052 Manutenção do Programa de Apoio às Famílias Guardiãs - AFAGU3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,0008 244 0222 2.054 Manutenção das Ações de Vigilância Socioassistencial3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,00TOTALR$ 30.000,00

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08 243 0231 2.058 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 10.000,0008 243 0231 2.059 Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 10.000,0008 244 0224 2.060 Criação e Manutenção do Programa de Fortalecimento da Parentalidade3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,00TOTALR$ 44.000,00

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 04 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

08 241 0231 2.061 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 10.000,0008 241 0231 2.062 Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 122.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,00TOTALR$ 147.000,00

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 05 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

08 242 0231 2.063 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 10.000,0008 242 0231 2.064 Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 3.000,003.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 13.000,004.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente1501000000 Outros Recursos Não VinculadosR$ 6.000,00TOTALR$ 38.000,00Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:

Órgão- 06 Sec. de Trabalho e Des. Social

Unidade Orçamentária- 01 Secretaria de Trabalho e Assistência Social08 122 0341 1.006 Reforma das Unidades de Atendimento Mantidas pela STDS4.4.90.51.00 Obras e Instalações1665000002 Transf. de Convênio Estado Aç. SocialR$ 100.000,0008 244 0221 1.008 Construção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social4.4.90.51.00 Obras e Instalações1665000002 Transf. de Convênio Estado Aç. SocialR$ 100.000,0008 122 01121 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social3.1.90.13.00 Obrigações Patronais1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 110.000,00TOTALR$ 310.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 17 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.02.21.001/2022
2022.02.15.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
2022.02.15.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2022.02.15.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 10 de Março de 2022 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia Civil e Elétrica para Fiscalização e Monitoramento de Obras de interesse das Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente e de Educação do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 21 de Fevereiro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.02.21.002/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.16.01 – Registro de Preços - Nº Compras.gov.br – 092022 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.16.01 Registro de Preços - Nº Compras.gov.br 092022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.02.16.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Gás Liquefeito de petróleo (GLP), água mineral, vasilhames de botijão de gás (GLP) e garrafões de água mineral, para atendimento das demandas de diversas Secretarias do Município de São Benedito-CE. Total de Itens Licitados: 04; informações sobre o edital a partir do dia 23 de Fevereiro de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 23 de Fevereiro de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 9 de Março de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 21 de fevereiro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220116/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 20220116/2022
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220116

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022-IN

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

CONTRATADA(O).....: BANCO BRADESCO S.A.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPREENDENDO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN, decorrente do processo de Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021

VALOR TOTAL................: R$ 143.550,00 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1201.041230112.2.095 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.81, no valor de R$ 143.550,00

VIGÊNCIA...................: 04 de Fevereiro de 2022 a 30 de Janeiro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Fevereiro de 2022

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