DECRETO N.º 14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.
Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.
D E C R E T A:
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 47.050,00, referente a prestação de serviços pela S2 Transporte e Serviços Eireli LTDA, CNPJ n° 05.896.694/0001-00, na competência de outubro de 2021, no n° de contrato 20210573, em face dos serviços terem sido devidamente prestados a Secretaria de Saúde.
SECRETARIACREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORNOTA FISCALSAÚDES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA(CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.
47.050,001038
Artigo 2° Fica a Controladoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação “despesas de exercícios anteriores” para que as mesmas possam ser pagas.
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 09 de 07 fevereiro de 2022 e as disposições em contrário.
São Benedito, 21 de fevereiro de 2022.
Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal