Diário oficial

NÚMERO: 3110/2022

Ano II - Edição Nº 3110 de 23 de Fevereiro de 2022

23/02/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 23/02/2022 17:30:13 - IP com nº: 192.168.0.198

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 14/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 47.050,00, referente a prestação de serviços pela S2 Transporte e Serviços Eireli LTDA, CNPJ n° 05.896.694/0001-00, na competência de outubro de 2021, no n° de contrato 20210573, em face dos serviços terem sido devidamente prestados a Secretaria de Saúde.

SECRETARIACREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORNOTA FISCALSAÚDES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA(CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

47.050,001038

Artigo 2° Fica a Controladoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 09 de 07 fevereiro de 2022 e as disposições em contrário.

São Benedito, 21 de fevereiro de 2022.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 15/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 15 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 5.070,00, referente a prestação de serviços pela S2 Transporte e Serviços Eireli LTDA, CNPJ n° 05.896.694/0001-00, na competência de outubro de 2021, no n° de contrato 20210573, em face dos serviços terem sido devidamente prestados ao Gabinete do Prefeito.

SECRETARIACREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORNOTA FISCALGABINETES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

1.170,001029GABINETES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA. (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

3.900,001028

Artigo 2° Fica a Controladoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 09 de 07 fevereiro de 2022 e as disposições em contrário.

São Benedito, 21 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 16/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 16 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 10.140,00, referente a prestação de serviços pela S2 Transporte e Serviços Eireli LTDA, CNPJ n° 05.896.694/0001-00, nas competências de setembro e outubro de 2021, no n° de contrato 20210573, em face dos serviços terem sido devidamente prestados a Secretaria De Esporte, Cultura E Turismo.

SECRETARIACREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORNOTA FISCALESPORTE, CULTURA E TURISMOS2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

3.900,001008ESPORTE, CULTURA E TURISMOS2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

3.900,001026ESPORTE, CULTURA E TURISMOS2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

1.170,001009ESPORTE, CULTURA E TURISMOS2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00. Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

1.170,001027

Artigo 2° Fica a Controladoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 09 de 07 fevereiro de 2022 e as disposições em contrário.

São Benedito, 21 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 17/2022
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

DECRETO N.º 17 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo identificadas e dá outras providências.

Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.52 da Lei Orgânica do Município, e especialmente com base no disposto no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.

D E C R E T A:

Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas, no valor total de R$ 8.970,00, referente a prestação de serviços pela S2 Transporte e Serviços Eireli LTDA, CNPJ n° 05.896.694/0001-00, na competência de setembro de 2021, no n° de contrato 20210573, em face dos serviços terem sido devidamente prestados a Secretaria Infraestrutura e Meio Ambiente.

SECRETARIACREDORESPECIFICAÇÃOR$ VALORNOTA FISCALINFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

7.800,001004INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTES2 Transporte e Serviços Eireli LTDA (CNPJ n° 05.896.694/0001-00).Prestação de Serviços de locação de veículos diversos com e sem motorista, destinados ao atendimento das unidades gestoras do Município de São Benedito.

1.170,001005

Artigo 2° Fica a Controladoria do Município autorizada a empenhar as despesas na classificação despesas de exercícios anteriores para que as mesmas possam ser pagas.

Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 09 de 07 fevereiro de 2022 e as disposições em contrário.

São Benedito, 21 de fevereiro de 2022

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

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