CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância, com a vigência de 2022 a 2031.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei de nº 1007/2016 de 04 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de São Benedito – PMPI e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano Municipal da Primeira Infância (2015-2025) do município de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO o Diagnóstico da Primeira Infância do Município de São Benedito;
CONSIDERANDO o Relatório de Informações do SAGI- Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
CONSIDERANDO os Resultados dos Dados Preliminares do CENSO do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE 2000;
CONSIDERANDO os Indicadores de Impacto Social do Selo Unicef- Edição 2017 -2020;
CONSIDERANDO a Oficina Estratégica “Primeira Infância Primeiro em São Benedito-CE”, realizada nos dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um);
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR, nos termos da Ata 04/2022- CMDCA, a Atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a vigência de 2022 a 2031.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 23 de fevereiro de 2022.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito – CE.