Diário oficial

NÚMERO: 3111/2022

Ano II - Edição Nº 3111 de 24 de Fevereiro de 2022

24/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2022
Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância, com a vigência de 2022 a 2031.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 04/2022

Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância, com a vigência de 2022 a 2031.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei de nº 1007/2016 de 04 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de São Benedito PMPI e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Plano Municipal da Primeira Infância (2015-2025) do município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO o Diagnóstico da Primeira Infância do Município de São Benedito;

CONSIDERANDO o Relatório de Informações do SAGI- Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

CONSIDERANDO os Resultados dos Dados Preliminares do CENSO do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE 2000;

CONSIDERANDO os Indicadores de Impacto Social do Selo Unicef- Edição 2017 -2020;

CONSIDERANDO a Oficina Estratégica Primeira Infância Primeiro em São Benedito-CE, realizada nos dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de junho de 2021 (dois mil e vinte e um);

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR, nos termos da Ata 04/2022- CMDCA, a Atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI, com a vigência de 2022 a 2031.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 23 de fevereiro de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 005/2022
Dispõe sobre a Inclusão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei 1007/2016 de 04 de março de 2016.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 05/2022

Dispõe sobre a Inclusão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei 1007/2016 de 04 de março de 2016.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei de nº 1007/2016 de 04 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de São Benedito PMPI e dá outras providências

CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal da Primeira Infância do Município de São Benedito, com vigência de 2022 a 2031, aprovado na plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, conforme Resolução de nº 04/2022;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR a INCLUSÃO do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) na Lei de nº 1007/2016 de 04 de março de 2016, para a execução e organização orçamentária do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância de São Benedito-CE (2022 a 2031).

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 23 de fevereiro de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 05/2022
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2022, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2022, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no usodas atribuições legais que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.

I 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2021 atingiu o montante de R$ 60.342.278,89 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2021 será de R$ 4.223.959,52 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 351.996,63 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 4.223.959,52 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2021.

Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2021, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 26 de janeiro de 2022.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO I - DECRETO Nº 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

RECEITAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2021

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.1 IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial UrbanaR$140.786,381.2 ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaR$2.031.360,451.3 ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens ImóveisR$307.405,811.4 IRRF - Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre Rend. do TrabalhoR$417.315,891.5 IRRF - Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre Outros RendimentosR$2.130.999,411.6 TaxasR$531.978,141.7 Receita da Dívida Ativa de ImpostosR$133.615,091.8 Multas e Juros de Mora de ImpostosR$26.814,091 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA QUE COMPÕEM O CÁLCULOR$5.720.275,26RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPMR$42.024.017,192.2 Cota-Parte do ICMSR$10.333.076,212.3 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPIR$44.227,802.4 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos - IPVAR$2.191.392,252.5 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITRR$4.842,272.6 Lei Complementar 87/96R$0,002.7 C I D ER$24.447,912 TOTAL DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS QUE COMPÕEM O CÁLCULOR$54.622.003,63Resumo do Cálculo

3 RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (Item 1 + Item 2)R$60.342.278,894 PERCENTUAL MÁXIMO DE REPASSE ANUAL (7%) (Item 3 x Percentual (7%)R$4.223.959,525 GASTOS COM INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPALR$0,006 REPASSE MENSAL (ALÍQUOTA 7%) (Item 4 + Item 5 / 12)R$351.996,63

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 13/2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 026/2022
Exonerar o (a) Sr (a). PATRÍCIA THAYS ALVES PEREIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 026.717.623-64, RG N.º 2003028125326 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS, da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESE

Administração

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Rua Paulo Marques 378 Centro São Benedito CE 3626-1347| CEP: 62370-000 CNPJ: 07.778.129/0001-74

Facebook: /saobeneditoinstagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce site: www.saobenedito.ce.gov.br

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 026/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º.Exonerar o (a) Sr (a). PATRÍCIA THAYS ALVES PEREIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 026.717.623-64, RG N.º 2003028125326 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS, da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 24 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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