Diário oficial

NÚMERO: 3112/2022

25/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 25/02/2022 16:43:14 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE. INEXIGIBILIDADE Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo ADITIVO objetiva a prorrogação do seu prazo de vigência em decorrência da inexigibilidade nº 05.003/2019-INEX, oriundo do processo de credenciamento nº 002/2019/SAÚDE rege-se pelas disposições constante na Lei Federal nº 8.666/93 Leis das Licitações Públicas, e legislação permanente do Contrato originário de nº 2019.08.21.001-SAÚDE. OBJETO: Prestação dos serviços de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de oftalmologia e clínica cirúrgica, compreendendo procedimentos de consultas, exames complementares, consultas para diagnóstico, avaliação, acompanhamento e tratamento de glaucoma, bem como a realização de cirurgias eletivas, atendendo aos municípios de São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ibiapina, Carnaubal e Ubajara, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de São Benedito. Modalidade: Processo de Inexigibilidade de Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.1 - Fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias o prazo de Vigência a partir desta data, ficando com vencimento em 13 de maio de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo á a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual em verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto relativos: (...) II à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (Grifo nosso). 3.2. Considerando a excelência da qualidade do serviço que vem sendo prestada ao Município, a Contratante resolve prorrogar o referido contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que os serviços foram prestados regularmente com eficácia e eficiência, há previsão no edital e no contrato, há dotação orçamentária para custear as despesas, o preço está dentro do mercado, o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para administração. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ADAUTO VASCONCELOS FILHO. Data de assinatura do Quinto aditivo ao Contrato N° 2019.08.21.001-SAÚDE: 03 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.004/2020-TP. Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGUNDA ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 07.004/2020-TP devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo (acréscimos e supressões) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 24,44% (vinte e quatro, vírgula quarenta e quatro por cento), passando de R$ 649.338,16 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 808.046,99 (oitocentos e oito mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que as alterações nos quantitativos atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 2021.04.29.001: 06 de janeiro de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.25/02/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOC
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01URNA FUNERÁRIA INFANTIL- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 43cm, largura parte superior ombro 46cm, comprimento parte inferior 1,30m, na parte superior 1,46m altura 20cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unid1002URNA FUNERÁRIA ADULTA- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte superior 1,96m altura 22cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unid3003URNA FUNERÁRIA ADULTA TIPO GG- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; reforçado, forro interior em tecido TNT; reforçado em forro, acabamento em verniz; tampa com 04 chavetas; com 06 alças ferro galvanizado, dimensões, largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 2,00m, na parte superior 2,06m altura 31cm, modelo: padrão sextavado.Unid1304MORTALHA INFANTIL (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão infantil, na cor branca.Unid0505MORTALHA ADULTA (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão adulta, na cor branca e/ou azul.Unid2506VELA BRANCA - Própria para funeral 100% parafina, com filamento de algodão, fornecida em pacote com 04 (quatro) unidades.Pacote3507SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNEBRE - Com urna funerária, sem preparação de cadáver, com trajeto a ser definido no momento do serviço, em veículo apropriado e com a identificação da contratada.KM8.000Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 027/2022
Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

Se Recursos Humanos

PORTARIA N° 27/2022

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do art. 6°, inciso XVI c/c Art.51 da Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada; considerando ainda as disposições do art.3°, IV da Lei Federal nº 10.520/2002.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

1.Ronaldo Lobo Damasceno Diretor de Departamento de Licitação / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE

2.Luís Carneiro Machado Secretário Executivo de Pregão/ CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Carlos Eduardo Damasceno Melo Membro de Comissão e Apoio / CPF: Nº 003.439.553-93, RG N.º 98028167482 SSP/CE

4. Graciane Sousa Bezerra Membro de Comissão e Apoio / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. Nomear como membro suplente da comissão permanente de licitação e da equipe de apoio ao pregoeiro, a senhor(a) DANIELA BARBOSA DA SILVA portador(a) do CPF nº 018.498.533-12, RG nº 2001028121766 SSP/CE, durante o período de 01 de março de 2022 a 20 de março de 2022.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 25 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2021.02.25.001/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.21.01 – Registro de Preços Nº Compras.gov.br – 102022 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.21.01 Registro de Preços Nº Compras.gov.br 102022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.02.21.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção para atender a demanda de diversas Secretarias do Município de São Benedito-CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 177; informações sobre o edital a partir do dia 03 de Março de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 03 de Março de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 16 de Março de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 25 de fevereiro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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