CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de São Benedito -CE (2022 a 2032).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei de nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei de nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal de Medida Socioeducativa (2014-2023);
CONSIDERANDO o Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (2019-2028);
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de São Benedito -CE (2022 a 2032).
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 23 de fevereiro de 2022.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito – CE.