Diário oficial

NÚMERO: 3123/2022

Ano II - Edição Nº 3123 de 18 de Março de 2022

18/03/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 18/03/2022 16:28:45 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.18/03/2022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEEDUCAÇÃOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1 Veículo van, tipo motor: diesel, tipo direção: hidráulica, cilindrada: 2.80 cm3, capacidade passageiro: 16, tipo refrigeração: ar condicionado, características adicionais: minibus, bancos reclináveis executivos, retrovisor, cor: branca UNIDADE1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.18/03/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E ESTATÍSTICA DE EXAMES E CONSULTAS ELETIVAS REALIZADAS PELA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E ESTATÍSTICA DE EXAMES E CONSULTAS ELETIVAS REALIZADAS PELA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNIC
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E ESTATÍSTICA DE EXAMES E CONSULTAS ELETIVAS REALIZADAS PELA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E ESTATÍSTICA DE EXAMES E CONSULTAS ELETIVAS REALIZADAS PELA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CEMÊS10

DETALHAMENTO DA FORMA DE EXECUÇÃO:

O serviço de assessoria especializada deverá orientar e implantar junto a Coordenação da Central de Regulação as estratégias para melhoramento da qualificação das filas de espera;

Serviços de diagnóstico em Saúde relacionado ao sistema de informação da regulação, em 100% demandas reprimidas com apresentação da situação das respectivas demandas por tipo de exames / consultas;

Serviços de Consultoria Técnica presencial para a coordenação da Atenção Básica e Regulação quanto aos protocolos de encaminhamento para consultas especializadas e exames gerais;

Serviços de Consultoria online para atendimento de dúvidas e informações para a Coordenação da Regulação, apresentadas por e-mail e/ou telefone com respostas através de Nota Técnica e/ou documentos e/ou orientações fundamentadas num prazo de máximo de 48 horas.

Deverá ainda, acompanhar e orientar sobre a alimentação do seguinte Sistema de Informação em Saúde;

·FASTMEDIC O FastMedic tem como principal objetivo a eficiência da gestão da saúde local e na qualidade de vida do cidadão e a partir dessa premissa, disponibiliza ferramentas completas e de uso simplificado para a saúde pública;

·FASTMEDIC - Central de Regulação de Internações: corresponde a regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. O escopo dessa central de internações hospitalares está configurado com os leitos das diversas clínicas, de UTI e de retaguarda, onde o médico regulador é capaz de, através da análise crítica e discernimento, conduzir às decisões baseadas nas evidências clínicas, na capacidade resolutiva do hospital de origem e decidir pela transferência inter-hospitalar, municipal ou regional, caso os recursos locais sejam insuficientes para o atendimento qualificado ao usuário;

·FASTMEDIC - Central de Regulação Ambulatorial: corresponde a regulação dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados.

Orientar ainda as Coordenações que compõe a Secretaria de Saúde do Município em seus processos de trabalho, avaliando o desempenho e emitindo pareceres técnicos quando necessário;

PERFIL DO ASSESSOR:

O serviço especializado deverá dispor de profissionais técnicos capacitados para desempenhar as atividades, estes deverão prestar serviços in loco em no mínimo 02 turnos por semana e quando necessário por meios eletrônicos (computador, telefone).

DAS DESPESAS:

Todas as despesas com acomodações, locomoção, alimentação serão de responsabilidade do serviço de assessoria e consultoria.

PRODUTOS:

O serviço de assessoria e consultoria deverá apresentar os seguintes produtos:

·Relatório de Atividades: Apresentação sistematizada de relatório contendo as atividades realizadas no mês de prestação de serviço; a situação dos sistemas avaliados.

·Cronograma de Atividades: Apresentação de um cronograma mensal das atividades e/ou serviços que serão realizados;

·Relatórios de Produção: Apresentação de relatórios mensal das demandas reprimidas.

JUSTIFICATIVA:

A complexidade da Centra de Regulação dos Serviços de Saúde requer, para sua boa performance, pessoal técnico devidamente preparado para analisar e responder às demandas, racionalizar as ações, de modo a reduzir os custos e aumentar a eficiência dos serviços de atenção, maximizar a utilização dos recursos, exercer o controle de forma e com ferramentas que o façam eficaz, potencializar o alcance dos programas e estratégias.

A contratação de serviços especializado, no âmbito desta Secretaria, permitirá uma melhoria na qualidade dos serviços a serem executados e agilizará o desenvolvimento das atividades e melhorar a fila de espera.

Para isso fazem-se necessário a contratação de empresa com expertise na Gestão de Regulação dos Serviços de Saúde, que irá, além de capacitar os servidores da saúde, orientar as decisões necessárias à boa execução do plano de saúde.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Fone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.18/03/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO NA MODALIDADE DE NUVEM PÚBLICA, NO MODELO DE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, BANCO DE DADOS GERENCIADO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO NO CONTINGENCIAMENTO E TRANSBORDO DA APLICAÇÃO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO - PEC / E-SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO NA MODALIDADE DE NUVEM PÚBLICA, NO MODELO DE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, BANCO DE DADOS GERENCIADO E COMUNICAÇ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO NA MODALIDADE DE NUVEM PÚBLICA, NO MODELO DE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, BANCO DE DADOS GERENCIADO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO NO CONTINGENCIAMENTO E TRANSBORDO DA APLICAÇÃO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO - PEC / E-SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO NA MODALIDADE DE NUVEM PÚBLICA, NO MODELO DE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, BANCO DE DADOS GERENCIADO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO NO CONTINGENCIAMENTO E TRANSBORDO DA APLICAÇÃO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO - PEC / E-SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CEMÊS10

TERMO DE REFERÊNCIA

1.OBJETO

1.1.Contratação de empresa para prestação de serviços de computação na modalidade de Nuvem pública, no modelo de Infraestrutura como Serviço, incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo da aplicação Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC / e-SUS Atenção Primária à Saúde - APS, conforme especificações constantes deste Termo deReferência.

2.JUSTIFICATIVA E CARACTERISTICASBÁSICAS

2.1.Em 14 de junho de 2016, a Secretaria de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou a Portaria n° 20, na qual estabeleceu orientação aos órgãos do SISP, vedando a contratação de salas cofres e salas seguras, e recomendando que estes órgãos devam contratar serviços de computação em nuvem; como nuvem híbrida, preferencialmente.

2.2.Dentre os benefícios difundidos da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade no uso dos recursos, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe deTI.

2.3.Em comparação aos proveitos da computação em nuvem, o modelo tradicional de provimento de recursos de TI, adotado pela maioria dos órgãos do SISP, com o uso de salas-cofre, salas seguras, e estrutura de TI imobilizada, torna-se dispendioso, com ociosidade, perda de escala e eficiência, riscos associados aos vários processos de aquisição e a falta de sincronismo e tempestividade dos mesmos, além de apresentar grande complexidade de operação e manutenção deequipamentos.

2.4.A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento

não exaure prestação semelhante nofuturo.

2.5.OBJETIVOS:

2.5.1.Padronização Tecnológica na AdministraçãoPública da Secretaria de Saúde, com enfâse do Sistema de Informação da Atenção Primária da Saúde APS / E-SUS APS / PEC;

2.5.2.O Sistema e-SUS APS tenta aproveitar os melhores conceitos de aplicação em nuvens,buscando conciliar a organização de aplicações desktop com os recursos mais ágeis das aplicaçõesweb;

2.5.3.Melhoria da qualidade técnica dos processamentos dos dados, tais como: aumento das transferência e de armazenamento de dados; menor dependência de hardware; maior segurança dos dados.

2.5.4.Redução de equipe de manutenção ténica e de suporte de alta especificidade, in loco, para manter o software funcional; as atualizações do software são feitas de formas automáticas;

2.5.5.Diminui a necessidade de manutenção da infraestrutura física de redes locais cliente/servidor, bem como da instalação dos softwares nos computadores corporativos, pois esta fica a cargo do provedor do software em nuvem, bastando que os computadores clientes tenham acesso à Internet.

3.DEFINIÇÕES DO SERVIÇO

3.1.Autenticidade: Propriedade que garante que a informação provém da fonte anunciada e que não foi alterada no decorrer de umprocesso;

3.2.Backup: cópias feitas de um arquivo ou de um documento que deverão ser guardadas em outro sistema de armazenamento, sob condições especiais para a preservação de sua integridade no que diz respeito tanto à forma quanto aoconteúdo;

3.3.Colocation: serviço prestado por Datacenter para hospedagem de equipamento de hardware e conexão do mesmo àInternet;

3.4.Computação em Nuvem: Computação em Nuvem é um modelo que permite acesso ubíquo, conveniente e sob demanda, através da rede, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis (por exemplo: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento ou de interação com o provedor deserviços;

3.5.Confidencialidade: Propriedade que limita o acesso à informação somente às entidades autorizadas pelo proprietário dainformação;

3.6.Datacenter: Ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). Seu objetivo principal é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam os sistemas de negócio de uma organização, tal como o ERP ou CRM, garantindo a continuidade do negócio e sustentando os ambientes, equipamentos, softwares e serviços contratados. O datacenter deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demaisequipamentos;

3.7.Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso dos usuários autorizados pelo proprietário dainformação;

3.8.DNS (Domain Name System): usado para atribuir nomes a serviços de rede e computadores,organizadodeacordocomumahierarquiadedomínios.Aatribuiçãode nomes de DNS é utilizada em redes TCP/IP, tal como a Internet, para localizar computadores e serviços através de nomes amigáveis ao usuário;

3.9.Elasticidade: Permite aumentar ou reduzir de forma simples e dinâmica, sem interrupções e em tempo de execução, a quantidade de recursos computacionais utilizados, suprindo, desta forma, momentos de picos dedemanda;

3.10.Firewall: Dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede, podendo ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. O firewall existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos normalmente é chamada de"appliance";

3.11.Infraestrutura como Serviço IaaS: É o provisionamento pelo fornecedor de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos fundamentais de computação, nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais (que pode vir instalado) e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem, mas tem controle sobre o espaço de armazenamento e aplicativosinstalados;

3.12.IP: identificação de um dispositivo (computador, impressora etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet

possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio pelo qual as máquinas usam para se comunicarem na Internet;

3.13.IPS: (IntrusionPrevention System), sistema que tem por função detectar e prevenir os acessos não autorizados às redes ou hosts de uma ou maisredes;

3.14.Integridade: Propriedade que assegura que a informação manipulada, mantém todas as características originais estabelecidas pelo proprietário dainformação;

3.15.Latência: Em uma rede de computadores, a latência, também conhecida como atraso, representa a expressão do tempo necessário para um pacote de dados irem de um ponto para outro. Em outras palavras, é a referência a qualquer atraso ou espera que aumente o tempo de resposta real ou percebido além do tempo de resposta desejado. Em alguns casos, a latência é medida enviando-se um pacote, que é devolvido ao remetente e o tempo completo desse percurso é considerado comolatência;

3.16.Mbps: unidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 kilobits porsegundo;

3.17.Nuvem Híbrida: Este tipo de nuvem é uma composição de duas infraestruturas de nuvem (privada e pública), interligadas por tecnologias apropriadas que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens. É possível utilizar essa abordagem para valer- se dos principais benefícios dos modelos público (elasticidade) e privado (desempenho garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo, minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo, sempre que existirem necessidades distintas associadas a determinados tipos de usuários ou dedados;

3.18.Nuvem Privada: A infraestrutura de nuvem privada está alocada para uso exclusivo de um único cliente. Sua utilização, gerenciamento e operação podem ser feitos pelo cliente, em suas dependências ou nas do provedor. Além disso, a nuvem privada temsua flexibilidadereduzida;

3.19.Nuvem Pública: É uma infraestrutura de nuvem que está disponível para uso público e que reside nas instalações do provedor. Pode ser da própria organização ou operada por terceiros, ou uma combinação. A infraestrutura física é compartilhada. No entanto, há uma separação lógica porcliente;

3.20.Portabilidade: Capacidade que permite às aplicações e dados operarem em qualquer modelo de nuvem, ofertados por fornecedores distintos, sem a necessidade de reescrever códigos de aplicações, converter bancos de dados, alimentar os sistemas com informações dos usuários ou mesmo alterar

características dasaplicações;

3.21.Recuperação de Desastres: É o conjunto de recursos, políticas e procedimentos utilizados para permitir a recuperação da infraestrutura de tecnologia da informação e sistemas, no caso de ocorrência de incidente onde haja indisponibilidade do ambiente em que estes estejamhospedados.

3.22.Serviços de TI Próprios: Caracteriza-se Serviço de Tecnologia da Informação próprio quando o órgão realiza, diretamente e por meios próprios, a gestão e a administração desse serviço, visando garantir segurança e auditabilidade da informação ecomunicação.

3.23.SOC (Security Operations Center): Local onde se prestam e gerenciam serviços de segurança de uma rede, compreendendo monitoramento contínuo de anomalias de segurança, detecção, reação a incidentes e registro deocorrências;

3.24.Storage: Área central de discos compartilhada por vários computadores para armazenamento deinformações.

3.25.VCPU: Trata-se da CPU virtualizada, através doprocessador;

3.26.VLAN (Virtaul LAN ou Rede local virtual): É o particionamento por domínio de broadcast de uma rede de computadores na camada de enlace (Camada 2 do modelo OSI), utilizada para segregar dados e agrupar servidores; e

3.27.VPN (Virtual Private Network ou Rede Virtual Privada): Extensão segura da rede local através de uma rede pública (p/ex Internet) por meio de um túnelcriptografado.

4.ORÇAMENTO

4.1.O valor total estimado da contratação é de R$__________________(________________________), conforme detalhado no quadroadiante.

Item

UnidadeQTDValor unitário (R$)Valor total (R$)Serviços de Computação em Nuvem Tipo 1 e Tipo 2 e Seviços ProfissionaisUSN1

USN1

UST10 MesesR$ R$ Descrição de Valor Unitário: Descrição de Valor Total:

4.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação.

4.3.Os serviços serão contratados pelo prazo de 10 (dez) meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses e renovaçõesanuais.

4.4.Os serviços de computação em nuvem oferecidos serão adquiridos por meio de Unidades de Serviço em Nuvem (USN), que servirá como base para aquisição de serviços de nuvem.

4.4.1.Estão previstos dois tipos de nuvem para que possam ser compostas arquiteturas de nuvens pública, privada e híbrida, que serão adequadas às demandas de infraestrutura para cada projeto e respectiva aplicação das diversas organizações da administraçãopública.

4.4.2.As características de serviços de nuvem tipo 1 contemplam serviços de nuvem publica com elevados níveis de segurança, disponibilidade e escalabilidade, conforme especificado neste documento. As características dos serviços de nuvem do tipo 2, são características necessárias a ambientes transientes e sistemas legados, usualmente indicados para suporte e migração de dados. Os ambientes de nuvem tipo 2, devem estar preparados para receber equipamentos de armazenamento e/ou processamento de dados que contenham informações ou que precisem ser replicados ou portados para anuvem.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Fone: (88) 3626-1347.

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 4.18/03/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS – SIASUS E SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO – SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNES, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS – SIASUS E SISTEMA DE INFORM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS SIASUS E SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SCNES, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS SIASUS E SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SCNES, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CEMÊS10

TERMO DE REFERÊNCIA

1.DO OBJETO

Prestação de serviços de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação de saúde, com ênfase no controle e avaliação dos seguintes sistemas: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS SIASUS e Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado SIHD; Sistema da Atenção Básica SISAB, ESUS AB e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES.

2.JUSTIFICATIVA

A complexidade dos Sistemas de Informação em Saúde requer, para sua boa performance, pessoal técnico devidamente preparado para analisar e responder às demandas, racionalizar as ações, de modo a reduzir os custos e aumentar a eficiência dos serviços de atenção, maximizar a utilização dos recursos, exercer o controle de forma e com ferramentas que o façam eficaz, potencializar o alcance dos programas e estratégias.A contratação de serviço de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação em saúde, no âmbito desta Secretaria, permitirá uma melhoria na qualidade dos serviços a serem executados e agilizará o desenvolvimento das atividades.

Para isso fazem-se necessário a contratação de empresa com expertise na Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde, que irá, além de capacitar os servidores da saúde, orientar as decisões necessárias à boa execução do plano de saúde.

3.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL ESTIMADO:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS SIASUS E SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SCNES.MÊS10R$ R$DETALHAMENTO DA FORMA DE EXECUÇÃO:

O serviço de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação em saúde deverá ainda, orientar a Gestão Municipal quanto as Portarias do Ministério da Saúde e suas indicações; orientar sobre os recursos financeiros transferidos pela União e Estado ou por emendas parlamentares; orientar quanto a adesão à programas e sistema disponibilizados pelo Ministério da Saúde e/ou Secretária de Saúde do Estado do Ceará.

Deverá ainda, acompanhar e orientar sobre a alimentação dos seguintes Sistemas de Informação em Saúde:

·Sistemas de Informação da Atenção Básica SISAB / E-SUS é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica para reestruturar as informações da Atenção Básica em nível nacional. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população;

·Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES visa ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente do SUS;

·Sistema de Informação Ambulatorial do SUS SIASUS é o sistema que permite aos gestores municipais e estaduais o processamento das informações de atendimento ambulatorial registrados nos aplicativos de captação do atendimento ambulatorial (APAC, BPA e RAAS) pelos prestadores públicos e privados contratados/conveniados pelo SUS;

·Sistema de Informação Hospitalar do SUS SIHSUS A finalidade do SIH (Sistema SIHSUS) éregistrar todos os atendimentos provenientes de internações hospitalares que foram financiadaspelo SUS, e a partir desteprocessamento, gerar relatórios para que os gestores possam fazer os pagamentos dos estabelecimentos de saúde;

·Programação Pactuada Integrada PPI - A Programação Pactuada e Integrada é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para

população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.

Orientar ainda as Coordenações que compõe a Secretaria de Saúde do Município em seus processos de trabalho, avaliando o desempenho e emitindo pareceres técnicos quando necessário;

PERFIL DO PRESTADOR:

O serviço de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação em saúde deverá dispor de profissional técnico capacitado para desempenhas as atividades, este deverá prestar serviços in loco em no mínimo dois turnos por semana e quando necessário por meios eletrônicos (computador, telefone).

DAS DESPESAS:

Todas as despesas com acomodações, locomoção, alimentação serão de responsabilidade do serviço de assessoria e consultoria.

PRODUTOS:

O serviço de ensino, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação em saúde deverá apresentar os seguintes produtos:

·Relatório de Atividades: Apresentação sistematizada de relatório contendo as atividades realizadas no mês de prestação de serviço; a situação dos sistemas avaliados.

·Cronograma de Atividades: Apresentação de um cronograma mensal das atividades e/ou serviços que serão realizados;

·Relatórios de Produção: Apresentação de relatórios mensal de produção dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 043/2022
Nomear o(a) Sr(a). ANTONIA SANDRESSA FRANCO BASTOS, inscrito (a) no CPF sob o n.017.597.133-17, RG N.º 2003028077208, para exercer o cargo de COORDENADORA DE FISIOTERAPIA
PORTARIA N° 043/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE,Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordocom o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º.Nomear o(a) Sr(a). ANTONIA SANDRESSA FRANCO BASTOS, inscrito (a) no CPF sob o n.017.597.133-17, RG N.º 2003028077208, para exercer o cargo de COORDENADORA DE FISIOTERAPIA, do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito-CE

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de março de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI 1320/2022
CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 1.320/2022, de 17 de março de 2022

CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1o Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste no Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos pontos percentuais) a partir de 01 de janeiro de 2022, tomando como base de cálculo os vencimentos do mês de dezembro de 2021.

§1° O reajuste ora autorizado segue o que determina a Lei Federal n° 11.738, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§2° Os profissionais do magistério alcançados pelo Piso Salarial são definidos em lei.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 17 de março de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211073
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211073
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211073. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.19.02. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução das Obras de Reforma e Ampliação da Garagem de Transporte Escolar do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Oitava do Contrato Originário de nº 20211073, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.19.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de junho de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Oitava do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa SEGRAT EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211073: 25 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211122
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211122
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211122. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. Objeto: Construção de muro na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Recanto (Lote II), Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211122, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de junho de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211122: 15 de março de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211123
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211123
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211123. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. Objeto: Construção de muro na Quadra Poliesportiva da Localidade de Pedra de Coco (Lote I), Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211123, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de junho de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211123: 15 de março de 2022

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